INSS Patronal: como funciona o recolhimento para PJ?
Tributos, alíquotas, regras e leis são fatores que podem confundir quem deseja ter um CNPJ – ou até quem já possui. Tais incertezas são muito comuns, uma vez que existem vários regimes de tributação, tipos jurídicos e portes empresariais, cada um com particularidades distintas.
O INSS Patronal é um desses impostos que gera dúvidas nos donos de CNPJ. Por isso, preparei este artigo com tudo o que você precisa saber sobre o tema.
O que é INSS Patronal?
O INSS Patronal é um imposto obrigatório para proprietários de alguns regimes de CNPJ. É um tipo de contribuição previdenciária paga pelo empregador com a finalidade de financiar a Seguridade Social do país como um todo, para além dos funcionários da empresa.
É importante evidenciar que o INSS Patronal é diferente do recolhimento previdenciário do INSS que o empreendedor terá como pessoa física. A contribuição do INSS para proprietários de empresas e profissionais PJ é obrigatória e indispensável para se manter em dia com a legislação. Portanto, é importante verificar quais impostos são devidos ao seu porte de CNPJ (MEI, ME, EPP, por exemplo).
O que é Seguridade Social?
É um conjunto de iniciativas do poder público e da sociedade com o objetivo de garantir os direitos que os cidadãos têm em relação à saúde, previdência social (INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social) e assistência social.
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Quem é obrigado a pagar o INSS patronal?
Todas as empresas são obrigadas a pagar o INSS patronal, com exceção do MEI (caso não contrate nenhum funcionário).
As empresas do Simples Nacional (Microempresas - ME - e Empresas de Pequeno Porte - EPP) recolhem o INSS Patronal no próprio DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), junto aos demais tributos. Isso para os CNPJs que estão enquadrados nos nos anexos I, II, III e V.
As empresas do Simples Nacional do anexo IV devem recolher o INSS Patronal fora do DAS, assim como ocorre com os negócios do Lucro Presumido e Lucro Real.
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Como calcular o INSS patronal?
INSS no Simples Nacional
Anexos I, II, III e V
Nesta modalidade, o INSS Patronal é chamado de CPP (Contribuição Previdenciária Patronal). O percentual é calculado sobre a receita bruta da empresa. Essa porcentagem se soma aos outros percentuais relativos a Imposto de Renda, PIS, COFINS e, a depender do caso, ISS, ICMS e IPI.
Todos esses tributos são unificados e pagos por meio do DAS. O valor do INSS Patronal das empresas do Simples varia conforme o anexo de tributação e faixa de faturamento da empresa. Tanto o valor e percentual quanto o percentual exato podem ser consultados pela guia DAS.
Anexo IV
Já as atividades do anexo IV tem um modelo diferente e recolhem o INSS Patronal da mesma forma que empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. O anexo IV do Simples engloba atividades de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios, por exemplo.
Veja abaixo as especificações destas modalidades:
INSS Patronal para Lucro Real e Lucro Presumido
As empresas não optantes pelo Simples Nacional recolhem 31% de INSS sobre o valor dos salários e pró-labore, sendo:
- 11% referente ao empregado e sócio (pró-labore);
- 20% referente ao INSS Patronal.
Além disso, também podem incidir alíquotas referentes ao RAT (Risco de Acidente do Trabalho), que variam de 1% a 3% em função do grau de risco da empresa (leve, médio ou grave).
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INSS patronal do MEI: como funciona?
O MEI irá pagar o INSS Patronal caso contrate algum funcionário. A alíquota referente ao imposto será de 3% sobre o valor do salário do contribuidor. Os impostos do MEI são todos unificados pelo DAS, portanto constará nesta mesma guia.
Além disso, é importante saber que o funcionário deste MEI também recolhe o percentual de acordo com o salário, podendo variar entre 8% e 14%.