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Plano de saúde pode negar internação por carência? Veja o que diz a lei

Saiba se um plano de saúde pode negar internação por carência e evite surpresas desagradáveis. Confira dicas valiosas de acordo com a legislação brasileira!

Cuidar da saúde é essencial, e entender como funciona o seu plano também.

Entre as principais dúvidas de quem contrata um convênio está uma pergunta comum: o plano de saúde pode negar internação por carência?

Em regra, a resposta é: não. A legislação brasileira determina que os planos não podem negar cobertura em casos de urgência ou emergência, mesmo durante o período de carência.

Mas, com as novas regras da ANS, em vigor desde julho de 2025, surgiram mudanças importantes no relacionamento entre operadoras e beneficiários e é fundamental saber o que mudou.

Neste artigo, você vai entender quando a negativa de internação é ilegal, quais são os seus direitos e como agir se o plano recusar o atendimento.

O que é carência em planos de saúde?

A carência é o período que o beneficiário precisa aguardar, após contratar um plano de saúde, para começar a utilizar determinados serviços como consultas, exames, cirurgias ou internações.

Esse prazo é definido no contrato e regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ele varia conforme o tipo de plano, a operadora e o procedimento solicitado: quanto mais complexa for a cobertura, maior tende a ser o tempo de espera.

De forma geral, as carências podem ir de 30 a 360 dias, sendo menores para atendimentos simples e maiores para procedimentos de alta complexidade.

💡 Dica: antes de contratar, confira os prazos de carência de cada operadora e escolha o plano que melhor se adapta às suas necessidades.

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Principais prazos de carência nos planos de saúde

Os prazos de carência definem quanto tempo o beneficiário precisa esperar, após a contratação do plano, para utilizar determinados serviços.

Esses períodos são regulamentados pela Lei nº 9.656/98 e pela ANS, que estabelece limites máximos que todas as operadoras devem respeitar.

Prazos máximos de carência segundo a ANS

Tipo de atendimentoPrazo máximo de carência
Urgência e emergência24 horas
Consultas e exames simplesaté 30 dias
Exames complexosaté 90 dias
Internações e procedimentos de alta complexidadeaté 180 dias
Partos a termo300 dias
Doenças ou lesões preexistentesaté 24 meses

Esses limites garantem que o beneficiário tenha previsibilidade e proteção legal em relação ao acesso aos serviços contratados.

Planos que imponham prazos maiores do que os previstos pela ANS estão em desacordo com a regulamentação vigente. Portanto, antes de contratar, confirme esses prazos no contrato e verifique se o plano cumpre as regras da ANS.

👉 Leia também: Profissional autônomo: benefícios de contratar um plano de saúde pelo CNPJ

Plano de saúde pode negar internação por carência?

Em casos de urgência ou emergência, não. A negativa de internação nessas situações é ilegal, mesmo que o beneficiário ainda esteja dentro do período de carência.

Contudo, a carência pode ser exigida em internações eletivas, ou seja, aquelas que não apresentam risco imediato à vida, como cirurgias programadas ou procedimentos agendados por conveniência médica.

Continue a leitura para ver exemplos práticos desses cenários.

O que diz a lei sobre carência para internações

A Lei nº 9.656/98 e a Resolução Normativa nº 259/2011 da ANS determinam que planos de saúde não podem negar cobertura em casos de urgência e emergência, mesmo durante o período de carência ou quando há doença preexistente.

Nessas situações, o atendimento deve ser garantido após as primeiras 24 horas da assinatura do contrato.

Em julho de 2025, entrou em vigor a Resolução Normativa nº 623/2024, que atualizou as normas de relacionamento entre operadoras e beneficiários. Essa nova regra reforça que as operadoras devem:

  • Informar por escrito ou digitalmente os motivos de qualquer negativa de cobertura;
  • Cumprir prazos de resposta (até 10 dias úteis para procedimentos de alta complexidade e imediato para urgência e emergência);
  • Disponibilizar canais digitais para acompanhamento das solicitações.

Em resumo: se a situação for de urgência ou emergência, a internação deve ser autorizada após 24 horas de vigência do contrato, mesmo que o período de carência ainda não tenha terminado.

Quando o plano de saúde pode negar internação por carência

Um plano de saúde pode negar cobertura apenas em casos de internações eletivas, ou seja, aquelas que não representam risco imediato à vida ou à integridade física.

Por exemplo: se uma pessoa contrata o plano e, poucos dias depois, agenda uma cirurgia programada, a operadora pode exigir o cumprimento do prazo de carência (geralmente de até 180 dias).

Essa negativa é permitida desde que esteja prevista no contrato e respeite os prazos máximos definidos pela ANS.

Leia também: O endereço da sua empresa pode afetar o valor do plano de saúde: veja como pagar menos

O que é considerado urgência e emergência?

As operadoras devem garantir cobertura para atendimentos de urgência e emergência dentro de 24 horas após a contratação do plano. Veja a diferença entre os dois tipos de casos:

Urgência: situações que causam sofrimento intenso ou comprometimento da função de um órgão ou sistema, ainda que não haja risco imediato de morte.

Exemplos: dores no peito, cortes profundos, formigamento nos braços e pernas, intoxicações, febre alta persistente, parada cardíaca, perda súbita de movimento etc.

Emergência: casos que representam risco iminente de morte ou de lesão grave e irreparável.

Exemplos: falta de ar, dor aguda intensa, vômitos incessantes, sangramento vaginal em gestantes, sintomas gastrointestinais severos, entre outros.

O que fazer se o plano de saúde negar a internação por carência?

Se o seu plano de saúde negar uma internação por carência em caso de urgência ou emergência, siga estes passos para garantir seus direitos:

1.  Contate a operadora imediatamente

Entre em contato com a central de atendimento do plano de saúde e informe a situação. Exija o atendimento imediato e solicite que a negativa seja formalizada por escrito ou em meio digital, com a justificativa do motivo. Anote o número de protocolo, pois ele será essencial caso precise registrar reclamação ou acionar a Justiça.

De acordo com a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS, a operadora é obrigada a fornecer o motivo da negativa de forma documentada e disponibilizar canais digitais para acompanhamento da solicitação.

2. Reúna documentos e relatórios médicos

Organize toda a documentação que comprove a necessidade da internação, como:

  • laudos e exames recentes;
  • receitas médicas;
  • relatório do médico responsável explicando a urgência do atendimento.

Esses documentos são fundamentais para contestar a negativa junto à operadora, à ANS ou ao Poder Judiciário.

3. Registre uma reclamação na ANS

Se o problema não for resolvido diretamente com o plano, registre uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Você pode fazer isso:

  • pelo site oficial: www.gov.br/ans 
  • pelo aplicativo ANS Móvel
  • ou pelo telefone 0800 701 9656 (atendimento gratuito).

Tenha em mãos o número de protocolo e os documentos médicos.

4. Busque orientação jurídica especializada

Se mesmo após contato com a ANS, a operadora continuar negando a internação, procure um advogado especializado em Direito da Saúde. 

Esse profissional pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, obrigando o plano a autorizar a internação ou cobrir o tratamento imediatamente.

Muitas decisões judiciais consideram abusiva a negativa de internação por carência em casos de urgência e emergência, com base na Lei nº 9.656/98.

Dica extra

Guarde sempre todos os comprovantes, protocolos e comunicações trocadas com o plano de saúde. Esses registros podem ser decisivos para garantir seus direitos e acelerar uma eventual decisão judicial.

Caso real: Justiça determina internação negada por carência

Um caso julgado em Recife (PE) exemplifica como a Justiça costuma agir quando um plano de saúde nega internação de urgência sob o argumento de carência contratual.

Uma beneficiária recém-admitida em um plano empresarial apresentou sintomas de AVC durante o expediente. Ao chegar ao hospital conveniado, o médico indicou internação imediata em UTI neurológica, mas a operadora recusou o pedido alegando que a paciente ainda estava cumprindo o prazo de carência de 180 dias.

A família acionou a Justiça, pedindo a internação urgente e a anulação da cláusula de carência para casos de emergência. 

O juiz Cláudio Malta de Sá Barretto Sampaio, da 1ª Vara Cível do Recife, reconheceu a conduta da operadora como abusiva, determinando a internação imediata da paciente e fixando multa diária de R$ 1 mil (limitada a R$ 50 mil) em caso de descumprimento.

Este caso mostra que a Justiça tem reafirmado que planos de saúde não podem negar cobertura em situações de urgência e emergência, mesmo dentro do período de carência, conforme estabelece a Lei nº 9.656/98 e as resoluções da ANS.

Dicas para evitar problemas com o seu plano de saúde

As regras dos planos de saúde podem ser complexas, e detalhes contratuais muitas vezes passam despercebidos. Para evitar dores de cabeça e garantir seus direitos, siga estas orientações:

1 – Leia o contrato com atenção

Antes de assinar, verifique todas as cláusulas de carência, coberturas e exclusões. A Lei nº 9.656/98 e a ANS garantem seu direito à informação clara e completa.

2 – Guarde toda a documentação

Mantenha fácil acesso a contratos, carteirinhas, boletos e comprovantes de pagamento. Eles são fundamentais em caso de contestação de negativa de cobertura.

3 – Mantenha seus dados atualizados

Confirme periodicamente se endereço, telefone e e-mail estão corretos junto à operadora. Dados desatualizados podem atrasar comunicações importantes.

4 – Evite inadimplência

Pague as mensalidades em dia. A falta de pagamento pode resultar na suspensão temporária de cobertura, incluindo internações.

5 – Acompanhe mudanças nas regras da ANS

A Resolução 623/2024, em vigor desde julho de 2025, trouxe novas obrigações para as operadoras, como comunicar negativas por escrito e oferecer canais digitais para acompanhar solicitações. Ficar informado é a melhor forma de se proteger.

6 – Planeje-se para o futuro

Ao contratar um novo plano, leve em conta os prazos de carência e suas necessidades de saúde nos próximos meses. Em caso de tratamento programado, verifique se o tempo de espera é compatível.

7 – Tenha uma reserva de emergência

Se possível, mantenha um fundo financeiro para despesas médicas inesperadas ou avalie contratar um seguro saúde complementar.

Evitar problemas com o seu plano começa com a escolha certa. 

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