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ToggleSe você empreende na capital paulista, já deve ter se deparado com o termo ISS SP. Esse imposto é uma das principais obrigações municipais para quem presta serviços, e entender as regras é fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar dores de cabeça.
Empreender em São Paulo, assim como em outros municípios do país, pode gerar excelentes resultados, mas exige atenção e responsabilidade. Além de uma boa gestão e foco no crescimento do negócio, é essencial se atentar às obrigações fiscais, que garantem a regularidade da empresa.
Entre elas, uma das mais importantes é o ISS SP, imposto cobrado pela Prefeitura sobre a prestação de serviços na cidade. Esse tributo está presente no dia a dia de startups, PMEs, profissionais liberais e prestadores de serviços digitais, e compreender as regras é essencial para evitar autuações e manter a saúde financeira da empresa.
Neste artigo, entenda os detalhes importantes de como ele funciona na capital do Estado de São Paulo. Conheça quem precisa pagar, como calcular o imposto, e de que forma impacta diferentes regimes tributários, como o Simples Nacional e o MEI.
Tudo isso de maneira prática e clara, para te ajudar a focar no que realmente importa: crescer com segurança e eficiência. Continue a leitura!
O que é o ISS SP
O ISS é a sigla usada para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. A finalidade é arrecadar recursos para os municípios, contribuindo para o financiamento de políticas públicas locais como saúde, educação e infraestrutura.
Em São Paulo, é cobrado pela Prefeitura Municipal e deve ser recolhido por todas as empresas e profissionais autônomos que prestam serviços listados na legislação.
Em outras palavras, se o seu negócio presta serviço por exemplo de consultoria, advocacia, marketing digital, tecnologia, design ou contabilidade, o ISS faz parte da sua rotina fiscal.
Base legal: Lei Complementar nº 116/2003 e legislação municipal
O ISS é regulamentado nacionalmente pela Lei Complementar nº 116/2003, que define as regras gerais sobre o imposto e a lista de serviços sujeitos à tributação.
No entanto, cada município tem autonomia para definir suas próprias alíquotas e normas complementares.
Em São Paulo, as principais regras estão previstas no Decreto nº 53.151/2012 e na Lei nº 13.701/2003, que detalham o cálculo, a forma de recolhimento e os procedimentos administrativos.
Quem deve pagar o ISS em São Paulo
O ISS deve ser pago por todas as empresas e profissionais que prestam serviços previstos na legislação, independentemente do porte ou regime tributário.
Isso inclui:
- Empresas prestadoras de serviços (como agências, escritórios de advocacia, clínicas, consultorias, startups e desenvolvedores de software).
- Profissionais liberais e autônomos que emitem notas fiscais de serviço.
- Empresas optantes pelo Simples Nacional, nas quais o ISS é recolhido dentro da guia única do DAS.
Em São Paulo, o imposto é devido no local do estabelecimento prestador, salvo exceções específicas previstas na lei — como construção civil, limpeza, vigilância, e outros casos em que o ISS é devido no local da execução do serviço.
Situações em que há retenção na fonte
Em algumas situações, o tomador do serviço (cliente) é responsável por reter e recolher o ISS, e não o prestador.
Isso ocorre, por exemplo, quando:
- O tomador é uma pessoa jurídica estabelecida em São Paulo e o prestador não está inscrito no município.
- O prestador é optante do Simples Nacional e o serviço prestado está sujeito à retenção conforme a legislação.
- O serviço é prestado por autônomos sem inscrição municipal.
- Há contratos com órgãos públicos, que costumam exigir a retenção.
Esse recolhimento na fonte é feito para garantir a arrecadação do imposto e evitar inadimplência. Por isso, é essencial verificar sempre se o contrato ou nota fiscal indica essa responsabilidade.
Alíquotas do ISS SP
Na capital paulista, as alíquotas do ISS variam entre 2% e 5%, de acordo com a natureza do serviço prestado.
Alguns exemplos:
- Serviços de informática, TI e desenvolvimento de software – 2%
- Consultorias empresariais e assessorias – 2%
- Serviços de publicidade e propaganda – 3%
- Serviços médicos, odontológicos e laboratoriais – 2%
- Serviços de advocacia – 5%
- Construção civil e engenharia – 5%
Essas variações existem porque a Prefeitura busca equilibrar a carga tributária conforme o impacto econômico e o potencial de geração de receita de cada setor.
Como calcular o ISS SP
O cálculo é simples, desde que você conheça a alíquota aplicável ao seu serviço.
A fórmula básica é:
ISS = Valor do serviço x Alíquota
Exemplo: uma empresa em São Paulo presta um serviço de R$ 10.000,00, a 2% de ISS:
ISS = R$ 10.000 x 0,02 = R$ 200,00
Esse será o valor a recolher, desde que não haja retenção pelo tomador.
Como emitir e pagar o ISS em São Paulo
O recolhimento é feito por meio do sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e São Paulo), acessível pelo portal da Prefeitura de São Paulo.
Confira o passo a passo para a emissão:
- Acesse o sistema NFS-e
- Emita a nota fiscal de serviços com as informações do tomador e a descrição do serviço.
- O sistema automaticamente calcula o ISS e gera o DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo).
- Pague o DAMSP dentro do prazo, via internet banking ou casas lotéricas.
Prazos e penalidades
O prazo de pagamento é até o dia 10 do mês seguinte à emissão da nota fiscal. O atraso no pagamento gera multa e juros, além de dificultar a emissão de certidões negativas e participar de licitações.
Além disso, quando o contribuinte deixa de recolher o ISS dentro do prazo, a Prefeitura de São Paulo pode inscrever o débito em dívida ativa, o que implica cobrança judicial e inclusão do CNPJ no CADIN Municipal.
Essa situação traz consequências sérias, como a restrição para contratar com o poder público, dificuldade de obter crédito e até impedimentos para renovar o alvará de funcionamento.
É preciso ter em mente que manter a regularidade fiscal é essencial, especialmente para garantir a credibilidade da empresa e evitar bloqueios de operações. Acompanhar prazos e tributações evita transtornos e ajuda a garantir a sustentabilidade financeira do negócio.
ISS para MEI e Simples Nacional
Para MEIs (Microempreendedores Individuais), o ISS é incluído automaticamente no valor mensal pago via guia DAS. Isso significa que empreendedores com esse tipo de CNPJ não precisam emitir guias separadas, a menos que preste serviços em outro município que exijam recolhimento adicional.
Para as outras empresas enquadradas no Simples Nacional, o imposto também está embutido no guia DAS, calculado conforme o Anexo III, IV ou V da tabela do Simples — dependendo da atividade.
No entanto, atenção: se a empresa presta serviços para prefeituras ou para tomadores que exijam retenção, pode haver a necessidade de recolher o ISS separadamente ou de sofrer retenção na fonte, mesmo estando no Simples. Na dúvida, converse sempre com o seu contador para entender melhor se a regra se aplica no seu caso.
Leia também – Abrir MEI São Paulo: tudo o que você precisa saber antes
Legislação e obrigações acessórias
Além do pagamento do ISS, as empresas em São Paulo precisam cumprir obrigações acessórias, como:
- Declaração Eletrônica de Serviços (DES): documento mensal que informa à Prefeitura os serviços prestados e tomados.
- Emissão correta das notas fiscais de serviço (NFS-e): fundamental para comprovar o faturamento e a apuração do imposto.
- Manutenção de registros e comprovantes: é importante guardar todas as notas e comprovantes de pagamento por pelo menos 5 anos, conforme exigência fiscal.
Cumprir essas obrigações evita multas, notificações fiscais e bloqueios de emissão de notas.
Como vimos, entender e cumprir as regras do ISS SP é um passo essencial para manter a saúde fiscal da sua empresa. Com um controle eficiente e processos digitalizados, é possível evitar erros, manter a regularidade e ganhar tempo para o que realmente importa: fazer o seu negócio crescer.
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