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MEI precisa de alvará de funcionamento? Entenda a dispensa

Atualizado em 13 de outubro de 2026 - 14:13

Não. Desde 1º de setembro de 2020, a Resolução CGSIM 59/2020 dispensa o MEI de alvará e licença de funcionamento. A dispensa vem do Termo de Ciência e Responsabilidade, que você aceita no Portal do Empreendedor e que integra o CCMEI. Ela não libera o negócio das regras da cidade: os órgãos de fiscalização podem conferir a atividade depois e, se encontrarem irregularidades no zoneamento, na saúde ou na segurança, cancelar a dispensa.

O que é o alvará de funcionamento?

O alvará de funcionamento é a autorização da prefeitura para uma empresa exercer a atividade num endereço. Antes de liberar, a prefeitura confere se o imóvel e a atividade seguem as regras de zoneamento, segurança, saúde e meio ambiente da cidade.

Dependendo da atividade e do imóvel, também podem existir exigências da Vigilância Sanitária, do órgão ambiental e do Corpo de Bombeiros. O documento dos Bombeiros, por exemplo, muda de nome e de regra conforme o estado e o tipo de imóvel.

MEI precisa de alvará?

Não, na regra federal. O MEI recebe a dispensa de alvará e de licença de funcionamento no momento em que se formaliza, sem pedido à prefeitura e sem custo.

A base é a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que dispensou de alvará as atividades de baixo risco. Em 2020, o CGSIM (o comitê federal que define as regras de registro de empresas) foi além para o MEI: passou a tratar todas as atividades do MEI como de baixo risco para essa finalidade e criou a dispensa pelo termo de responsabilidade.

Dispensa de alvará de funcionamento MEI: entenda a norma

A Resolução CGSIM 59/2020 troca a vistoria prévia por uma declaração: você se compromete a cumprir as regras, e a prefeitura confere depois. A regra vale desde 1º de setembro de 2020.

Ao aceitar o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, você declara que conhece e vai cumprir as normas da sua cidade sobre uso do solo, segurança, saúde, meio ambiente e tributação. O termo é emitido junto com o CCMEI (o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual) e funciona como a sua comprovação de dispensa.

Quem abriu o MEI antes de setembro de 2020 recebeu um termo antigo, que dava um alvará provisório. Nesse caso, faça uma atualização cadastral no Portal do Empreendedor para aceitar o termo novo e emitir um CCMEI atualizado.

Quais são as atividades que podem dispensar o alvará?

Todas as ocupações permitidas ao MEI entram na dispensa. Ela vale para atividades como fotografia, edição de vídeo, cabeleireiro, manutenção de computadores e venda pela internet, entre muitas outras da lista de ocupações do MEI.

Ter dispensa de alvará, porém, não significa ter dispensa de regra. Quem trabalha com alimentos, estética, produtos químicos ou atendimento ao público, por exemplo, continua obrigado a cumprir as normas sanitárias, ambientais e de segurança da atividade. Os órgãos de fiscalização podem conferir as condições do local e exigir que você corrija o que estiver fora da regra.

Quando o MEI precisa de alvará?

Enquanto a empresa estiver enquadrada como MEI e o termo de dispensa estiver aceito, você não precisa de alvará nem de licença de funcionamento para começar. A dispensa, porém, vem com três cuidados:

  • Cumprir as regras locais: o endereço e a atividade precisam respeitar as normas de uso do solo, saúde, segurança e meio ambiente.
  • Atender à fiscalização: os órgãos de fiscalização podem notificar você e exigir a correção de irregularidades. Se o problema continuar, a prefeitura pode cancelar o termo de dispensa, e a irregularidade pode chegar à própria inscrição do MEI.
  • Conferir o licenciamento quando a empresa deixa de ser MEI: como ME, ela segue a classificação de risco da atividade. Baixo risco dispensa alvará, médio risco recebe alvará automático depois da sua declaração, e alto risco depende de análise prévia.

👉 Leia também: Como emitir alvará de funcionamento na Prefeitura de São Paulo

O que fazer para garantir que o meu MEI está cumprindo as exigências?

O termo de dispensa só se mantém se a atividade estiver dentro das regras. Três cuidados resolvem a maior parte dos casos:

  1. Confira, antes de começar, se a sua atividade é permitida no endereço onde o MEI está registrado. A prefeitura avalia isso pelo zoneamento, e muitas cidades oferecem a consulta de viabilidade para tirar a dúvida.
  2. Conheça as normas sanitárias, ambientais e de segurança da sua atividade, principalmente se você trabalha com alimentos, estética, produtos químicos ou atendimento ao público. Os canais da prefeitura tiram essa dúvida.
  3. Guarde o CCMEI com o termo de dispensa atualizado. É o documento que você apresenta numa fiscalização.

Se a fiscalização encontrar irregularidades e elas não forem corrigidas, a prefeitura pode cancelar o termo de dispensa. O descumprimento persistente pode chegar à inscrição do MEI, conforme as regras do município. Por isso a dispensa pede mais atenção do MEI, e não menos.

E se o MEI está registrado no endereço de casa?

A dispensa do alvará não muda as regras do imóvel. Se o MEI está registrado em casa, o zoneamento do bairro e a convenção do condomínio continuam valendo, e algumas atividades não podem funcionar em área residencial, dependendo da sua cidade.

O endereço também fica público: qualquer pessoa que consulta o CNPJ vê onde a empresa está registrada.

👉 Leia também: Riscos de registrar uma empresa em casa

Como emitir alvará de funcionamento para MEI?

O MEI não emite alvará: a dispensa sai automaticamente na abertura, junto com o CCMEI. Você confirma o termo no Portal do Empreendedor durante a formalização e baixa o CCMEI no mesmo portal, a qualquer momento.

Se tiver dúvida sobre as regras da sua atividade ou do endereço, consulte a prefeitura ou o órgão que fiscaliza aquele tema, como a Vigilância Sanitária. Eles orientam sobre o que precisa ser cumprido durante o funcionamento.

💡 Material de apoio: Guia Prático do MEI (PDF)

Qual o valor do alvará para MEI?

Zero. A Lei Complementar 123/2006 (art. 4º, §3º) reduz a zero os custos de abertura, registro, alvará, licença e funcionamento do MEI. A dispensa pelo termo também não tem custo.

Se você receber uma cobrança de alvará, licença, cadastro ou outro procedimento ligado ao registro e ao funcionamento do MEI, peça a discriminação do valor e a base legal antes de pagar.

Sou MEI, preciso ir à prefeitura?

Não, na maioria dos casos. A abertura, a dispensa e o CCMEI saem pelo Portal do Empreendedor, sem atendimento presencial.

Os canais da prefeitura continuam úteis para conferir as regras do endereço e da atividade, e são o caminho certo quando você recebe uma notificação de fiscalização.

Perguntas frequentes

MEI precisa renovar o alvará?

Não. O termo de dispensa não pede renovação periódica. O que você precisa manter em dia são os dados cadastrais: quando muda o endereço ou a atividade, a atualização no Portal do Empreendedor gera um CCMEI novo, com o termo atualizado.

Quem abriu o MEI antes de 2020 tem dispensa de alvará?

Tem, mas precisa aceitar o termo novo. Faça uma atualização cadastral no Portal do Empreendedor e emita o CCMEI atualizado, com o termo de dispensa.

O MEI pode ser multado mesmo com a dispensa?

Pode. A dispensa troca a vistoria antes da abertura pela fiscalização depois. Se os órgãos de fiscalização encontrarem a atividade fora das regras, eles podem notificar e aplicar as sanções previstas, e a prefeitura pode cancelar o termo.

Quando o MEI vira ME, continua com a dispensa?

Não automaticamente. A dispensa pelo termo é própria do MEI. Como ME, o licenciamento passa a seguir a classificação de risco da atividade e as regras do endereço: atividades de baixo risco ficam dispensadas de alvará, as de médio risco seguem um procedimento simplificado, e as de alto risco dependem de análise prévia.

📖 Continue lendo: Quem já tem um CNPJ pode abrir MEI? Entenda as regras

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