Se eu pedir demissão, posso continuar com plano de saúde? Entenda a lei
Você está planejando sair de um trabalho e se perguntando “se eu pedir demissão posso continuar com plano de saúde?” Saiba que existem muitas pessoas na mesma situação.
Entender o que a lei garante ao trabalhador é um caminho para se manter amparado em cuidados médicos após deixar o emprego.
Neste guia prático, você vai encontrar:
- O que diz a CLT sobre plano de saúde?
- Se eu pedir demissão, posso continuar com plano de saúde?
- Quem foi demitido pode continuar usando plano de saúde?
- Por quanto tempo posso usar o plano de saúde após demissão?
- O plano de saúde do funcionário demitido deve ser o mesmo que o de funcionários ativos?
- Os dependentes do ex-funcionário podem usufruir do plano?
- Para continuar com o plano de saúde após a demissão é preciso cumprir carência?
- O que diz a lei sobre a continuidade do plano de saúde após demissão?
- Quem pede demissão e quem é mandado embora tem a mesma garantia de continuar usando o plano de saúde?
- O que fazer caso a empresa ou o convênio não respeitem os seus direitos?
Siga a leitura e entenda tudo com detalhes!
O que diz a CLT sobre plano de saúde?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não obriga nenhuma empresa a oferecer plano de saúde a seus trabalhadores, nem cita especificamente o tipo de proteção na sua legislação. A Lei dos Planos de Saúde, nº 9.656/98, contudo, que regula os serviços de saúde suplementar no Brasil, assegura alguns direitos relacionados.
Por exemplo, quando um funcionário é demitido, ele pode acessar o serviço por até 24 meses, mediante algumas condições (siga a leitura para ver em detalhes).
Se eu pedir demissão, posso continuar com plano de saúde?
Caso esteja determinado a sair do seu trabalho, fique atento: o empregado que pede demissão não pode manter o plano de saúde da empresa. O funcionário pode seguir utilizando o convênio médico da empresa caso tenha sido demitido, não se pedir para sair por conta própria (voluntariamente) – e ainda assim deve cumprir alguns requisitos para que o benefício se estenda. Veja quais são a seguir.
Quem foi demitido pode continuar usando plano de saúde?
No caso de um funcionário demitido pela empresa, é possível continuar com a cobertura do plano de saúde? De acordo com a legislação, sim, desde que sejam respeitados os seguintes requisitos:
- O trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa;
- O trabalhador tem que ter contribuído com a mensalidade do plano de saúde. Se a empresa tiver bancado os gastos mensais de forma integral, a lei não permite a continuidade da cobertura para o funcionário demitido. Essa parcela de contribuição do beneficiário deve ter se referido à mensalidade do plano, não à eventuais coparticipações por utilizações de serviços ou franquia.
- Não pode ser admitido em um novo emprego com oferta de plano de saúde.
Além de seguir essas condições, para manter o convênio, o trabalhador deve solicitar a continuidade do plano à empresa em um prazo máximo de 30 dias após o desligamento.
Outro ponto importante é que o ex-empregado deve assumir integralmente o pagamento do plano de saúde após a demissão.
💡 Leia mais: O que é plano de saúde com coparticipação?
Por quanto tempo posso usar o plano de saúde após demissão?
Após o desligamento, o funcionário poderá continuar usufruindo do plano de saúde da empresa pelo prazo de um terço do tempo em que permaneceu na empresa. Mas, existe um limite mínimo e máximo de período para essa regra: o empregado tem o direito de manter o plano por no mínimo 6 meses e no máximo 2 anos, independente de quanto tempo ficou na empresa.
Exemplo prático
Um funcionário que trabalhou por 4 meses em uma empresa e foi demitido sem justa causa pode continuar com o convênio médico da empresa pelos próximos 6 meses.
Já um colaborador que permaneceu na companhia por 15 anos, o máximo de tempo que pode aproveitar o plano é de 2 anos, mesmo que o tempo de um terço seja superior a 2 anos.
👉 Atenção: durante esse período, as mensalidades para manter a cobertura ativa devem ficar em dia e são de responsabilidade do funcionário demitido.
O plano de saúde do funcionário demitido deve ser o mesmo que o de funcionários ativos?
Não. O empregador é quem define se o ex-empregado ficará no plano de saúde dos empregados ativos ou em um plano exclusivo para demitidos sem justa causa e aposentados.
Ainda assim, o empregado deve manter as mesmas coberturas. O que pode ser alterado é a rede assistencial, o padrão de acomodação em internação e a localidade (cidade ou estado) em que o plano irá funcionar.
👉Leia também: Plano de saúde pode negar internação por carência? Veja o que diz a lei
Os dependentes do ex-funcionário podem usufruir do plano?
O ex-empregado pode escolher se mantém a permanência no plano de saúde empresarial com ou sem os familiares já vinculados ao plano antes do desligamento da empresa. Caso venha a optar pela manutenção de um ou todos os dependentes no plano, será responsável por todo o pagamento correspondente.
Para continuar com o plano de saúde após a demissão é preciso cumprir carência?
A operadora não pode pedir carência para a continuação do plano de saúde empresarial. Mas vale lembrar que, como dito anteriormente, as condições do convênio (rede assistencial e internações) podem mudar.
O que diz a lei sobre a continuidade do plano de saúde após demissão?
No Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula os planos de saúde de acordo com a Lei nº 9.656/1998, que estipulou a seguinte regra:
“Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.”
Além disso, a ANS também disponibilizou um boletim informativo, em 2016, sobre a continuidade do plano para funcionários demitidos.
💡Leia mais: Lei de plano de saúde existe?
Quem pede demissão e quem é mandado embora tem a mesma garantia de continuar usando o plano de saúde?
Não. As condições são diferentes de acordo com o modelo de encerramento do contrato de trabalho. O funcionário demitido sem justa causa pode manter o plano de saúde, como já explicado anteriormente, se seguir os requisitos estabelecidos. Isso é garantido pela lei.
Já no caso de pedido de demissão por parte do funcionário, a empresa não é obrigada a estender o plano de saúde.
É possível verificar com o departamento de recursos humanos do local em que você trabalha para entender as opções disponíveis, já que não há uma garantia específica perante a lei.
👉 Se for escolher um novo plano de saúde, aproveite para ler: Qual é o melhor plano de saúde do Brasil?
O que fazer caso a empresa ou o convênio não respeitem os seus direitos?
Caso a empresa não respeite os direitos do funcionário em manter o plano de saúde, ele pode procurar o sindicato da sua categoria, Ministério do Trabalho ou até mesmo fazer uma reclamação trabalhista. O importante é garantir que seus direitos sejam validados.
Você, que estava se perguntando “se eu pedir demissão, posso continuar com plano de saúde?”, agora já sabe que deve se preparar de outra maneira se quiser contar com um convênio médico.