E-commerce precisa registrar marca? Entenda

A modalidade de comércio on-line só cresce no Brasil. Saiba tudo sobre a formalização das marcas para e-commerce!
 Maria Alice Prado  |      17/05/2024
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O registro de marca é um bem valioso para os negócios em diversos âmbitos: financeiro, publicitário, judicial… E engana-se quem pensa que essa máxima não vale para o mundo virtual. Os e-commerces estão em uma crescente no Brasil há alguns anos e a tendência é que os números escalem ainda mais. Para se ter uma noção, a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm) registrou a abertura de 36 mil lojas virtuais em 2022.

O registro de marca é uma maneira de se destacar nesse oceano que é o comércio eletrônico. E, sim, é altamente recomendável que os e-commerces registrem a marca dos seus negócios. A seguir, vamos te explicar por que esta é uma estratégia indispensável.

Por que registrar minha marca?

Uma marca sem registro é uma marca sem dono! Existem milhões de e-commerces no Brasil, mas quantos deles realmente têm sua marca protegida por lei? Se a marca não está registrada no INPI, a legislação não a resguarda. O negócio está sujeito a plágios, concorrência desleal, perda de reputação e diversos outros infortúnios que uma marca sem formalização pode enfrentar.

Uma marca registrada é aquela devidamente inscrita no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), no Brasil, ou no órgão regulador de registros do país escolhido. Após a formalização da marca, ela pertence oficialmente a alguém e não pode ser usada por outras pessoas sem sua autorização.

Veja alguns benefícios de registrar a marca do seu e-commerce:

  • Mais credibilidade para o seu empreendimento na hora de negociar com clientes, fornecedores e investidores.
  • Proteção contra imitações e plágios.
  • Garantia que sua marca, seu negócio e seus produtos sejam realmente exclusivos.
  • Segurança para imagem e reputação. Imagina se alguém se apropria de uma marca criada por você e a utiliza para fins que você não aprova?
  • Autorização para licenciamento e franchising.
  • Não correr o risco de outra empresa registrar uma marca sua como dela no INPI antes de você.

Saiba mais: Qual a importância de registrar sua marca? Conheça as vantagens

Qual é a classificação do INPI para registrar e-commerces?

‍O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês) e possui uma lista de 45 classes que agrupam os diversos produtos e serviços existentes.

De forma geral, os e-commerces entram na classe 35, que engloba todos os tipos de comércios. É necessário especificar, dentro da lista de serviços dessa classe, que o negócio é um empreendimento eletrônico. Também há uma segmentação em relação a áreas de atuação, como vestuários, eletrônicos ou produtos farmacêuticos, por exemplo.

Quanto custa registrar para registrar a marca de um e-commerce?

Existem duas taxas que precisam ser pagas para conseguir um registro de marca no Brasil. Mas, atenção, há um desconto para algumas constituições de negócios.

As seguintes modalidades de empresa possuem um valor com desconto:

  • Microempreendedor Individual – MEI;
  • Microempresa – ME;
  • Empresa de Pequeno Porte – EPP;
  • Instituições de ensino e pesquisa;
  • Cooperativas;
  • Entidades sem fins lucrativos.

1 - Taxa para entrar com o pedido de registro de marca

Tarifa que o INPI cobra para dar início ao processo de registro.

Valor original: R$ 355,00

Valor com desconto: R$ 142,00

2 - Taxa por concessão e uso de marca

Tarifa a ser paga após aprovação do pedido de registro, para que o direito de uso da marca seja de fato concedido.

Valor original: R$ 745,00

Valor com desconto: R$ 298,00

Se atente às diferentes categorias para não cometer nenhum erro no processo. Se precisar de ajuda, entre em contato com a equipe especializada da Hero em registro de marca.

Como registrar minha marca?

Para legalizar uma marca no Brasil, o pedido é feito pelo site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial. O trâmite para a formalização envolve pesquisar a disponibilidade da marca, preparar a documentação, enviar a solicitação ao INPI, passar pelo exame da solicitação, publicação e oposição, registro e emissão do certificado.

Clique aqui para entender sobre o processo de forma detalhada.

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Maria Alice Prado
Jornalista. Mais de quatro anos de atuação em produção de conteúdo para o digital.

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