Faturamento ME: qual o limite e o que fazer se ultrapassar

Existem mais de 19 milhões de empresas no país e muitas delas são ME. Nesse artigo você vai conhecer o limite de faturamento, prós e contras e o que fazer se ultrapassar.
 Danila Xavier  |      05/10/2021
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Não é de se admirar que em um país com um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, o faturamento ME seja uma das maiores dúvidas que quem já tenha ou pretende abrir seu próprio negócio.

A propósito, você sabia que as micro e pequenas empresas juntas respondem por mais de 70% dos empregos com carteira assinada no setor privado?

Daí a importância de conhecer qual o limite de faturamento ME para saber se o seu negócio realmente se enquadra nesta categoria, manter-se em dia com as leis e, especialmente, diminuir gastos desnecessários.

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Afinal de contas, se o Brasil é um dos países considerados mais empreendedores do mundo, também está na lista dos que mais fecha empresas com menos de 5 anos de funcionamento.

E adivinha qual é um dos principais motivos desses fechamentos? A burocracia e o desconhecimento da legislação vigente são alguns deles.

Então, acompanhe a leitura deste artigo e conheça tudo o que um empresário brasileiro precisa saber sobre ME para garantir a estabilidade do seu negócio.

O que é ME?

ME nada mais é do que a sigla para Microempresa.

Vamos começar pelo básico, como se classificam os pequenos negócios no Brasil. Afinal, existem mais de 19 milhões de empresas no país e mais de 90% delas são MEI, ME e EPP.

O problema é que muita gente acaba achando que micro e pequenas empresas são negócios sem muita estrutura e pouquíssimos funcionários, como a pessoa que vende cachorro-quente, o salão de beleza da sua rua ou a escolinha do bairro.

E realmente eles fazem sim parte de um ecossistema de negócios, mas não são necessariamente uma Microempresa. Para entender a classificação de uma ME (microempresa), é preciso conhecer seu faturamento anual, sua quantidade de funcionários e até mesmo as suas atividades.

Quais as classificações de Microempresa

O que é MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI é a forma mais comum de se iniciar um pequeno negócio no Brasil. Atualmente, são mais de 11,3 milhões de MEIs ativos no país.

Para ser enquadrado na categoria de Microempreendedor Individual, o negócio não pode ultrapassar o faturamento MEI anual de até R$ 81 mil; o que dá uma média mensal de R$6.750,00 por mês.

Além do mais, o MEI só pode ter um funcionário registrado (com todos os direitos trabalhistas) e um salário-mínimo ou valor dentro do piso salarial da categoria.

Mas é preciso ficar atento, pois nem toda ocupação comercial é permitida pelo MEI.

Desde setembro de 2020, o MEI está isento de alvarás e licenças de atividade, e não precisa de contrato social, nem ir até a junta comercial para se formalizar.

O que é ME

ME significa Microempresa. Esse porte de Pessoa Jurídica é caracterizada por pequenos negócios que podem ter até 9 funcionários para comércio e serviços ou até 19 no setor industrial.

A carga tributária é reduzida e o recolhimento dos impostos é simplificado, já que o pagamento é feito através do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). No entanto, é bem diferente de uma empresa tipo MEI que tem o DAS com valor fixo de tributação. No entanto, a abertura de uma ME é um pouco mais complexa, sendo necessário mostrar um contrato social perante a Junta Comercial, conseguir alvarás na Prefeitura, dispor de registros e licenças com Corpo dos Bombeiros, entre outros requisitos legais.

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O que é EPP (Empresa de Pequeno Porte)

A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é uma empresa com faturamento bruto anual de R$ R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. Além disso, outra característica da EPP é a quantidade bem maior de colaboradores em comparação com o MEI e a ME.

Em empresas de comércio e serviços, a EPP pode ter entre 10 e 49 colaboradores. Já a indústria e o setor de construção podem ter de 20 a 99 empregados.

Toda empresa, MEI, ME ou EPP vai precisar de um endereço fiscal e comercial.

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Qual é o limite de faturamento ME?

O limite de faturamento ME anual que é de até R$ 360 mil reais.

Passado este valor, a empresa deve ser enquadrada como EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Em 2016, a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estabeleceu um regime tributário específico para pequenos e médios negócios, o Simples Nacional.

Por meio desse regime, a burocracia foi bastante reduzida, principalmente quanto ao pagamento dos impostos que são reunidos em uma única guia, a DAS, lembra?

Ultrapassei o limite de faturamento da ME. E agora?

Se o faturamento da sua empresa ME ultrapassar o valor de R$ 360 mil, o seu negócio passará a se enquadrar na categoria de EPP, mas continuará recolhendo o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) na condição de ME até o mês de dezembro do ano em exercício.

A diferença é que precisará recolher um DAS complementar também.

Esse DAS complementar vai incidir sobre o excesso de faturamento ME e deverá ser recolhida no mês de janeiro do ano seguinte. A partir de então, o antigo ME recolherá na condição de Empresa de Pequeno Porte.

Após ultrapassar o faturamento ME, é preciso solicitar o seu desenquadramento nesta categoria para a troca pelo EPP. Isso deve ser feito até o último dia útil do mês posterior à ruptura do limite.

O desenquadramento da ME também pode ocorrer se houver interesse em expandir o negócio, contratando mais gente ou aumentando a sociedade.

Para realizar o desenquadramento da ME, basta acessar a página da Receita Federal, clicar em Desenquadramento SIMEI e seguir o passo a passo.

Quais benefícios de ter uma empresa ME?

1. Menos burocracia

Regime de tributação (Simples Nacional) que unifica o recolhimento dos impostos; as obrigações trabalhistas das MEs são simplificadas e, portanto, seus custos para sustentar a empresa são menores.

2. Maior eficiência na tomada de decisão:

Devido ao seu pequeno porte e menor quantidade de processos, os donos de MEs conseguem ingerir decisões de forma mais rápida. Isso acontece porque é possível obter uma visão superior do negócio e conferir de forma mais precisa onde estão ocorrendo (ou podem ocorrer) falhas.

3. Vantagens em licitação:

Empresas de pequeno porte possuem algumas vantagens em licitações para disputarem juntamente com as de grande porte, uma vez que estas têm mais recursos. Assim, elas podem oferecer propostas até 10% mais caras do que grandes empresas.

MEI ou ME? Qual o melhor?

Vantagens do MEI

  1. Facilidade de abrir empresa: não precisa de alvará, por exemplo.
  2. Tributação simplificada: um dos principais benefícios do MEI é que não é preciso quebrar a cabeça com tributação. Os valores são reduzidos e fixos e têm como referência o salário mínimo, por isso podem mudar ano a ano.
  3. Aposentadoria e direitos trabalhistas: Aposentadoria, licença-maternidade e auxílio-doença são direitos trabalhistas garantidos através do MEI.
  4. Emissão de nota fiscal: assim como toda empresa, o MEI também pode emitir nota fiscal eletrônica (NF-e), o que gera segurança para a prestação de serviços. Para isso é necessário realizar a Inscrição Municipal.
  5. Linhas de crédito específicas: outra vantagem é que, como MEI, é possível adquirir linhas de crédito específicas com juros mais baixos.

Desvantagens do MEI

  1. Baixo faturamento anual: é aconselhável permanecer enquadrado no MEI se o faturamento anual for de, no máximo, R$ 81 mil por ano. Isso representa uma renda de até R$ 6.750 por mês.
  2. Número limitado de colaboradores: o MEI só pode contratar 1 funcionário.
  3. Sócios: não é permitido ter sócios

Vantagens Faturamento ME

  1. Desconto da carga tributária: é possível conseguir uma diminuição de até 40% de acordo com a atividade da empresa.
  2. Recolhimento unificado: com uma única guia é possível recolher todas as obrigações.
  3. Separação de patrimônios: uma empresa ME LTDA tem separação de patrimônio da pessoa física para a jurídica.

Desvantagens ME

  1. Tributação sobre a Receita Bruta: os impostos das microempresas, optantes pelo Simples Nacional, são calculados sobre o lucro bruto, o que facilita a apuração, mas pode ser uma desvantagem se a empresa apresentar prejuízo no período.
  2. Quantidade de funcionários para empresa ME: A microempresa pode ter no máximo nove funcionários. Já na indústria o número sobe para dezenove. Isso acaba sendo um contratempo no crescimento da empresa.

Para concluir sobre o Faturamento ME:

Como você pôde perceber, ter uma empresa tipo MEI ou ME é bem menos burocrático. Mas, você pode ficar limitado em relação ao faturamento. É preciso sempre analisar os prós e contras e entender a capacidade da sua empresa para evitar pagar mais tributos que o necessário e acabar estrangulando a lucratividade do seu negócio. Por isso, é fundamental que você conte com o apoio de uma consultoria contábil ou até mesmo de um escritório de contabilidade.

Como a Company Hero pode te ajudar:

  • CNPJ com ou sem inscrição estadual: abertura de empresas de todos os tipos em território Nacional, atuando em conjunto com um profissional contábil
  • Legalização de empresa em geral: alteração contratual, contrato social
  • Registro de Marca: ao investir em uma empresa, é necessário garantir que a Marca de fato é sua. Cuidar dela é fundamental para o seu crescimento

Conte com a gente para ajudar o seu negócio. Quer conhecer mais essas e todas outras soluções da Company Hero? Fale agora, inclusive se você precisar tirar mais dúvidas sobre Faturamento Me.

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Danila Xavier
Especialista em Ciências Contábeis, a Danila compõe a equipe de Legalização da Hero, ajudando clientes com demandas de Direito Tributário, Direito Empresarial, Legalização de CNPJs e Registro de Marcas todos os dias.

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