Atualizado em 27 de outubro de 2026 · Por Philipe Marques
Resumo: no plano de saúde após demissão, quem foi demitido sem justa causa e pagava parte da mensalidade pode continuar no plano da empresa, pagando o valor integral, por um terço do tempo que ficou no plano (mínimo de 6 e máximo de 24 meses). A decisão precisa ser tomada em até 30 dias da comunicação do aviso prévio. Quem não tem esse direito, ou prefere outro plano, pode usar a portabilidade de carências especial em até 60 dias ou contratar um plano novo pelo CNPJ.

Tópicos:
ToggleOs 3 caminhos do plano de saúde após demissão
| Caminho | Para quem | Prazo para decidir | Carência |
|---|---|---|---|
| Manter o plano da empresa (art. 30 da Lei 9.656/98) | Demitido sem justa causa que contribuía com a mensalidade | 30 dias da comunicação do aviso prévio | Nenhuma: continua no mesmo plano |
| Portabilidade de carências especial | Quem perdeu o plano por demissão, aposentadoria, morte do titular ou perda da condição de dependente | 60 dias da ciência do fim do vínculo | Aproveita as carências já cumpridas |
| Plano novo pelo CNPJ | Quem virou PJ ou MEI e quer um plano próprio | Sem prazo | Pode ter carência, salvo se usar a portabilidade |
Quem tem direito a manter o plano de saúde após demissão
O direito de manter o plano de saúde após demissão está no artigo 30 da Lei 9.656/98 e na RN 488/2022 da ANS. Ele vale para quem:
- Foi demitido ou exonerado sem justa causa.
- Contribuiu com a mensalidade do plano em algum momento do contrato de trabalho. Pagar só coparticipação em consultas e exames não conta como contribuição.
Não têm esse direito quem pede demissão, quem é demitido por justa causa e quem tinha o plano pago 100% pela empresa. Fim de estágio, de contrato temporário e de mandato de administrador também ficam de fora.
Por quanto tempo posso manter o plano
| Situação | Tempo de manutenção |
|---|---|
| Demitido sem justa causa | 1/3 do tempo de permanência no plano, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses |
| Aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais | Por tempo indeterminado (art. 31) |
| Aposentado que contribuiu por menos de 10 anos | 1 ano para cada ano de contribuição |
O direito acaba antes se você for admitido em um novo emprego que dê acesso a plano de saúde coletivo.
Prazo de 30 dias para decidir
O ex-empregado tem 30 dias para dizer se quer manter o plano. A contagem começa na comunicação do aviso prévio, cumprido ou indenizado, ou na comunicação da aposentadoria. Enquanto esse prazo não termina, o ex-empregado não pode ser excluído do plano.
Quanto custa manter o plano da empresa
Quem mantém o plano de saúde após demissão passa a pagar o valor integral da mensalidade: a parte que já pagava mais a parte que a empresa pagava. A empresa pode continuar subsidiando, mas não é obrigada. O valor pode seguir a faixa etária ou ser único, conforme o contrato, e a tabela precisa ser apresentada ao ex-empregado.
Meus dependentes continuam no plano?
Sim. A manutenção vale para todo o grupo familiar que estava inscrito no plano durante o contrato de trabalho. Se o titular morrer durante o período de manutenção, os dependentes podem continuar no plano pelo tempo restante.
Perdi o plano como dependente ou no divórcio: e agora?
Quem deixa de ser dependente perde o plano, mas pode usar a portabilidade de carências especial em até 60 dias, sem tempo mínimo de permanência e sem exigência de faixa de preço (RN 438/2018). Isso acontece, por exemplo, quando:
- O filho atinge o limite de idade de dependente previsto no contrato.
- Depois do divórcio ou do fim da união estável, o ex-cônjuge deixa de cumprir as regras de dependente do contrato.
- O titular morre ou perde o vínculo com a empresa.
A norma não cita o divórcio pelo nome: o que vale é a exclusão como dependente. Guarde o documento que comprova a data da exclusão, porque o prazo de 60 dias conta a partir da ciência dela.
Virei PJ: vale mais manter o plano antigo ou contratar pelo CNPJ?
Para quem foi demitido e passou a trabalhar como PJ, a comparação costuma ser entre pagar o valor integral do plano antigo ou contratar um plano novo pelo CNPJ. Três pontos ajudam a decidir:
- Preço: compare o valor integral do plano antigo com planos empresariais pelo CNPJ para as mesmas idades. A Company Hero, corretora de saúde do PJ, encontra opções com até 40% de economia via CNPJ, inclusive para 1 vida.
- Prazo: a manutenção do plano antigo tem data para acabar (até 24 meses para demitidos). O plano pelo CNPJ não tem esse limite.
- Carência: a portabilidade de carências especial permite levar o tempo já cumprido para o plano novo. Segundo a ANS, também é possível fazer a portabilidade no fim do período de manutenção, sem tempo mínimo nem faixa de preço.
Para MEI, as operadoras exigem 6 meses de CNPJ regular, com comprovação anual. Compare opções no simulador de plano de saúde ou na página de plano de saúde PJ.
Quando manter o plano após demissão não é possível
- Pedido de demissão ou justa causa: não dão direito à manutenção.
- Plano 100% pago pela empresa: sem contribuição do empregado, não há direito, mesmo que houvesse coparticipação.
- Prazo de 30 dias vencido: sem a opção no prazo, a empresa pode pedir a exclusão.
- Novo emprego com plano: encerra a manutenção.
Nesses casos, os caminhos são a portabilidade de carências especial (60 dias) ou um plano novo.
Perguntas frequentes sobre plano de saúde após demissão
A empresa pode me tirar do plano antes de eu decidir?
Não. Durante os 30 dias para a opção, o ex-empregado não pode ser excluído do plano.
Posso fazer a portabilidade durante a manutenção?
Pode, a qualquer momento, cumprindo os requisitos da portabilidade comum. A FAQ da ANS sobre a RN 488/2022 indica que costuma ser mais vantajoso esperar o fim da manutenção, quando a portabilidade especial não exige tempo mínimo nem faixa de preço.
O plano mantido tem as mesmas coberturas?
Sim. Você continua no mesmo plano, com a mesma rede e as mesmas coberturas que tinha como empregado.
Próximo passo
Antes de o prazo acabar, compare o valor integral do plano antigo com um plano pelo CNPJ no simulador de plano de saúde da Company Hero ou preencha o formulário abaixo para falar com um especialista.
Leia também:
- Portabilidade de plano de saúde: regras da ANS
- Quanto tempo de MEI para fazer plano de saúde
- O que é carência de plano de saúde
- O que é plano de saúde empresarial
Fontes: Lei 9.656/98; ANS: perguntas frequentes sobre a RN 488/2022; ANS: portabilidade de carências.



