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Plano de saúde para idosos: preço, regras e direitos

Plano de saúde para idosos: o que diz o Estatuto da Pessoa Idosa, a regra das faixas etárias, carência, CPT e como incluir os pais.

Resumo rápido: O plano de saúde para idosos não pode cobrar mais só por causa da idade a partir dos 60 anos, pelo Estatuto da Pessoa Idosa. A última faixa etária é a de 59 anos ou mais, e o preço dela pode ser até 6 vezes o da primeira. Carência e doença preexistente seguem a Lei 9.656/1998, e o reajuste anual continua.

Principais pontos:

  • O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar valores diferentes em razão da idade de quem tem 60 anos ou mais.
  • Nos contratos a partir de 2004, há 10 faixas etárias, e a última começa aos 59 anos (RN 63/2003).
  • A carência máxima é de 180 dias para a maioria dos procedimentos e de 24 horas para urgência e emergência.
  • Incluir pais idosos no plano empresarial pelo CNPJ é possível quando o contrato prevê, mas depende da operadora.

Seus pais chegaram aos 60, o plano antigo ficou caro ou acabou com a aposentadoria, e a busca por um novo plano assusta: preço alto, medo de recusa por doença e dúvida sobre carência. O plano de saúde para idosos tem regras próprias que protegem contra parte desses problemas, e conhecê-las ajuda a comparar propostas sem cair em armadilhas.

Este guia explica o que a lei garante, como funcionam as faixas etárias, o que acontece com doenças que já existem e como incluir pais idosos no plano empresarial pelo CNPJ.

O que a lei garante no plano de saúde para idosos?

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) vale para quem tem 60 anos ou mais e, no artigo 15, parágrafo 3º, proíbe a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Na prática, a partir dos 60 anos, o plano não pode subir de preço só porque o beneficiário fez aniversário. Isso não impede o reajuste anual do contrato, que vale para todos os beneficiários. No plano empresarial, esse reajuste não tem teto definido pela ANS (RN 557/2022).

Como funcionam as faixas etárias para quem tem 59 anos ou mais?

Para contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 2004, a RN 63/2003 da ANS definiu 10 faixas etárias, segundo a página da ANS sobre variação por faixa etária:

FaixaIdade
1ª0 a 18 anos
2ª a 9ª19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53 e 54 a 58 anos
10ª59 anos ou mais

Duas regras limitam os aumentos:

  • o valor da última faixa (59 anos ou mais) não pode passar de 6 vezes o valor da primeira faixa;
  • a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser maior que a variação acumulada entre a 1ª e a 7ª.

Segundo a ANS, as regras são as mesmas para planos individuais, familiares e coletivos, e os percentuais precisam estar no contrato. Por isso, o último aumento por idade acontece aos 59 anos, e é justamente o que pesa mais no preço do plano de saúde para idosos. Veja mais em faixa etária do plano de saúde.

E nos contratos antigos? Nos assinados entre 1999 e 2004, a ANS informa que valem 7 faixas, até 70 anos ou mais, e quem tem mais de 60 anos e mais de 10 anos no mesmo plano não pode ter aumento por idade. Contratos anteriores a 1999 seguem o que está escrito no contrato.

Idoso tem carência no plano de saúde?

Tem, como qualquer beneficiário. A idade não aumenta a carência. Os prazos máximos estão no artigo 12 da Lei 9.656/1998:

SituaçãoCarência máxima
Urgência e emergência24 horas
Demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias)180 dias
Parto a termo300 dias

No plano empresarial, a isenção obrigatória de carência só vale em contratos com 30 ou mais vidas. Em contratos menores, a operadora pode aplicar carência dentro desses limites. Se seus pais já têm um plano e cumpriram carência, avalie a portabilidade de plano de saúde antes de trocar.

E se o idoso já tiver uma doença, como diabetes ou hipertensão?

O plano não pode recusar o idoso por isso, mas pode aplicar a cobertura parcial temporária (CPT). Pelo artigo 11 da Lei 9.656/1998, a exclusão de cobertura para doenças e lesões preexistentes é proibida depois de 24 meses de contrato, e cabe à operadora provar que o beneficiário já sabia da condição.

Na prática:

  1. Na contratação, preencha a declaração de saúde com sinceridade. Omitir uma doença conhecida pode virar problema depois.
  2. Se houver doença preexistente, a operadora pode aplicar CPT por até 24 meses para procedimentos ligados a ela, como cirurgias e internações de alta complexidade.
  3. Consultas e exames do dia a dia seguem cobertos normalmente, respeitada a carência.

Entenda melhor em CPT no plano de saúde e em como o plano descobre doença preexistente.

Dá para incluir os pais idosos no plano empresarial pelo CNPJ?

Pode dar, mas não é automático. A RN 557/2022 permite que o plano coletivo empresarial inclua o grupo familiar do titular até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, o que abrange os pais, desde que isso esteja previsto no contrato. A inclusão do grupo familiar depende da participação do titular no plano.

O que isso significa para quem tem CNPJ:

  • Nem toda operadora aceita pais como dependentes, e as que aceitam definem as regras no contrato.
  • O titular precisa estar no plano para incluir os pais.
  • O preço dos pais segue a faixa de 59 anos ou mais, então compare o valor por vida antes de fechar.
  • MEI precisa de 6 meses de CNPJ regular para contratar, com comprovação anual.

Veja quem cada operadora costuma aceitar em quem pode ser dependente no plano de saúde empresarial.

Perguntas frequentes

O plano de saúde pode aumentar o preço depois dos 60 anos?

Não por causa da idade, pelo Estatuto da Pessoa Idosa. O reajuste anual do contrato continua valendo.

Qual é a última faixa etária do plano de saúde?

Nos contratos a partir de 2004, é a de 59 anos ou mais, com valor de até 6 vezes o da primeira faixa.

O plano pode recusar um idoso?

A idade não pode ser motivo de discriminação. Em caso de doença preexistente, a operadora pode aplicar cobertura parcial temporária por até 24 meses.

Idoso tem carência no plano de saúde?

Tem as mesmas carências de qualquer beneficiário: até 24 horas para urgência, 180 dias para os demais casos e 300 dias para parto.

Posso colocar meus pais no meu plano de saúde PJ?

Depende da operadora e do contrato. A RN 557/2022 permite incluir parentes até o terceiro grau quando o contrato prevê.

Plano de saúde para idosos pelo CNPJ é mais barato?

Pode ser. Na Hero, a contratação via CNPJ tem até 40% de economia, mas o valor depende da operadora, da rede e da idade de cada vida.

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Fontes: Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741/2003; ANS, variação por mudança de faixa etária; Lei 9.656/1998, artigos 11 e 12; RN 557/2022 da ANS.

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