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Elegibilidade no plano de saúde: quem pode contratar e em quais condições

Descubra o que é elegibilidade no plano de saúde, quem pode contratar em cada modelo, quais vínculos e documentos são exigidos e como as regras da ANS influenciam sua entrada, permanência e até o preço, evitando frustrações e escolhas erradas.

Você encontrou um plano com preço bom, rede legal e cobertura que faz sentido. Aí vem a pergunta que trava tudo: “você é elegível?”. 🤔

Muita gente só descobre esse detalhe depois de escolher o plano. E sim, isso gera frustração.

A boa notícia? Elegibilidade não é um bicho de sete cabeças. Com a informação certa, tudo fica mais simples, previsível e até rápido.

Aqui a gente vai explicar quem pode contratar plano de saúde, em quais modelos, com quais vínculos e o que diz a regra. Sem juridiquês. Sem pegadinha! 🤝

O que é elegibilidade do plano de saúde?

Elegibilidade é o conjunto de critérios que define quem pode entrar em um plano de saúde.

Traduzindo para o português claro: é o “checklist” que a operadora usa para aceitar ou não uma pessoa no contrato.

Esse critério muda conforme o tipo de plano:

  • Empresarial;
  • Por adesão;
  • Individual.

Não é discriminação, é regra regulatória.

O que são elegibilidades nos planos empresariais?

Plano empresarial é o mais usado hoje. E também o que gera mais dúvida. Aqui, a elegibilidade está ligada a vínculo com a empresa.

Normalmente podem entrar:

  • Funcionários com carteira assinada;
  • Sócios;
  • Administradores;
  • Dependentes legais desses vínculos.

Em alguns casos, também entram estagiários, aprendizes e prestadores, dependendo do contrato

👉 Ponto importante: a empresa precisa comprovar o vínculo, o que pode ser feito com um contrato social ou de trabalho, por exemplo.

O que são elegibilidades nos planos por adesão?

Plano por adesão funciona assim: você entra porque faz parte de uma entidade de classe ou associação. Normalmente são usados em que está em:

  • Conselhos profissionais;
  • Sindicatos;
  • Associações;
  • Cooperativas.

A elegibilidade depende de:

  • Vínculo ativo com a entidade;
  • Documento que comprove essa ligação.

Sem vínculo, não entra, mesmo pagando.

Elegibilidade nos planos individuais: quem pode entrar como dependente?

Nos planos individuais, a elegibilidade é mais direta. Pode entrar como titular qualquer pessoa física.

Já como dependentes, normalmente são aceitos: cônjuge ou companheiro(a), filhos naturais ou adotivos e, em alguns casos, enteados. Algumas operadoras também permitem a inclusão de netos ou menores sob guarda judicial, desde que comprovado o vínculo.

As regras podem variar de acordo com a operadora e o tipo de contrato, por isso é sempre importante verificar no regulamento do plano quais vínculos são aceitos e quais documentos serão exigidos.

O que diz a RN 557 da ANS?

A RN 557 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) organiza regras importantes sobre contratação, elegibilidade e permanência em planos coletivos.

Em resumo, ela reforça:

  • Clareza de critérios;
  • Transparência na elegibilidade;
  • Regras objetivas para entrada e saída;
  • Proteção ao beneficiário.

Isso significa que a operadora não pode inventar regra no meio do caminho. Se está no contrato e na norma, vale. Se não está, é questionável.

O que é paciente elegível?

Paciente elegível é a pessoa que cumpre todos os critérios para usar o plano de saúde. Ou seja, normalmente ela tem algumas características:

  • Está corretamente vinculada ao contrato;
  • Cumpriu carência (se houver);
  • Não está em período de CPT (Cobertura Parcial Temporária);
  • Está com pagamento em dia.

Se tudo isso está ok, o plano não pode negar atendimento. E não se esqueça: se negar, dá para recorrer!

Onde a elegibilidade costuma travar (e como evitar)

Os travamentos mais comuns são:

Para evitar, é importante seguir algumas dicas:

  • Organizar documentos antes;
  • Conferir regras do plano;
  • Contar com alguém que entende do processo.

Isso economiza tempo, energia e dor de cabeça! 😅

MEI pode contratar plano de saúde empresarial?

Sim. Pode. E é muito comum 😉

Mas atenção:

  • Algumas operadoras exigem tempo mínimo de CNPJ;
  • Outras pedem mais de uma vida.

Elegibilidade existe, você só precisa escolher o caminho certo.

Elegibilidade muda com o tempo?

Pode mudar, especialmente em situações como:

  • Funcionário desligado perde elegibilidade;
  • Dependente que atinge idade limite pode sair;
  • Empresa inativa perde contrato.

Por isso, a gestão do plano é tão importante quanto a contratação.

Em resumo, elegibilidade não é obstáculo, mas sim um filtro. Pensa na elegibilidade como uma catraca: ela organiza a entrada e não impede o jogo.

Quando você entende:

  • Quem pode entrar;
  • Por qual modelo;
  • Com quais documentos.

Tudo flui melhor.

Elegibilidade no plano de saúde não é detalhe técnico. Entender quem pode contratar e em quais condições evita perda de tempo, frustração e escolhas erradas.

Se você quer contratar um plano para você, para a sua família ou para a sua empresa, ou seja, quem joga do seu lado.O que acha de conhecer as melhores opções para você? Compare coberturas e preços dos melhores planos do Brasil, 100% online!

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