O caminho para simplificar sua jornada PJ.

Pesquisar

Plano de saúde cobre cirurgia plástica? Abdominoplastia, mamoplastia e prótese de silicone

Saiba se o seu plano de saúde cobre cirurgia plástica e quais são as exceções. Entenda seus direitos e saiba como aumentar as chances de cobertura.

Atualizado em 15 de outubro de 2026 - 18:06

Resumo rápido: O plano de saúde cobre abdominoplastia e outras cirurgias plásticas quando são reparadoras, ou seja, quando restauram uma função ou corrigem sequela de doença, trauma ou anomalia congênita. Cirurgia só estética fica de fora pela Lei 9.656/1998. Abdominoplastia após grande perda de peso, reconstrução da mama após câncer e plásticas reparadoras pós-bariátrica têm cobertura.

Principais pontos:

  • A Lei 9.656/1998 (art. 10, II) exclui procedimentos com finalidade estética e próteses para o mesmo fim.
  • A abdominoplastia está no rol da ANS para planos hospitalares quando há abdome em avental decorrente de grande perda de peso.
  • O STJ fixou no Tema 1069 que a plástica reparadora ou funcional pós-bariátrica é de cobertura obrigatória.
  • A reconstrução da mama após o tratamento do câncer, com ou sem prótese, é obrigatória pelo art. 10-A da Lei 9.656/1998.
  • A mamoplastia redutora para hipertrofia mamária não consta do rol, segundo parecer técnico da ANS publicado em 30/08/2024.

Quem perdeu muito peso, passou por um câncer de mama ou convive com dores por causa do volume das mamas costuma ouvir que “plano não cobre plástica”. Nem sempre é assim. O plano de saúde cobre abdominoplastia, reconstrução mamária e outras cirurgias quando a finalidade é reparadora. Este guia mostra a diferença, os casos mais comuns e como pedir. A indicação da cirurgia é sempre do médico que acompanha você.

O plano de saúde cobre cirurgia plástica?

Sim, quando a cirurgia é reparadora. A Lei 9.656/1998 exclui da cobertura obrigatória os “procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim” (art. 10, II). Já as cirurgias que restauram função ou corrigem lesão têm cobertura quando estão no rol da ANS e são pedidas pelo médico, nos planos com segmentação hospitalar ou referência.

Qual a diferença entre cirurgia estética e reparadora?

A RN 465/2021 define como estético o procedimento que não busca restaurar a função, parcial ou total, de um órgão ou parte do corpo lesionada por doença, traumatismo ou anomalia congênita.

  • Reparadora: corrige sequela ou recupera função. Exemplo: retirar o excesso de pele que causa infecções de repetição após a bariátrica.
  • Estética: muda a aparência sem necessidade funcional. Exemplo: colocar prótese de silicone para aumentar o volume das mamas.

O que define a cobertura não é o nome da cirurgia, mas a indicação clínica documentada no relatório médico.

Quando o plano cobre abdominoplastia, mamoplastia e silicone?

ProcedimentoQuando tem coberturaBase
AbdominoplastiaAbdome em avental decorrente de grande perda de peso, após tratamento clínico para obesidade mórbida ou cirurgia bariátricaRol da ANS e DUT nº 18 (Parecer Técnico ANS nº 10/2024)
Outras plásticas pós-bariátrica (braços, coxas, mamas)Quando reparadoras ou funcionais e indicadas pelo médicoSTJ, Tema 1069
Reconstrução da mama, com ou sem prótese ou expansorMutilação total ou parcial por tratamento de câncer, risco genético comprovado, trauma ou tumoresLei 9.656/1998, art. 10-A, e Parecer Técnico ANS nº 19/2024
Plástica da mama oposta após a reconstruçãoQuando o médico indica, mesmo com a outra mama saudávelParecer Técnico ANS nº 19/2024
Mamoplastia redutora por hipertrofia mamáriaNão consta do rol; pode ser discutida pelos critérios de cobertura fora do rolParecer Técnico ANS nº 19/2024 e Lei 14.454/2022
Prótese de silicone estéticaNão tem coberturaLei 9.656/1998, art. 10, II

O plano cobre abdominoplastia depois da bariátrica?

Sim. O plano de saúde cobre abdominoplastia quando há abdome em avental causado por grande perda de peso, depois de tratamento clínico para obesidade mórbida ou de cirurgia bariátrica. Segundo o Parecer Técnico nº 10/2024 da ANS, publicado em 30 de agosto de 2024, o procedimento está no rol para planos hospitalares, com ou sem obstetrícia, e de referência, seguindo a Diretriz de Utilização nº 18. Ele substituiu a antiga dermolipectomia, que, segundo parecer de 2019, exigia complicações como candidíase de repetição, infecções por atrito, odor ou hérnias.

O STJ ampliou esse entendimento no Tema 1069 (2023): é obrigatória a cobertura de cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico ao paciente pós-bariátrica, por ser parte do tratamento da obesidade mórbida, segundo o resumo do Legismap. Se houver dúvida razoável sobre o caráter estético, a operadora pode formar junta médica, pagando os honorários dos profissionais.

O plano cobre mamoplastia redutora?

Depende do caso. Pelo Parecer Técnico nº 19/2024 da ANS, publicado em 30 de agosto de 2024, a mamoplastia para correção da hipertrofia mamária não consta do rol e, por isso, não tem cobertura obrigatória.

Isso não fecha todas as portas. Quando a redução é reparadora, por exemplo após bariátrica, entra o Tema 1069 do STJ. Em outros casos, a Lei 14.454/2022 e os critérios do STF na ADI 7265 permitem discutir cobertura fora do rol, com prescrição médica, evidência científica de alto nível e ausência de alternativa no rol. Um relatório médico detalhado, com sintomas como dores na coluna e lesões de pele, faz diferença. Para conferir se um procedimento está no rol, use a consulta de cobertura da página o que o seu plano de saúde deve cobrir, da ANS.

O plano cobre prótese de silicone na reconstrução após câncer?

Sim. O art. 10-A da Lei 9.656/1998 obriga os planos a cobrir a cirurgia plástica reconstrutiva da mama para tratar mutilação causada pelo tratamento do câncer, inclusive a reconstrução imediata quando há condições técnicas. A prótese ou o expansor usados na reconstrução fazem parte dessa cobertura. No SUS, a Lei 9.797/1999 garante o mesmo direito.

A prótese de silicone apenas estética, para aumentar o volume, não tem cobertura. Veja outros direitos em direitos do paciente com câncer no plano de saúde.

Como pedir a cobertura e o que fazer se o plano negar

  1. Peça ao médico um relatório detalhado, com diagnóstico, sintomas, tratamentos anteriores e por que a cirurgia é reparadora.
  2. Junte exames e fotos clínicas que comprovem a indicação, como laudos de infecções de pele ou histórico da bariátrica.
  3. Confira a segmentação e a carência do contrato. Cirurgias exigem plano hospitalar, e a carência máxima é de 180 dias.
  4. Solicite a autorização e anote o protocolo. A operadora deve responder por escrito, explicando o motivo se negar.
  5. Se negar, recorra à Ouvidoria e registre reclamação na ANS, como explica o guia onde reclamar de plano de saúde.

Se o caso envolve o nariz, leia plano de saúde cobre rinoplastia.

Perguntas frequentes

O plano de saúde cobre abdominoplastia?

Sim, quando há abdome em avental decorrente de grande perda de peso, conforme o rol e a Diretriz de Utilização da ANS. Abdominoplastia estética não tem cobertura.

O plano cobre cirurgia plástica depois da bariátrica?

Sim, se for reparadora ou funcional e indicada pelo médico, segundo o Tema 1069 do STJ.

O plano cobre mamoplastia redutora?

Não consta do rol, segundo parecer da ANS de 2024. Pode ter cobertura em casos reparadores ou pelos critérios de cobertura fora do rol.

O plano cobre prótese de silicone?

Só na reconstrução da mama, como após câncer ou trauma. Silicone estético não tem cobertura.

Tem carência para cirurgia plástica reparadora?

Sim, até 180 dias pela Lei 9.656/1998, salvo prazo menor no contrato. Planos empresariais com 30 ou mais vidas não têm carência, pela RN 557/2022.

O que fazer se o plano negar a cirurgia?

Peça a negativa por escrito, acione a Ouvidoria e registre reclamação na ANS.

Escolha um plano com boa rede de cirurgia

Rede hospitalar e cirurgiões credenciados fazem diferença quando a cirurgia é necessária. Na Company Hero, a corretora de saúde do PJ, você compara rede, carência e preço entre as principais operadoras e contrata o plano de saúde PJ com até 40% de economia via CNPJ. Simule seu plano de saúde PJ.

Fontes: Lei 9.656/1998; RN 465/2021 da ANS; ANS, Parecer Técnico nº 10/2024 (abdominoplastia, 30/08/2024); ANS, Parecer Técnico nº 10/2019 (dermolipectomia); ANS, Parecer Técnico nº 19/2024 (mama, 30/08/2024); Legismap, Tema 1069 do STJ; Lei 9.797/1999; Lei 14.454/2022; RN 557/2022 da ANS; ANS, o que o seu plano de saúde deve cobrir (atualizado em 07/10/2026).

Endereço Fiscal para quem não precisa de um espaço físico é na Hero!​

Leia também

Conteúdos relacionados