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Posto Fiscal Eletrônico SP: como a empresa acessa o PFE

Desde julho de 2026, o PFE aceita certificado digital ou gov.br. Veja como entrar e qual canal da Sefaz usar em cada pedido de IE.

O Posto Fiscal Eletrônico (PFE) é o portal da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) que reúne serviços digitais para contribuintes de ICMS e contadores. Por ali, a empresa consulta dados do cadastro, cuida do vínculo com o contador e resolve parte da rotina fiscal.

Nem todo pedido de inscrição estadual passa pelo PFE. A abertura e as alterações cadastrais começam na Redesim, e os documentos que a Sefaz pedir seguem pelo SIPET.

Desde 1º de julho de 2026, o jeito de entrar mudou. A senha do PFE deixou de valer para o login. Aqui você vê como acessar agora, o que o PFE resolve e qual canal usar em cada caso.

O que é o Posto Fiscal Eletrônico

O PFE foi criado pela Portaria CAT 92/1998 como o sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais. Pela portaria, ele permite que:

  • o contribuinte consulte, inclua e altere os próprios dados cadastrais;
  • o contabilista faça o mesmo com os dados dele e das empresas que atende;
  • a empresa baixe arquivos e programas usados nas rotinas fiscais.

Os dados cadastrais ficam no Cadesp, o cadastro de contribuintes do ICMS de São Paulo. Para só conferir a situação da inscrição estadual de uma empresa, você não precisa do PFE: a consulta pública do Cadesp é aberta e sem login.

O que mudou no acesso ao PFE em julho de 2026

A Portaria SRE 15/2026 alterou a Portaria CAT 92/1998 e passou a exigir “mecanismos de autenticação seguros” definidos pela Sefaz-SP. A regra vale desde 1º de julho de 2026.

Na prática, a própria tela de login do PFE avisa que a senha foi descontinuada. O acesso agora é feito de duas formas:

  • certificado digital, com e-CNPJ ou e-CPF de usuário autorizado;
  • gov.br, que aparece na tela como “Login Único Federal”.

Existe ainda uma regra específica para o cadastro de contribuintes do ICMS: a Portaria CAT 92/1998 exige certificado digital para acessá-lo. Ficam fora dessa exigência:

  • o MEI;
  • o produtor rural não credenciado no e-CredRural;
  • a empresa do Simples Nacional que não é obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica;
  • o contabilista, numa hipótese específica ligada ao fim do vínculo com a empresa.

Se a sua empresa usava a senha do PFE, ela já não funciona para entrar: o caminho agora é o certificado digital ou o gov.br.

Como acessar o PFE passo a passo

  1. Entre em fazenda.sp.gov.br/PFE. O endereço leva direto para a tela de login.
  2. Escolha o perfil: “Contribuinte” para a própria empresa ou “Contabilista” para o escritório de contabilidade.
  3. Clique em “Certificado Digital” e use o e-CNPJ ou e-CPF, ou clique em “Login Único Federal” para entrar com a conta gov.br.
  4. No menu “Serviços”, escolha o que precisa resolver.

Fique atento a um detalhe que a própria tela informa: alguns serviços do PFE cobram a Taxa de Serviços Eletrônicos. A cobrança depende do serviço. O pedido de abertura de inscrição estadual, por exemplo, não tem taxa, segundo a Sefaz-SP.

O que dá para resolver no PFE

O núcleo do PFE é o cadastro. Por ali, a empresa com inscrição estadual em São Paulo consegue, por exemplo:

  • consultar os próprios dados no Cadesp;
  • informar a troca de contador;
  • acessar arquivos e programas da rotina fiscal.

A troca de contador merece atenção. Pela Portaria CAT 92/1998, cada estabelecimento com inscrição estadual fica vinculado ao número do CRC-SP do contador responsável. Quando o vínculo termina, a empresa informa o CRC do novo profissional em “Serviços Contribuinte”, no PFE. O prazo depende da situação:

SituaçãoPrazo para informar o novo contador
Desligamento por acordo entre empresa e contadorAté o dia seguinte ao desligamento
Contador encerra o vínculo por conta própriaAté 30 dias da data da ocorrência
Outra alteração relativa ao contadorAté 30 dias da data da alteração
Registro do contador fica inativo ou excluído no CRC-SPAté 30 dias da notificação da Sefaz

📌 Leia também: Como conseguir a inscrição estadual em São Paulo

PFE, Redesim, SIPET ou Posto Fiscal: qual canal usar

Nem todo pedido é resolvido dentro do PFE. Cada canal tem uma função:

CanalPara quêComo entrar
PFEConsultar dados do cadastro, acessar serviços fiscais e cuidar do vínculo com o contadorCertificado digital ou gov.br, conforme o serviço e as exceções da portaria
RedesimPedir a abertura da inscrição estadual e fazer alterações cadastraisPortal da Redesim (o MEI usa o Portal do Empreendedor)
SIPETEnviar documentos e pedidos que dependem de análise da SefazCertificado digital ou gov.br
Posto Fiscal presencialCasos que ainda exigem atendimento na unidadeConfira o serviço e a unidade no portal da Sefaz

Segundo a página da Sefaz sobre abertura de empresas, o pedido de inscrição estadual é feito no Portal da Redesim. Se a Sefaz fizer exigências, os documentos seguem pelo SIPET, e prazo perdido leva ao indeferimento automático do pedido.

O SIPET, Sistema de Peticionamento Eletrônico, reúne mais de 100 serviços. Por ele, você preenche a solicitação e anexa documentos sem ir a uma unidade. O pedido passa por triagem do Posto Fiscal, segue para análise se aprovado e pode ser acompanhado pela plataforma SP Sem Papel.

Antes de sair de casa, procure o serviço na Carta de Serviços da Sefaz-SP. O filtro mostra se o serviço é público, exige certificado digital, usa login e senha ou pede atendimento presencial.

O endereço também faz parte da regularidade da IE

O PFE resolve parte dos procedimentos digitais da inscrição estadual. O outro lado é a regularidade do endereço cadastrado.

Dependendo da atividade e da análise do pedido, a Sefaz pode pedir documentos que comprovem a localização do estabelecimento e fazer diligências para conferir os dados cadastrais. Se a visita fiscal não localizar a empresa, a IE pode ser suspensa preventivamente por não localização, e a emissão de nota fiscal trava.

Um cadastro impecável no PFE não segura a inscrição estadual se o endereço registrado não se sustenta na diligência. Por isso, além dos dados em dia, a empresa precisa de um endereço real, localizável e compatível com a atividade.

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Perguntas frequentes sobre o Posto Fiscal Eletrônico SP

Ainda dá para acessar o PFE com senha?

Não para entrar no sistema. Desde 1º de julho de 2026, a tela de login do PFE aceita certificado digital ou gov.br, e informa que a autenticação por senha foi descontinuada.

MEI precisa de certificado digital para usar o PFE?

Para acessar o cadastro de contribuintes do ICMS, não. A Portaria CAT 92/1998 dispensa o certificado para o MEI. A empresa do Simples Nacional só tem essa dispensa quando não é obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica. Nos dois casos, o login no PFE pode ser feito pelo gov.br.

Posso pedir a inscrição estadual pelo PFE?

Não. Em São Paulo, a abertura da inscrição estadual é pedida no Portal da Redesim, e o MEI faz o pedido no Portal do Empreendedor. Se a Sefaz pedir documentos complementares, o envio é pelo SIPET.

O contador pode acessar o PFE pela empresa?

Pode. O PFE tem perfil próprio de “Contabilista”, e o contador faz os procedimentos das empresas vinculadas ao registro dele no CRC-SP, dentro das regras de acesso de cada serviço.

O PFE e o DEC são a mesma coisa?

Não. O PFE é onde a empresa consulta o cadastro e cuida do vínculo com o contador. O DEC é a caixa postal eletrônica por onde a Sefaz manda notificações e intimações, com prazo de 10 dias para a ciência.

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Quando a Sefaz pede o documento do endereço

Em alguns processos de inscrição estadual, a Sefaz pede documentos para comprovar a regularidade e a localização do estabelecimento. Ter essa papelada à mão evita que o pedido trave na análise.

No Escritório Virtual com Inscrição Estadual da Company Hero, o time de legalização envia IPTU, comprovante de endereço e AVCB para o seu contador em minutos, no momento em que o processo pede. As cartas da Sefaz que chegam ao endereço são escaneadas, com aviso online. E se surgir alguma inviabilidade no processo, o dinheiro volta.

Comece pelo teste de viabilidade gratuito: ele mostra, antes da contratação, se o endereço atende à sua atividade.

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