Inscrição municipal para MEI é obrigatória? Entenda as regras

Saiba se a Inscrição Municipal é exigida para MEI e entenda se o registro tem custo. Veja também um passo a passo para emitir sem dificuldades!
 Maria Alice Prado  |      19/09/2024
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Para quem é MEI (Microempreendedor Individual), saber se a Inscrição Municipal é obrigatória é fundamental para evitar problemas com a prefeitura e garantir que sua empresa esteja totalmente regularizada. Apesar da importância do assunto, muitas pessoas ainda se confundem e enfrentam problemas com a fiscalização.

Saiba neste artigo quais são as funções da Inscrição Municipal, quando o registro é necessário e aprenda como realizar o cadastro. Tudo de forma simples e direta, para que você possa continuar focado no crescimento do seu negócio!

MEI tem Inscrição Municipal?

Sim. A Inscrição Municipal é obrigatória para todos os tipos de CNPJ e atividades, inclusive o MEI (seja comércio ou serviço). Esse número diz respeito ao registro da Pessoa Jurídica a nível municipal.

O que é Inscrição Municipal?

A Inscrição Municipal é o cadastro da empresa no município em que está localizada, ou seja é um registro ligado à prefeitura de cada cidade. A Inscrição Municipal pode ser encontrada com outros nomes, como: CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliários), Alvará Municipal ou Inscrição Fiscal, por exemplo.

Essa inscrição é utilizada para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, por isso, é exigida para todos os microempreendedores que são prestadores de serviços.

💡Leia também: MEI pode receber Seguro Desemprego? Entenda

Como conseguir a Inscrição Municipal MEI?

Atualmente, muitas cidades já têm uma integração com o Portal do Empreendedor (plataforma do governo que abre os MEIs). Portanto, como o MEI é aberto pela internet e gratuitamente, toda vez que é aberto um CNPJ MEI, a prefeitura da cidade correspondente já emite aquela Inscrição Municipal automaticamente.

Vale lembrar que geralmente as prefeituras demoram até 72 horas para emitir esse número de Inscrição (mesmo que automaticamente). Portanto, ao abrir um CNPJ MEI, aguarde esse período para ter certeza se a sua prefeitura vai gerar a inscrição automaticamente ou não.

Ainda assim, não são todos os municípios que fazem esse registro de forma automática. A recomendação é que ao abrir um MEI, o profissional procure a prefeitura da sua cidade para verificar se a Inscrição foi gerada de fato, após as 72 horas (na maioria dos casos, é possível verificar pela internet mesmo).

👉 Continue a leitura para ver um passo a passo de como emitir ou consultar a Inscrição Municipal MEI.

A Inscrição Municipal MEI é paga?

Depende da atividade realizada pelo seu MEI. A Inscrição Municipal é necessária para gerar o alvará de funcionamento a uma empresa. Há muitos casos, no entanto, em que esse alvará é dispensado por conta da função do MEI e o local em que o empreendedor atua.

Um exemplo bastante comum dessa isenção de alvará é na prestação de serviços: um MEI que trabalha pela internet e em casa provavelmente será isento. Vale dizer que, neste mesmo exemplo, o MEI também estará dispensado de outras licenças, como a do corpo de bombeiros, entidade de classe e vigilância sanitária, por exemplo.

Ao emitir a Inscrição Municipal o microempreendedor individual pode ver se é ou não dispensado de tais taxas e/ou licenças.

Para quê o MEI precisa de Inscrição Municipal?

O MEI tem inscrição municipal para estar em dia com os critérios exigidos pela prefeitura e operar legalmente na cidade. Veja as utilidades da Inscrição Municipal:

  • Emissão de notas fiscais: Para usar esse serviço muito requisitado pelos empreendedores, a Inscrição é necessária.
  • Participação em licitações: Para concorrer a licitações públicas ou firmar contratos com órgãos municipais, a Inscrição Municipal é necessária.
  • Alvará de funcionamento: É necessário ter uma Inscrição Municipal para emitir o alvará de funcionamento, que é crucial para atuar legalmente na cidade.
  • Acessar benefícios: Alguns locais de captar empréstimos e linhas de crédito também pedem esse número ao MEI.

Veja um exemplo: Imagine o João, um eletricista que sonhava com abrir seu próprio negócio. Para poder emitir notas fiscais e atuar legalmente, ele precisou dessa inscrição. Sem ela, não era possível fazer contratos, prestar serviços para a administração pública ou obter a licença de funcionamento.

No município em que João atuava, a Inscrição Municipal não é gerada automaticamente ao abrir o MEI. Portanto, para evitar problemas e abrir portas para novos clientes e contratos, o eletricista teve que pedir o seu registro à prefeitura da sua cidade.

👉 Leia também: DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista): MEI é obrigado a se cadastrar?

Passo a passo para emitir o comprovante de Inscrição Municipal MEI

Emitir o comprovante de inscrição municipal como MEI é muito simples. Em alguns municípios é possível fazer o processo sem sair de casa. Acompanhe os passos a seguir para obter o seu:

  1. Acesse o portal da prefeitura: Entre no site da prefeitura da sua cidade.
  2. Encontre a seção de Inscrição Municipal: Procure pela área para empresas ou inscrições municipais (lembre-se que o registro pode ter outros nomes dependendo do local, como CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliários), Alvará Municipal ou Inscrição Fiscal). Muitas prefeituras também têm uma parte específica para MEIs.
  3. Faça o cadastro com seu login: Algumas prefeituras pedem um cadastro para acessar os serviços online. Preencha com suas informações e salve a senha em um local seguro.
  4. Solicite o comprovante: Procure pela opção para solicitar ou consultar o comprovante de inscrição municipal. Você vai encontrar um botão ou link para gerar o documento.
  5. Preencha os dados: Insira suas informações, como CNPJ e dados pessoais, para gerar o comprovante.
  6. Baixe e imprima: O comprovante será disponibilizado em formato digital, como PDF. Faça o download e deixe o papel com você, se preferir.
  7. Verifique a regularidade: Confira se o comprovante está correto e com as informações atualizadas.

⚠️ Importante: Como já adiantado, em algumas cidades é necessário que o profissional vá presencialmente até a prefeitura para emitir a Inscrição Municipal. Se você não encontrar o serviço de forma on-line no site da prefeitura, ligue para a Ouvidoria ou Fale Conosco do órgão e pergunte como tirar a inscrição.

Esse é um processo muito comum e os atendentes deverão te orientar com facilidade.

Quais documentos são necessários para emitir a Inscrição Municipal MEI?

A lista de documentos exigidos varia de acordo com a cidade. Em alguns casos pode ser necessário entrar em contato com a prefeitura para ter certeza desses dados.

Contudo, de forma geral, os documentos que podem ser solicitados são:

  • Cartão CNPJ ou CCMEI;
  • Número do CNPJ;
  • IPTU do imóvel que você registrou o MEI
  • RG e CPF do empreendedor;
  • Comprovante de residência.

Em alguns casos, também pode ser exigido o alvará da vigilância sanitária e o laudo de vistoria dos bombeiros.

Onde encontrar o número da Inscrição Municipal MEI em São Paulo?

A título de exemplo, veja como encontrar a Inscrição Municipal na cidade de São Paulo, que é a mais populosa do país:

  1. Digite “consulta inscrição municipal” no Google;
  2. Clique na opção “Ficha de Dados Cadastrais (FDC) - ccm”, que deve estar na primeira posição de pesquisa da página (lembre-se que a Inscrição Municipal pode ter outros nomes);
  3. Insira o número de CNPJ do MEI, escreva a palavra de segurança e clique em “Enviar”;
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4. Pronto! Para baixar o documento é só clicar em “Imprimir FDC”, no final da página (o download irá iniciar automaticamente em PDF).

💡Leia mais: MEI precisa de Inscrição Estadual? Entenda a regulamentação

Qual a diferença entre Inscrição Municipal e Inscrição Estadual para MEI?

Embora os dois documentos sejam importantes na vida do empreendedor, eles servem para funções diferentes. A Inscrição Municipal é obrigatória para atividades realizadas no município.

Por outro lado, a Inscrição Estadual é exigida para operações que envolvem o comércio de mercadorias e indústrias. Se o MEI realiza a compra e venda de produtos, principalmente com a circulação de mercadorias e emissão de notas fiscais de venda, a Inscrição Estadual é obrigatória. Esse registro deve ser obtido na Secretaria da Fazenda do Estado ou órgão equivalente.

Em resumo: A Inscrição Municipal é útil para serviços e atividades locais, enquanto a Inscrição Estadual é essencial para comércio e operações com mercadorias. O mais importante é você verificar as exigências específicas da cidade e estado em que atua para garantir que sua empresa esteja completamente regularizada.

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Maria Alice Prado
Jornalista. Mais de quatro anos de atuação em produção de conteúdo para o digital.

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