Saber o que é parcela não dedutível do plano de saúde pode fazer diferença no valor do seu Imposto de Renda. Isso porque nem todos os gastos com o convênio médico podem ser abatidos na declaração.
Mensalidades de dependentes, valores de coparticipação e reembolsos do plano são pontos que costumam gerar dúvida na hora de preencher a ficha de “Pagamentos Efetuados” no programa da Receita Federal.
Confundir essas informações é um dos erros mais comuns que levam contribuintes à malha fina. Além disso, por falta de conhecimento em relação ao informe, alguns perdem a oportunidade de pagar menos imposto.
Neste artigo, você vai entender o que é um gasto não dedutível do plano de saúde no IR e como preencher corretamente os campos de “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” e “Valor pago” no IRPF.
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ToggleO que é parcela não dedutível no plano de saúde?
A parcela não dedutível do plano de saúde é a parte da despesa que não pode ser usada para reduzir o valor do Imposto de Renda. Isso significa que, ao preencher sua declaração, você não deve incluir essa quantia como dedutível, pois ela não gera abatimento de imposto nem aumenta sua restituição.
Em contrapartida, existem despesas com o plano de saúde que podem ser deduzidas, como a mensalidade paga pelo próprio contribuinte. Já valores que o plano reembolsou a você, por exemplo, não podem ser abatidos, pois entram na categoria de “parcela não dedutível”.
O que é parcela dedutível no Imposto de Renda?
Antes de entender o que não é dedutível, vale lembrar o conceito oposto.
Uma despesa dedutível é aquela que pode ser abatida do cálculo do IR, diminuindo o imposto devido ou aumentando o valor da restituição.
Exemplos de despesas dedutíveis:
- Despesas médicas;
- Educação;
- Dependentes;
- Contribuições à Previdência (INSS e complementar);
- Pensão alimentícia;
- Livro-caixa.
Quais são as despesas não dedutíveis do IR?
Alguns gastos, mesmo na área da saúde, não podem ser abatidos do Imposto de Renda. Isso inclui situações como:
- Plano de saúde pago integralmente pela empresa (você não declara nada);
- Despesas reembolsadas pelo plano de saúde (devem ser incluídas no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”);
- Planos de saúde de pessoas que não são seus dependentes legais.
Agora que você já entendeu a diferença entre o que pode ou não ser deduzido, que tal conferir se está pagando o valor justo no seu plano?
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Quando preencher o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” no Imposto de Renda
Durante o preenchimento do Imposto de Renda, o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” aparece na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 26 (planos de saúde no Brasil).
Veja exemplos de despesas que podem ser incluídas no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” na declaração e a maneira correta de incluí-las.
Valores reembolsados
O campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” só deve ser preenchido, nesse caso, se o valor ou parte dele já foi reembolsado ao contribuinte.
Exemplo: uma pessoa que teve uma consulta médica de R$ 600, em que plano de saúde a reembolsou em R$ 300. Neste caso, a pessoa deve lançar R$ 600 como despesa, no campo “Valor gasto” e R$ 300 no valor de reembolso, no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
Com isso, o sistema da Receita Federal vai entender que R$ 300 (a diferença entre os dois) é o valor que pode ser abatido na base de cálculo da declaração dessa pessoa.
💡 Leia mais: Se eu pedir demissão, posso continuar com plano de saúde? Entenda a lei
Parcela de despesa paga pelo plano de saúde
Vamos considerar uma cobertura realizada parcialmente pelo plano de saúde, por exemplo. Suponha que o plano de saúde cubra 70% de um exame que custou R$ 500. Nesse caso, o contribuinte pagou diretamente 30%, ou seja, R$ 350, enquanto os R$ 150 foram cobertos pelo plano.
Na declaração, ele deve incluir os R$ 500 na despesa total e os R$ 150 como “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, de modo que apenas os R$ 150 sejam considerados dedutíveis.
Essas não são as únicas situações em que um valor deve ser incluído como “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” na declaração do plano de saúde no IR.
Portanto, para saber se uma despesa deve ser declarada como “não dedutível”, aplique o conceito base ao seu caso: essa despesa foi paga integralmente por mim e para o meu uso? Se sim, não haverá “parcela não dedutível”.
Na contramão, se você estiver declarando uma despesa que envolva a coparticipação da empresa em que você trabalha ou o próprio plano de saúde, é necessário separar as despesas e declarar como dedutível apenas as despesas pagas por você e para o seu uso.
👉 Para evitar confusões na hora de declarar, é sempre bom conferir o informe de rendimentos do seu plano de saúde, que detalha quais valores são dedutíveis e quais não são. Caso surjam dúvidas, é só falar com a operadora do serviço ou um contador.

Devo declarar o plano de saúde pago pela empresa?
Depende da forma como o benefício é custeado.
Se a empresa paga integralmente a mensalidade do plano de saúde e o funcionário não tem coparticipação, não é preciso declarar essa despesa no Imposto de Renda. Nesse caso, quem faz a declaração é a própria empresa e o valor não entra na declaração pessoal do trabalhador.
Por outro lado, se o funcionário paga parte do plano (mensalidade ou coparticipação em consultas e exames), essa quantia deve ser declarada e pode ser dedutível no IR. Veja no detalhe:
Plano de saúde com coparticipação do funcionário
Nos planos com coparticipação, somente a parte paga pelo trabalhador é dedutível. Isso vale tanto para:
- consultas, exames e procedimentos com coparticipação;
- quanto para parte da mensalidade dividida entre empresa e colaborador.
Exemplo prático:
Se o plano custa R$ 900 e você paga R$ 300 (entre mensalidade e coparticipação), é esse valor de R$ 300 que deve ser informado na sua declaração de Imposto de Renda. Veja o passo a passo:
- Na ficha “Pagamentos Efetuados” (código 26 – Planos de Saúde no Brasil):
- Informe R$ 300 no campo “Valor pago”;
- Deixe “Parcela não dedutível/valor reembolsado” em zero.
💡 Confira o passo a passo completo de como declarar o plano de saúde no Imposto de Renda
Posso declarar o plano de saúde de dependentes no Imposto de Renda?
Sim, o contribuinte pode deduzir o valor pago em plano de saúde para si mesmo e para seus dependentes legais listados na declaração do Imposto de Renda.
No entanto, se você paga o convênio de alguém que não é reconhecido como dependente pela Receita Federal, essa despesa não é dedutível e deve ser informada como “parcela não dedutível”.
Nem todo dependente do plano é dependente no IR
O termo “dependente” pode significar coisas diferentes no plano de saúde e na declaração do IR. No convênio, você pode incluir cônjuges, pais, filhos, irmãos, sobrinhos, afilhados ou amigos.
Já para a Receita Federal, apenas determinadas pessoas podem ser consideradas dependentes legais, conforme as regras do Imposto de Renda.
Por isso, antes de lançar o valor, é importante confirmar se essa pessoa consta como dependente na sua declaração.
Como declarar corretamente dependentes no IR
Se o plano cobre você e seus dependentes legais, o valor pago pode ser informado como dedutível.
Se o plano inclui alguém que não é seu dependente no IR, a parte correspondente a essa pessoa deve ser subtraída do total e declarada no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
Exemplo: Você paga R$ 1.000 mensais pelo plano que cobre você e seu irmão. Se o irmão não é seu dependente no IR, apenas a parte referente a você será dedutível; o valor do irmão entra como parcela não dedutível.
📖 Leia também: Lei de plano de saúde existe?
Quais são as consequências de declarar despesas dedutíveis de forma errada?
Declarar o Imposto de Renda com informações incorretas pode gerar problemas com a Receita Federal. Se você incluir valores que não são dedutíveis, a Receita poderá questionar sua declaração e exigir a comprovação dos gastos informados.
Um dos principais riscos é cair na malha fina, que é quando a declaração apresenta inconsistências e precisa ser analisada com mais detalhe.
Embora esse status não signifique necessariamente fraude, ele pode atrasar a restituição e gerar pendências até que os valores sejam corrigidos ou comprovados.
Como evitar problemas com o plano de saúde no IR
Para não ter dores de cabeça com o Imposto de Renda, é importante:
- Guardar os comprovantes de pagamento do plano de saúde;
- Conferir se os valores estão devidamente informados por beneficiário;
- Solicitar ao plano o demonstrativo de reembolsos ou uma declaração de que não houve reembolso.
Esses documentos são fundamentais para comprovar que as informações declaradas estão corretas e garantir que suas deduções sejam aceitas pela Receita Federal.
Além de declarar corretamente, vale aproveitar para rever seu plano de saúde. Muitas pessoas pagam mais do que o necessário por coberturas que não utilizam.
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