O caminho para simplificar sua jornada PJ.

Search

Entenda as regras da ANS para planos de saúde empresariais

Contratar um plano de saúde empresarial é uma das decisões mais importantes para qualquer empresa e também uma das que mais exigem atenção às normas. 

Isso porque todos os contratos precisam seguir as regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula o setor e garante que tanto empresas quanto beneficiários estejam protegidos.

Saber o que a ANS determina sobre carência, reajustes, cobertura e direitos evita surpresas e ajuda o negócio a fazer escolhas mais seguras e sustentáveis.

Neste guia, você vai entender de forma simples o que dizem as regras atualizadas da ANS para planos de saúde empresariais, e como aplicá-las na hora de contratar ou revisar o plano da sua equipe.

O que é a ANS e qual seu papel nos planos de saúde empresariais

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por regular e fiscalizar todos os planos de saúde no Brasil, inclusive os empresariais.

Ela foi criada para garantir que operadoras e consumidores sigam regras claras, evitando abusos, cláusulas ilegais e contratos desequilibrados.

Na prática, é a ANS quem define:

  • quais procedimentos e tratamentos devem ser cobertos (por meio do Rol de Procedimentos);
  • como funcionam os prazos de carência e reajustes;
  • e quais direitos e deveres tanto das empresas contratantes quanto dos beneficiários.

Essas normas são atualizadas com frequência, por isso conhecê-las é essencial para contratar um plano empresarial seguro, sustentável e dentro da lei. Isso vale tanto para grandes companhias quanto para PMEs e MEIs, que muitas vezes desconhecem detalhes importantes das resoluções da agência.

Quais são as principais regras da ANS para planos de saúde empresariais

Os planos de saúde empresariais precisam seguir uma série de normas definidas pela ANS, que garantem transparência e segurança tanto para as empresas quanto para os colaboradores.

Essas regras envolvem desde os requisitos para contratar até os direitos previstos em contrato. Veja os principais pontos que toda empresa deve conhecer:

1. Mínimo de duas vidas no contrato

Todo plano empresarial precisa ter pelo menos duas pessoas vinculadas: o titular (sócio, administrador ou funcionário) e mais um beneficiário, que pode ser um dependente direto ou outro colaborador.

Essa é a regra que permite inclusive que MEIs tenham acesso ao benefício, desde que incluam uma segunda vida no contrato.

2. CNPJ ativo e vínculo com a empresa

A contratação do plano empresarial exige um CNPJ ativo e um vínculo formal entre o titular e os beneficiários, como um contrato social, carteira assinada ou dependência comprovada.

3. Operadora registrada na ANS

Somente operadoras credenciadas pela ANS podem oferecer planos de saúde.

É possível confirmar o registro de qualquer operadora no portal oficial da ANS, na seção “Consulta de planos e operadoras”.

4. Cobertura mínima obrigatória

Todos os planos precisam oferecer, no mínimo, os atendimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que lista consultas, exames e tratamentos obrigatórios. A lista é atualizada periodicamente para incluir novos procedimentos.

5. Transparência nos contratos

As operadoras devem apresentar todas as condições de cobertura, reajuste e carência de forma clara, antes da assinatura do contrato. Cláusulas abusivas ou omissões podem ser denunciadas à ANS.

6. Direito à portabilidade

A ANS também garante o direito de portabilidade de carências, permitindo que empresas troquem de plano sem precisar cumprir novos prazos, desde que o contrato atual esteja ativo há pelo menos dois anos (ou três, em caso de doenças preexistentes).

Quais são as regras da ANS sobre prazos de carência nos planos empresariais?

A carência é o período que o beneficiário precisa esperar para ter acesso a determinados serviços após a adesão ao plano. Nos planos empresariais, as regras seguem padrões definidos pela ANS, mas variam conforme o tamanho do grupo de beneficiários.

Empresas com até 29 vidas

Para empresas pequenas (com até 29 beneficiários), a operadora pode exigir prazos de carência que seguem os limites máximos estabelecidos pela ANS:

  • 24 horas para atendimentos de urgência e emergência;
  • 300 dias para parto a termo;
  • 180 dias para consultas, exames e internações;
  • 24 meses para doenças ou lesões preexistentes, quando declaradas no contrato.

Empresas com 30 vidas ou mais

Quando o plano é contratado por empresas com 30 ou mais beneficiários, a ANS dispensa a carência. Nesse caso, todos os usuários têm acesso imediato às coberturas do plano, desde que sejam incluídos no momento da contratação.

Essa diferença existe porque grupos maiores representam menor risco de desequilíbrio financeiro para a operadora, tornando desnecessário o período de espera.

Situações especiais

Adesão fora do prazo: se o funcionário for incluído após 30 dias da contratação, a operadora pode aplicar carência individualmente.

Troca de plano: se a empresa trocar de operadora, pode valer a portabilidade de carências, conforme as normas da ANS.

Quais são os direitos das empresas e dos beneficiários segundo a ANS?

A ANS estabelece regras que garantem direitos e deveres tanto para as empresas que contratam o plano quanto para os colaboradores que são beneficiários. Essas normas buscam equilibrar a relação entre contratante, operadora e usuários e evitar abusos ou cobranças indevidas.

Veja os principais direitos previstos nas resoluções da ANS:

  1. Direitos das empresas

Negociação de reajustes e coberturas: as empresas podem negociar condições específicas com a operadora, desde que dentro das regras da ANS. Nos planos coletivos empresariais, os reajustes não são fixados pela ANS, mas devem seguir critérios técnicos e ser comunicados com transparência.

Gestão de beneficiários: a empresa tem o direito de incluir, excluir ou atualizar funcionários e dependentes conforme vínculo empregatício.

Cancelamento do contrato: o cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento, desde que haja aviso prévio e quitação das mensalidades em aberto.

  1. Direitos dos beneficiários

Cobertura mínima obrigatória: o colaborador tem direito a todos os procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos da ANS.

Manutenção temporária após demissão: ex-funcionários que contribuíram financeiramente para o plano podem mantê-lo por um período limitado, conforme os artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.

Portabilidade de carências: o beneficiário pode migrar para outro plano sem cumprir novos prazos, desde que atenda às condições da ANS (carência já cumprida e contrato ativo há pelo menos dois anos).

Essas garantias reforçam a segurança jurídica e transparência nas relações entre empresa, colaborador e operadora. Por isso, conhecer as regras da ANS é uma forma de proteger o negócio e oferecer um benefício de qualidade aos funcionários.

Como saber se um plano segue as regras da ANS

Antes de contratar qualquer plano de saúde empresarial, é importante verificar se a operadora e o produto estão devidamente registrados na ANS. Essa é a garantia de que o plano segue todas as normas de cobertura, reajuste e atendimento exigidas por lei.

A boa notícia é que essa consulta é simples e pode ser feita online. Veja o passo a passo:

  • Acesse o portal oficial da ANS: https://www.ans.gov.br/gpw-beneficiario/
  • Digite o nome da operadora ou o número do registro;
  • Verifique se o status aparece como “ativo”;
  • Confira também o tipo de plano, o registro do produto e o IDSS (Índice de Desempenho da Saúde Suplementar).

O IDSS é uma nota atribuída pela ANS que mede a qualidade da operadora, com base em critérios como atenção à saúde, satisfação dos usuários e equilíbrio financeiro.

Operadoras com notas mais altas tendem a ter melhor desempenho e menor índice de reclamações.

Exemplo prático: Se você pesquisa uma operadora e ela não aparece no registro da ANS, desconfie. Isso significa que o plano pode não estar autorizado a comercializar produtos de saúde suplementar, o que representa risco de fraude ou falta de cobertura.

Se você quer garantir que o plano da sua empresa está dentro das regras da ANS, faça uma simulação gratuita com a Company Hero.

O simulador compara apenas planos regulamentados e mostra, em poucos minutos, quais opções se encaixam no seu perfil e orçamento.

Faça a simulação agora

O que muda para o MEI e pequenas empresas nas regras da ANS

As regras da ANS também se aplicam aos planos de saúde empresariais contratados por MEIs (Microempreendedores Individuais) e pequenas empresas, mas com algumas particularidades.

MEI pode ter plano empresarial (com pelo menos duas vidas)

Mesmo sendo um negócio de uma pessoa só, o MEI pode contratar um plano empresarial se incluir mais um beneficiário no contrato — que pode ser um dependente direto (como cônjuge ou filho) ou um colaborador com vínculo formal.

Essa exigência existe porque a ANS considera “plano empresarial” todo aquele que cobre dois ou mais beneficiários ligados a um mesmo CNPJ.

Regras de carência e reajuste seguem o mesmo padrão

As regras de carência e reajuste para MEIs e pequenas empresas seguem os mesmos limites definidos pela ANS.

A diferença é que, em grupos menores (com até 29 vidas), a operadora pode aplicar prazos de carência e reajustes anuais diferenciados, conforme avaliação de risco do contrato.

Vantagem competitiva para pequenas empresas

Na maioria dos casos, os planos empresariais são mais acessíveis do que os planos individuais, e costumam oferecer uma rede de atendimento mais ampla.

Por isso, conhecer e seguir as normas da ANS permite que até negócios de pequeno porte ofereçam um benefício de alto valor percebido para seus colaboradores.

Dicas para contratar um plano empresarial dentro das normas da ANS

Entender as regras da ANS é o primeiro passo. O segundo é saber como escolher um plano empresarial que realmente siga essas normas e ofereça segurança para a sua empresa e seus colaboradores.

Veja alguns cuidados que fazem toda a diferença:

1. Confirme se a operadora está registrada na ANS

Verifique o registro ativo da operadora no site da ANS e, se possível, consulte também o IDSS, que avalia a qualidade e o desempenho do atendimento.

2. Leia o contrato com atenção

Antes de assinar, analise as condições de cobertura, reajuste e carência.

Evite planos com cláusulas pouco claras ou promessas que não constam no documento oficial.

3. Compare opções

Mesmo dentro das regras da ANS, cada operadora tem redes credenciadas e custos diferentes.

Compare planos e busque o melhor equilíbrio entre preço e cobertura.

4. Avalie o número de beneficiários

Empresas com mais de 30 vidas podem contratar planos sem carência, o que reduz o tempo de espera para usar o benefício.

5. Mantenha os dados da empresa atualizados

Qualquer alteração no CNPJ, quadro de funcionários ou dependentes deve ser informada à operadora para evitar cancelamentos indevidos.

Cumprir as regras da ANS não é apenas uma formalidade. É uma forma de garantir segurança jurídica, previsibilidade de custos e qualidade no atendimento aos seus colaboradores.

Empresas que escolhem planos regulamentados ganham mais previsibilidade em reajustes, sinistros e trocas de operadora, além de evitarem surpresas contratuais ou negativas de cobertura.

E, do ponto de vista dos funcionários, isso se traduz em confiança e valorização do benefício, um fator que impacta diretamente a retenção de talentos.

No fim das contas, entender as normas da ANS é proteger seu negócio e as pessoas que fazem parte dele.

Se a ideia é simplificar esse processo e encontrar opções seguras, a Company Hero te ajuda a comparar operadoras 100% regulamentadas pela ANS e escolher, em poucos cliques, o plano que mais faz sentido para o seu time.

Simule agora o plano de saúde ideal para sua empresa.

Endereço Fiscal para quem não precisa de um espaço físico é na Hero!​
Previous slide
Next slide

Leia também

Principais assuntos

Conteúdos relacionados