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Declaração de saúde no plano: como preencher sem risco

Resumo rápido: A declaração de saúde é o formulário em que você informa à operadora as doenças e lesões que já conhece antes de contratar o plano. Com base nela, a operadora pode aplicar cobertura parcial temporária de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados à condição declarada. Você tem direito a ser orientado por um médico no preenchimento. Omitir uma doença conhecida pode levar a operadora a questionar a cobertura, mas ela não pode negar atendimento por conta própria: precisa abrir um processo na ANS.

Principais pontos:

  • A declaração pede o que você sabe, não o que você suspeita.
  • A cobertura parcial temporária dura até 24 meses e vale só para o que está ligado à condição declarada.
  • Em plano empresarial com 30 ou mais vidas, a ANS proíbe a cobertura parcial temporária.
  • Urgência e emergência continuam cobertas conforme as regras de carência.

O que é a declaração de saúde

É um questionário preenchido na contratação, para o titular e cada dependente, com perguntas sobre doenças e lesões que a pessoa já sabe que tem, como hipertensão, diabetes ou problemas de coluna.

Quando ela é exigida

Tipo de planoPode aplicar cobertura parcial temporária?
Individual ou familiarSim
Coletivo por adesãoSim
Coletivo empresarial com menos de 30 vidasSim
Coletivo empresarial com 30 ou mais vidasNão

Como preencher sem risco

  1. Reúna exames e diagnósticos que você já recebeu.
  2. Responda com base no que você sabe, sem deixar condições conhecidas de fora.
  3. Se tiver dúvida sobre um termo, peça a entrevista qualificada com um médico.
  4. Guarde uma cópia da declaração assinada.

O que é a cobertura parcial temporária

É um período de até 24 meses em que o plano não cobre procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias relacionados à doença declarada. Consultas, exames simples e o restante da cobertura seguem normalmente. Algumas operadoras oferecem o agravo, um acréscimo na mensalidade para ter cobertura integral desde o início.

E se eu omitir uma doença?

Se a operadora suspeitar de omissão, ela precisa comunicar você e abrir um processo administrativo na ANS. Até a decisão, a cobertura não pode ser suspensa. Se a fraude for confirmada, você pode ter que pagar pelos procedimentos e o contrato pode ser rescindido. Declarar corretamente é sempre o caminho mais seguro.

Perguntas frequentes

Preciso declarar uma doença que ainda não foi diagnosticada?

Não. A declaração trata de doenças e lesões que você já conhece.

A operadora pode recusar minha contratação por causa de uma doença?

Não. Ela pode aplicar cobertura parcial temporária ou oferecer agravo, mas não pode recusar a contratação.

A cobertura parcial temporária vale para urgência?

Urgência e emergência seguem as regras de carência e não podem ser negadas pela condição declarada nas primeiras horas de atendimento.

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Fonte: Lei 9.656/98 e normas da ANS sobre doenças e lesões preexistentes.

Leia também: Como o plano de saúde verifica doenças preexistentes | CPT no plano de saúde

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