Plano de saúde sem carência: quais condições devem ser atendidas?
Será que existe um plano de saúde sem carência ou todas as opções te farão esperar para usufruir dos serviços contratados? Essa é uma dúvida muito comum, uma vez que grande parte das pessoas buscam essa solução num momento de urgência.
Segundo dados da ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, essa modalidade tem se tornado cada vez mais comum, inclusive, entre empresas que desejam oferecer um benefício atraente para seus colaboradores. Para quem precisa de atendimento imediato, a espera pode ser um grande obstáculo – existem algumas condições que agilizam esse processo, mas há regras!
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Plano de saúde sem carência x plano de saúde com carência: entenda a diferença
A carência é o período de espera antes que o usuário possa acessar determinados serviços. Os plano de saúde sem carência e o tradicional têm diferenças importantes que podem impactar diretamente na sua escolha.
Plano de saúde com carência
O período de carência varia de acordo com a complexidade do serviço, podendo ir de 24 horas para emergências até 300 dias para partos. Durante esse tempo, o plano não cobre procedimentos, como consultas, exames, cirurgias e internações.
As carências são determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e servem para evitar que as pessoas contratem o plano apenas para tratar uma condição específica. É uma forma de reduzir a taxa de cancelamento depois do primeiro uso.
Essa pode ser uma opção mais acessível financeiramente, se a carência for maior, por exemplo, mas que exige planejamento inicial, já que você só poderá utilizar os serviços depois de um tempo pré-determinado.
Plano de saúde sem carência
Essa modalidade oferece uma cobertura imediata desde a contratação, permitindo o acesso a todos os serviços de saúde sem a necessidade de esperar por um período de carência.
O plano de saúde sem carência costuma ser oferecido em situações específicas, como em planos empresariais, promoções ou por meio de portabilidade de carências, que é quando você migra de um plano anterior para um novo.
O principal benefício do plano de saúde sem carência é a conveniência de ter acesso completo aos serviços desde o início. A agilidade faz a diferença!
Em muitos casos, contudo, a isenção de carência pode ser parcial, incluindo apenas consultas e exames simples, e os procedimentos mais complexos, como cirurgias, costumam exigir um período de espera.
Dá para ter um plano de saúde sem carência?
Ao considerar a contratação de um plano de saúde sem carência, é importante entender todas as condições exigidas. Você pode encontrar um bom pacote e já começar a utilizar os serviços desde que cumpra alguns critérios específicos.
A maioria das operadoras exige que o contratante já tenha um plano de saúde anterior. Além disso, impõe que a migração para o novo contrato seja feita dentro de um prazo conhecido como portabilidade de carências.
Se este for o seu caso, é possível manter o tempo de carência já cumprido no plano anterior, assim não precisa esperar para utilizar os serviços. Siga a leitura para ver todos os casos em que isso é possível!
Quem pode contratar o plano de saúde sem carência?
A ANS determina situações específicas em que a carência é zerada nos planos de saúde. Veja a seguir:
Plano de saúde pelo CNPJ
Esse é um tipo de plano de saúde sem carência, que pode ser ativo desde que atenda a três requisitos básicos:
- O plano deve ser contratado por uma empresa ou órgão com CNPJ ativo;
- Ele deve conter 30 ou mais beneficiários. Caso a contratação seja de um plano para até 29 colaboradores, poderá haver aplicação de carência;
- O ingresso do favorecido deve ocorrer em até 30 dias da celebração do contrato ou do início da sua relação trabalhista com a empresa em questão.
👉Leia também: Benefícios de contratar um plano de saúde pelo CNPJ, como o MEI!
Isenção de carência por portabilidade
Quando uma pessoa já possui um plano de saúde, mas decide trocar por outro que considere mais vantajoso, essa ação é chamada de portabilidade. Se o beneficiário já tiver cumprido o período de espera do contrato anterior, a carência não será aplicada.
Plano coletivo por adesão
Planos contratados por um grupo de pessoas que possuem interesses em comum também são isentos de taxas. Esse é o caso de associações, empresas, categorias específicas de profissionais, sindicatos e entidades de classe.
O plano coletivo por adesão precisa atender a dois pontos para que haja a exclusão da carência:
- O ingresso do beneficiário deve ter acontecido até 30 dias após o início do contrato com a instituição;
- A entrada deve ter acontecido na data de aniversário do contrato.
Períodos promocionais
É permitido que as operadoras de planos de saúde ofereçam isenção de carência durante períodos promocionais.
Nesse contexto, novos clientes podem usufruir do serviço sem a necessidade de cumprir o período de espera. Essas promoções são limitadas e geralmente têm regras específicas.
Doenças preexistentes
A cobertura para condições de saúde que o beneficiário já conhecia antes da contratação pode ser limitada, mesmo em planos sem carência. Em casos assim, a operadora pode impor uma CPT, Cobertura Parcial Temporária, que restringe a cobertura para procedimentos relacionados à doença preexistente por até 24 meses.
É necessário ficar muito atento às regras e imposições dos planos de saúde antes de contratar um plano ou de fazer uma portabilidade, por exemplo.
Além disso, em caso de urgência ou emergência relacionada à doença preexistente, não pode ser negado o tratamento por carência.
👉Veja aqui mais regras para carência em planos de saúde segundo a ANS!