O seguro de vida é um recurso que garante mais tranquilidade financeira para quem o contrata. Mas, já que envolve dinheiro, será que é necessário incluí-lo na declaração à Receita Federal?
De forma geral, o pagamento do seguro de vida não entra no Imposto de Renda. Porém, há algumas declarações relacionadas a ele que você pode ter que fazer.
Neste artigo, vou te explicar como a Receita entende essa movimentação financeira, quando você precisa declarar os proveitos do seguro e como fazer isso. Veja até o final para tirar suas dúvidas!
Os seguros não entram no Imposto de Renda porque a Receita não os considera como um rendimento. Eles são categorizados como serviços financeiros, nesse sentido, não são tributáveis.
Por não ser um bem ou rendimento tributável, não é possível deduzir nada do seguro de vida do seu Imposto de Renda.
Há casos específicos em que o seguro pode ser dedutível do Imposto, mas isso varia de acordo com legislações específicas. Quem contribui com o Programa de Previdência Complementar (PGBL), por exemplo, pode deduzir alguns valores do Imposto, dentro do limite estabelecido.
Se o seu seguro de vida não é um tipo padrão, você pode consultar sua seguradora para tirar a dúvida sobre a obrigatoriedade da declaração e se há alguma tributação ou dedução sobre seu serviço.
O seguro em si você não é obrigado a declarar, mas, caso receba a indenização, esse valor deve ser declarado. Isso porque a Receita considera isso uma movimentação financeira.
Mas não se preocupe, na hora de declarar, a indenização entra como um rendimento isento de tributação. Isso acontece porque a Receita entende que o valor não aumenta o seu patrimônio, mas serve para cobrir algum tipo de dano financeiro.
⚠️ Em casos de resgate adiantado do valor, seja parcial ou completo, também é necessário fazer a declaração. Nessas situações, pode ser que o valor seja tributado e, por isso, é muito importante contar com as orientações de um contador para fazer sua declaração.
Para declarar o recebimento de uma indenização paga pelo seguro de vida, você deve escolher o código 3 na ficha “Rendimento Isentos e Não Tributáveis” no momento de preencher a declaração do Imposto de Renda. No campo em questão, informe o valor recebido.
Lembre-se de que o pagamento do seguro de vida não entra na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) como rendimento tributável, pois ele não é considerado um rendimento, mas sim um produto de proteção financeira.
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