Atualizado em 22 de outubro de 2026 - 14:19
As atividades permitidas em um escritório virtual são as de prestação de serviços que não exigem espaço físico, estoque ou atendimento presencial obrigatório para funcionar. Isso abrange áreas como informática, saúde, consultoria, engenharia, advocacia, contabilidade, publicidade, eventos e serviços pessoais.
Atividades que dependem de um local físico, como comércio com estoque, indústria ou alimentação, não podem ser exercidas apenas com endereço de escritório virtual. O motivo e as alternativas estão em empresas de varejo com estoque podem usar escritório virtual?. Já o comércio online sem estoque no endereço usa o Escritório Virtual com Inscrição Estadual.
Tópicos:
ToggleLista de atividades de serviço que podem usar escritório virtual
Empresas públicas e privadas podem ser categorizadas através da CNAE. Essa categorização é importante para evitar erros na hora de declarar impostos.
A lista abaixo foi montada a partir da tabela de itens de serviço da Lei Complementar nº 116/2003, a lei do ISS, e mostra exemplos de serviços que podem funcionar com escritório virtual quando a operação acontece fora do endereço cadastrado. Quem confirma se a sua atividade pode ser registrada em um endereço é a consulta de viabilidade, feita na prefeitura ou pela Redesim antes do registro.
Vale reforçar que esse número (item de serviço) não é o que vai no registro do seu CNPJ. Para encontrar o seu CNAE com mais facilidade, pesquise no site do IBGE.
Confira:
Serviços de informática
- Análise e desenvolvimento de sistemas (1.01);
- Programação (1.02);
- Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres (1.03);
- Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres (1.04);
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação (1.05);
- Assessoria e consultoria em informática (1.06);
- Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados (1.07);
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas (1.08).
👉 Leia também: Como o Escritório Virtual para TI pode impulsionar sua carreira
Serviços de pesquisa
- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza (2.01).
Serviços de locação e cessão de uso
- Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda (3.02);
- Exploração de salões de festas, centro de convenções, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza (3.03);
- Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza (3.04);
- Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário (3.05).
Serviços médicos e veterinários
- Medicina e biomedicina (4.01);
- Instrumentação cirúrgica (4.04);
- Acupuntura (4.05);
- Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (4.06);
- Serviços farmacêuticos (4.07);
- Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia (4.08);
- Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental (4.09);
- Nutrição (4.10);
- Obstetrícia (4.11);
- Odontologia (4.13);
- Próteses sob encomenda (4.14);
- Psicanálise (4.15);
- Psicologia (4.16);
- Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário (4.23);
- Medicina veterinária e zootecnia (5.01);
- Planos de atendimento e assistência médico-veterinária (5.09).
Serviços pessoais
- Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres (6.01);
- Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres (6.02);
- Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (6.04).
As atividades de saúde e de serviços pessoais entram na lista quando o atendimento acontece em outro lugar. Consultório, salão ou academia próprios precisam de estrutura física e de licença no endereço onde funcionam. Com escritório virtual, a empresa tem a sede fiscal no endereço contratado e presta o serviço em outro local, como uma clínica de terceiros, uma academia parceira ou o endereço do cliente.
Serviços de arquitetura, engenharia, construção civil, manutenção, limpeza e meio ambiente
- Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres (7.01);
- Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) (7.02);
- Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia (7.03);
- Demolição (7.04);
- Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) (7.05);
- Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço (7.06);
- Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres (7.07);
- Calafetação (7.08);
- Decoração e jardinagem (7.11);
- Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo (7.18);
- Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres (7.20);
- Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria (7.21).
Serviços de treinamento
- Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza (8.02).
Serviços de hospedagem, turismo e viagens
- Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (9.02);
- Guias de turismo (9.03).
Serviços de agenciamento
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada (10.01);
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer (10.02);
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária (10.03);
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil de franquia e de faturização (10.04);
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios (10.05);
- Agenciamento marítimo (10.06);
- Agenciamento de notícias (10.07);
- Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios (10.08);
- Representação de qualquer natureza, inclusive comercial (10.09);
- Distribuição de bens de terceiros (10.10).
Serviços de vigilância
- Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes (11.02).
Serviços relacionados a eventos
- Feiras, exposições, congressos e congêneres (12.08);
- Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres (12.13);
- Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo (12.14);
- Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres (12.15);
- Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destrezas intelectuais ou congêneres (12.16);
- Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza (12.17).
Serviços de imagem e som
- Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres (13.02);
- Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres (13.03).
Serviços relativos a bens de terceiros
- Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) (14.01);
- Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) (14.03);
- Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer (14.05);
- Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material fornecido por ele (14.06).
Serviços de transporte
- Serviços de transporte de natureza municipal (16.02).
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil e comercial
- Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista: análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares (17.01);
- Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congênere (17.02);
- Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa (17.03);
- Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra (17.04);
- Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (17.05);
- Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (17.06);
- Franquia (17.08);
- Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas (17.09);
- Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres (17.10);
- Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) (17.11);
- Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros (17.12);
- Leilão e congênere (17.13);
- Advocacia (17.14);
- Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica (17.15);
- Auditoria (17.16);
- Análise da Organização e Métodos (17.17);
- Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza (17.18);
- Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares (17.19);
- Consultoria e assessoria econômica ou financeira (17.20);
- Estatística (17.21);
- Cobrança em geral (17.22);
- Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionado a operações de faturização (17.23);
- Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres (17.24);
- Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres (18.01).
👉 Leia também: Empresas de varejo com estoque podem usar escritório virtual?
Serviços diversos
- Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congênere (23.01);
- Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios (25.04);
- Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; e congêneres (26.01);
- Serviços de assistência social (27.01);
- Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza (28.01);
- Serviços de biblioteconomia (29.01);
- Serviços de biologia, biotecnologia e química (30.01);
- Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres (31.01);
- Serviços de desenhos técnicos (32.01);
- Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres (33.01);
- Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres (34.01);
- Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas (35.01);
- Serviços de meteorologia (36.01);
- Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins (37.01);
- Serviços de museologia (38.01);
- Obras de arte sob encomenda (40.01).
Deu para ver que há muitas atividades que podem ser realizadas com escritório virtual, né? Olha só outras práticas que podem aproveitar esse recurso:
- Serviço de computação gráfica;
- Serviço de programação visual;
- Cessão de automóveis sem condutores e afins desenvolvidos em estabelecimentos de terceiros;
- De imóveis;
- De softwares;
- Ortopédica;
- Turismo através da Internet;
- Serviços de recepção em eventos;
- Produção de danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;
- Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia;
- Serviços de personal trainer, shopper, stylist e afins desenvolvidos em estabelecimentos de terceiros.
Pode ter CNAE de comércio em Escritório Virtual?
Sim. É possível ter CNAE de comércio em escritório virtual, desde que o endereço tenha Inscrição Estadual e a atividade não exija depósito ou espaço físico para funcionar. Atualmente, existem diversas opções de endereços virtuais com inscrição estadual para atender os profissionais e as empresas que precisam de endereços adequados e estratégicos, mas não precisam gastar com espaço físico.
Nesse caso, é importante ter uma análise crítica sobre a possibilidade de realizar sua atividade sem um local físico. Por exemplo, não dá para abrir uma padaria sem ter um edifício adequado para a atividade. Como o escritório virtual oferece apenas o uso do endereço, não é viável para esse tipo de negócio. Mas comércios online, por exemplo, podem muito bem fazer uso desse tipo de solução.
Ter Inscrição Estadual não dispensa a aprovação do endereço na viabilidade nem as licenças da atividade. Está em dúvida se o seu negócio pode usar um dos nossos escritórios virtuais com inscrição estadual? Peça uma consulta de viabilidade gratuita pelo chat antes de contratar.
👉 A sua atividade pode funcionar sem espaço físico? O guia responde: qual endereço usar no CNPJ
Vale a pena ter um escritório virtual?
Sim, vale a pena ter um escritório virtual para quem presta serviços e não precisa de espaço físico, porque ele garante endereço profissional e gestão de correspondência por uma fração do custo de uma sala alugada.
Como a contratação é feita por pacote, é possível adicionar alguns serviços importantes a ele, como o aluguel de salas de reunião.
As vantagens do escritório virtual na Company Hero chamam muita atenção de quem quer economizar com estratégia:
- Endereço comercial para divulgar o negócio: além do endereço fiscal, você usa um endereço comercial no site, no cartão de visita e nas redes sociais, sem expor o endereço da sua casa;
- Economia: você evita os custos de alugar e manter uma sala própria, como aluguel, condomínio e manutenção. Se o seu trabalho está entre as atividades que podem ser licenciadas em escritório virtual, você tem a oportunidade de economizar!
- Liberdade geográfica: contar com a gestão de correspondência do escritório virtual e outros serviços digitais te dá a oportunidade de trabalhar de qualquer lugar. Imagine poder atender seus clientes sem precisar gastar tempo e dinheiro com deslocamento para conferir tudo que chega. Nós te avisamos sempre que recebemos um documento novo.
Mostrar Imagem
Como contratar um escritório virtual?
A contratação de um escritório virtual na Company Hero é simples, rápida e 100% online. Em poucos minutos, você já pode contar com um endereço profissional para o seu negócio, sem os custos de um espaço físico.
O primeiro passo é escolher o endereço e o plano mensal ou anual.
Depois, é só criar sua conta na plataforma da Company Hero, fazer o login e preencher os dados solicitados. O envio da documentação é rápido e o processo é concluído em poucos minutos.
Se a sua CNAE permite atuação com escritório virtual, você já pode começar a aproveitar todos os benefícios da solução.
Regularize o seu CNPJ sem alugar uma sala
Se a sua atividade está na lista, o Escritório Virtual da Company Hero dá ao seu CNPJ um endereço fiscal em ponto comercial, sem aluguel, condomínio nem contas fixas.
✅ Toda a documentação do Endereço Fiscal liberada na hora
✅ Suporte de legalização para o seu contador
✅ Endereço Comercial para divulgar o negócio
✅ Gestão online das correspondências
✅ Endereços em todas as capitais do Brasil
Vende mercadoria pela internet? O Escritório Virtual com Inscrição Estadual tem consulta de viabilidade gratuita pelo chat antes da contratação. Ele está disponível em parte das cidades e não aceita todas as atividades, então confira a sua cidade e o seu CNAE na página do plano.
👉 Conheça o Escritório Virtual da Hero e contrate em 4 minutos
Mais de 50 mil PJs já confiaram na Hero.
