A reforma tributária entra em fase de teste em 2026: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios) passam a ser destacados nas notas fiscais, com alíquotas de 0,9% e 0,1%. Quem cumpre essa obrigação de destacar os valores na nota fica dispensado do recolhimento, e qualquer valor pago é compensado com o PIS/Cofins devido.
Na prática, não há imposto a mais no ano-teste. MEI e empresas do Simples Nacional continuam pagando pelo DAS, sem mudança. A substituição completa de PIS, Cofins, ICMS e ISS pelos novos impostos vai até 2033.
Se você emite nota como PJ, vai cruzar com essas siglas novas em breve, se ainda não cruzou. A gente montou este guia pra você entender o que é cada imposto, o que muda em 2026 de verdade e o que fica pra depois. Sem juridiquês.
O que são CBS e IBS?
A reforma tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, troca 5 tributos sobre consumo por 2 novos, no modelo de IVA (imposto sobre valor agregado, o padrão usado na maior parte do mundo):
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal. Substitui o PIS e a Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de estados e municípios. Substitui o ICMS e o ISS.
Existe ainda um terceiro, o Imposto Seletivo, que incide só sobre produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebida alcoólica. Pra maioria dos prestadores de serviço, ele não entra na conta.
A lógica do novo sistema é a não cumulatividade plena: o imposto pago em uma etapa vira crédito na etapa seguinte. Quem vende pra empresas passa a gerar crédito pro cliente, e isso muda a conversa de preço em contratos B2B.
O calendário da transição
A troca dos impostos é gradual e vai até 2033. O resumo:
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano-teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota fiscal. Quem cumpre essa obrigação fica dispensado do recolhimento. |
| 2027 | CBS entra pra valer e PIS/Cofins deixam de existir. Começa o Imposto Seletivo. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS diminuem ano a ano, enquanto o IBS sobe na mesma proporção. |
| 2033 | Sistema novo completo. ICMS e ISS acabam. |
A alíquota cheia de referência (CBS + IBS somados) ainda será fixada oficialmente, com estimativas em torno de 26,5% a 28%. A própria lei prevê mecanismo de trava: se a estimativa passar de 26,5%, o governo precisa propor ajustes pra segurar a carga.
O que muda na prática em 2026
Pouca coisa, e esse é o ponto que mais gera confusão. O ano de 2026 serve pra testar o sistema, não pra aumentar imposto. Três efeitos concretos:
- Campos novos na nota fiscal. Os leiautes da NF-e e da NFS-e ganharam campos pra informar CBS e IBS. Quem usa emissor próprio ou sistema de gestão precisa da versão atualizada.
- Destaque sem imposto a mais. As empresas do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real) destacam os 0,9% + 0,1% na nota. Quem cumpre essa obrigação acessória fica dispensado do recolhimento, regra da própria LC 214/2025. E se houver valor recolhido, ele é compensado com o PIS/Cofins devido. O bolso não sente diferença no ano-teste, mas a conversa com o contador sobre essa mecânica precisa acontecer.
- Classificações mais importantes. Códigos como a NBS e o Código de Tributação Nacional passam a alimentar o cálculo dos novos impostos. Preencher certo deixou de ser detalhe.
Sou MEI. Preciso fazer alguma coisa?
Você continua pagando seu DAS mensal normalmente, com tudo incluído. O MEI não destaca CBS nem IBS e não participa do ano-teste. A reforma manteve o regime como está.
O que encosta em você é indireto: o emissor nacional de NFS-e vai refletindo as mudanças de leiaute, então a tela de emissão pode ganhar campos e nomes novos ao longo da transição. Nada disso altera o valor que você paga.
E quem está no Simples Nacional?
O Simples continua existindo e recolhendo pelo DAS, como hoje. A novidade é uma escolha: a empresa do Simples pode optar por recolher CBS e IBS “por fora” do regime, no sistema normal. Sem essa opção, o cliente empresa até recebe crédito, mas só do valor pago dentro do DAS, que é baixo. Recolhendo por fora, o crédito repassado é cheio, e seu preço fica mais competitivo pra clientes maiores. Pra quem vende pro consumidor final, tende a não compensar.
Essa decisão mexe com a sua carga tributária e pede conta feita caso a caso. É conversa pra ter com seu contador, com calma, antes de 2027.
Prestador de serviços: o que observar daqui pra frente
Serviços são o setor mais sensível da reforma. Hoje, um prestador no Lucro Presumido paga PIS/Cofins de 3,65% mais ISS de 2% a 5%. No sistema novo, a alíquota cheia é bem maior, mas com crédito amplo na cadeia. O efeito final depende de quem é o seu cliente:
- Você atende empresas (B2B): seu cliente credita o imposto da sua nota. A tendência é o mercado renegociar preços considerando esse crédito.
- Você atende pessoa física (B2C): não há crédito na ponta, então a carga tende a pesar mais. Categorias como saúde e educação têm alíquota reduzida prevista em lei.
Também vem aí o split payment: um mecanismo em que o imposto é separado do pagamento no momento da transação e vai direto pro governo, sem passar pelo seu caixa. Ele começa em fase de testes e é assunto pra um guia próprio.
O que fazer agora, em 3 passos: confirme com seu contador em qual regime sua empresa está e como fica o destaque na nota; atualize seu emissor ou sistema de gestão pros novos leiautes; e revise o preenchimento dos seus tributos aproximados e códigos de serviço na nota.
Estrutura em dia vale em qualquer sistema tributário
A reforma vai ocupar as conversas com seu contador pelos próximos anos. O papel da Hero nessa história é cuidar da base do seu CNPJ: endereço comercial e fiscal regularizados nas principais cidades do país, gestão de correspondências pelo app e suporte na legalização junto à prefeitura. Empresa com estrutura em dia atravessa transição de imposto sem susto. Mais de 57 mil PJs ativos já contam com a gente.