Se você acabou de interromper o contrato com a operadora e está se perguntando: “cancelei meu plano de saúde, até quando posso usar?”, saiba que essa dúvida é muito comum.
O melhor caminho para evitar surpresas desagradáveis é entender quais são os seus direitos e deveres como consumidor ao cancelar um plano ou convênio médico.
Existem diferentes motivos que podem levar ao cancelamento de um plano de saúde, como inadimplência, decisão da operadora ou pedido do próprio cliente.
Neste artigo, vamos explicar o que acontece quando é o beneficiário quem solicita o cancelamento, e quais são os direitos previstos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) nesse caso.
Preparamos este material com tudo o que você precisa saber para se planejar com tranquilidade e evitar práticas abusivas.
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ToggleCancelei meu plano de saúde: entenda quando o uso termina.
As condições de uso e cancelamento do plano de saúde variam conforme o tipo de contratação: se é um plano individual ou familiar, ou um plano coletivo empresarial (via CNPJ).
Nos planos contratados por pessoa física, o cancelamento tem efeito imediato, segundo as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Já nos planos empresariais, o processo pode envolver etapas adicionais até a efetivação completa.
💡 Atenção: se a sua operadora afirmar que você ainda pode usar o convênio médico após o pedido de cancelamento, fique atento. Esse procedimento não segue a norma da ANS e você pode ser cobrado depois por qualquer consulta, exame ou procedimento realizado nesse período.
Veja a seguir as regras específicas para cada tipo de contrato:
Plano de saúde de pessoa física (individual ou familiar)
Nos planos de saúde contratados por pessoa física, ou seja, planos individuais, familiares ou coletivos por adesão, o cancelamento é imediato a partir do momento em que a operadora é notificada.
Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a partir da data e do horário da solicitação, o beneficiário não está mais coberto pelo plano ou convênio médico.
Mesmo que a operadora já tenha autorizado consultas, exames ou cirurgias, esses procedimentos não podem ser realizados após o cancelamento.
Além disso, a ANS determina que o atendente da operadora ou da administradora de benefícios deve informar claramente essas condições ao cliente no momento da solicitação.
Plano de saúde de pessoa jurídica (empresarial)
Nos planos de saúde empresariais, contratados via CNPJ, algumas operadoras ainda alegam a necessidade de aviso prévio de 60 dias ou de um período mínimo de fidelidade de 12 meses para efetivar o cancelamento. Mas, segundo a ANS, essas práticas são abusivas e não podem ser exigidas do consumidor.
Uma decisão da agência já esclareceu que o cliente pode rescindir o contrato coletivo a qualquer momento, sem cumprir prazo mínimo e sem pagar mensalidades extras.
No entanto, em planos empresariais é possível solicitar apenas a exclusão de beneficiários, desde que o plano mantenha o número mínimo de vidas exigido pela operadora.
👉 Fique atento: o comprovante de cancelamento é sua garantia contra cobranças indevidas e pode ser exigido pela operadora. Por isso, veja a seguir como fazer a solicitação passo a passo, de acordo com o tipo de contrato (individual, coletivo por adesão ou empresarial).
Como solicitar o cancelamento do plano da forma correta e obter o comprovante
Ao solicitar o cancelamento do plano de saúde ou do convênio médico, é fundamental exigir e guardar todos os comprovantes do processo. Esses documentos garantem que o pedido foi feito e evitam cobranças indevidas por parte da operadora.
São dois comprovantes principais:
- Comprovante do pedido de cancelamento: deve ser entregue ou enviado no ato da solicitação.
- Comprovante da efetivação do cancelamento: deve ser enviado em até 10 dias úteis após o pedido inicial.
Esses recibos servem como prova de que o contrato foi encerrado e podem ser usados em caso de disputa com a operadora.
Há situações em que, mesmo após o cancelamento, algumas empresas continuam cobrando mensalidades, o que é considerado uma prática abusiva pela ANS. Por isso, é fundamental ter os comprovantes para assegurar seus direitos.
Nos próximos tópicos, veja o passo a passo para fazer a solicitação, e de que forma que a operadora deve comprovar o pedido:
Contrato individual ou familiar
O pedido de cancelamento pode ser feito pelos canais de atendimento da operadora, de forma simples e direta.
Veja como funciona o envio do comprovante de cancelamento conforme o canal escolhido:
- Telefone: anote o número do protocolo de atendimento informado.
- E-mail: guarde a resposta automática ou mensagem de confirmação com o número do protocolo.
- Presencialmente: exija um protocolo impresso entregue no ato do atendimento.
A operadora deve enviar o comprovante da efetivação do cancelamento em até 10 dias úteis após o pedido inicial, conforme determina a ANS.
Contrato coletivo empresarial
O pedido de cancelamento deve ser feito diretamente à empresa contratante, à qual o colaborador está vinculado. Após receber o pedido e o comprovante de solicitação, a empresa deve encaminhar o recibo ao titular do contrato, confirmando a data e a efetivação do cancelamento.
Contrato coletivo por adesão
Nos planos coletivos por adesão, o pedido pode ser feito à entidade responsável, à administradora de benefícios ou diretamente à operadora. Se você mesmo for realizar a solicitação, peça sempre o número de protocolo de atendimento, pois ele comprova o registro do pedido.
Confira como obter o protocolo em cada canal:
- Telefone: anote o número do protocolo de atendimento informado.
- E-mail: guarde a resposta automática ou mensagem de confirmação.
- Presencialmente: solicite um protocolo impresso entregue no ato.
Caso o pedido seja feito pela administradora ou entidade, o comprovante de cancelamento deve ser encaminhado ao titular do plano.
💡Leia mais: Lei de plano de saúde existe?
O que saber antes de pedir o cancelamento do seu plano
Antes de solicitar o cancelamento do plano de saúde ou convênio médico, é importante conhecer as consequências do pedido.
O cancelamento é um processo irreversível. Assim que a solicitação é feita, o contrato tem efeito imediato e não pode ser desfeito.
Mesmo serviços que já estavam autorizados pela operadora, como consultas, exames ou cirurgias, serão automaticamente suspensos. Além disso, o cancelamento pode gerar impactos em futuros contratos. Confira os principais:
- Perda da carência: ao cancelar o plano, você perde o direito à portabilidade de carência. Ou seja, ao contratar outro plano, você pode precisar cumprir novos prazos de carência antes de usar determinados serviços.
- Suspensão de cobertura parcial: se houver doenças ou lesões preexistentes, o novo plano pode aplicar suspensão de cobertura por até 24 meses, conforme as regras da ANS.
- Perda de benefícios e dependentes: ao encerrar o contrato, dependentes também perdem os benefícios, incluindo a remissão (isenção de pagamento em caso de falecimento do titular, quando prevista em contrato).
Por isso, avalie bem antes de cancelar e, se possível, planeje a transição para outro plano para não ficar descoberto.
Se já decidiu encerrar o contrato, aproveite para comparar outras opções de convênios médicos e encontrar o que melhor se encaixa nas suas necessidades e no seu orçamento.
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Atenção às consequências do cancelamento do plano de saúde
Mesmo após o cancelamento do plano de saúde, o titular ainda pode ter algumas responsabilidades financeiras. A ANS esclarece que o consumidor continua responsável pelos valores referentes a serviços utilizados antes da exclusão do plano, como:
- Mensalidades vencidas que ainda não foram pagas.
- Coparticipações referentes a consultas, exames ou procedimentos realizados antes do cancelamento.
Além disso, caso o beneficiário utilize o plano após a data da solicitação, inclusive em situações de urgência ou emergência, todas as despesas correrão por conta dele, mesmo que o atendimento tenha sido autorizado automaticamente pelo sistema.
O que acontece quando o cancelamento do plano de saúde é solicitado?
O processo administrativo pode levar alguns dias, mas a cobertura (para PF e coletivo por adesão) cessa imediatamente após o pedido. Em geral, o fluxo é:
- Envio da solicitação: Você pode pedir o cancelamento pelos canais oficiais (telefone, e-mail, app/site ou presencial). Inclua nome, CPF, nº do contrato e data/hora do pedido. Dica: peça o protocolo no ato.
- Confirmação de recebimento: A operadora/administradora confirma o registro do pedido e informa a data/hora consideradas para o cancelamento.
- Efeito sobre a cobertura:
- Planos individuais/familiares e coletivos por adesão: a cobertura é interrompida imediatamente a partir da data/hora do pedido.
- Planos empresariais (CNPJ): a empresa contratante gerencia a solicitação; não há aviso prévio obrigatório nem “fidelidade mínima”. Podem existir trâmites internos, mas não podem impor mensalidades extras como condição.
- Regularização financeira: A operadora pode emitir um balanço final com mensalidades vencidas e coparticipações referentes a serviços usados antes do cancelamento. Após a data/hora do pedido, quaisquer despesas são por conta do beneficiário.
- Encerramento oficial: Você deve receber o comprovante de efetivação do cancelamento (com data e hora). Guarde-o para contestar eventuais cobranças.
👉 Vale lembrar que, como já dito anteriormente, a operadora deve fornecer o comprovante de efetivação do cancelamento em até 10 dias úteis após a solicitação.
Cancelei meu plano de saúde e me arrependi. O que fazer?
Pediu o cancelamento, mas entendeu que não dá para ficar sem serviço? Calma! Existem algumas ações úteis para tentar reverter a situação.
Primeiro, entre em contato com a operadora do plano de saúde. Explique sua situação e veja se é possível reativar o plano.
Como já dito anteriormente, segundo a ANS, o pedido de cancelamento é imediato e a operadora não é obrigada a voltar atrás. Contudo, algumas empresas oferecem um período de carência para essas situações de arrependimento e permitem a reativação.
Caso não exista a opção de reativar o contrato, considere contratar um novo plano de saúde.
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Existe multa para cancelar o plano de saúde?
Não. O consumidor não deve pagar nenhuma multa para cancelar o contrato com o plano de saúde. Também não pode ser exigido aviso prévio, conforme determina a ANS.
Ainda assim, algumas operadoras insistem em cobrar taxas extras ou pedir aviso prévio de 60 dias, o que é considerado prática abusiva. Se isso acontecer, registre a reclamação junto à ANS ou nos órgãos de defesa do consumidor (Procon).
O mais importante é guardar os comprovantes de cancelamento, que servem como prova de que o pedido foi feito corretamente.
Posso pedir o cancelamento do plano de saúde estando inadimplente?
Sim. Mesmo que você esteja com mensalidades ou coparticipações em atraso, é possível solicitar o cancelamento do plano ou exclusão de contrato coletivo. A ANS garante esse direito ao consumidor.
No entanto, os valores pendentes continuam sendo de responsabilidade do contratante. A operadora pode cobrar as dívidas por meios legais, mas não pode impedir o cancelamento do plano por causa da inadimplência.
Encerrar um plano de saúde exige atenção, mas começar um novo pode ser muito mais simples.
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