Nulidade administrativa de registro de marca: o que é e como solicitar

A nulidade administrativa de Registro de Marca é um recurso para casos de uso indevido de marca. Entenda!
 Gisele Cabral  |      17/02/2023
Capa-Q1-RM_13.png

O registro de marca protege empresas de plágio e da concorrência desleal. Ele é regido pela Lei da Propriedade Industrial (LPI). Quando é emitido com alguma inconsistência à Lei, pode ser pedida a nulidade administrativa de registro de marca.

Esse pedido pode ser feito pelo próprio INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão que emite o registro. Além disso, pessoas ou empresas que se sintam lesadas pelo processo têm o direito de entrar com a nulidade.

Mas o que significa, de fato, essa solicitação? Neste artigo, você vai aprender tudo sobre esse tópico para saber como agir quando sua marca estiver em risco. Aqui, você vai ver:

  • O que é nulidade administrativa de registro de marca?
  • O que pode ser considerado uso indevido de marca?
  • Como solicitar nulidade administrativa de registro de marca?
  • Como evitar ter seu registro de marca anulado?

Continue a leitura.

O que é nulidade administrativa de registro de marca?

A nulidade administrativa de registro de marca nada mais é do que a anulação do registro por conta de incompatibilidade com a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, chamada Lei da Propriedade Industrial.

Ela é viável por diversos fatores e ajuda a proteger empresas quando percebem que há o uso indevido da sua marca.

Além do próprio INPI, qualquer Pessoa Física ou Jurídica pode solicitar a anulação de um registro, desde que apresente interesse legítimo no pedido. Para isso, é preciso estar cadastrado no e-INPI.

O que pode ser considerado uso indevido de marca?

A nulidade administrativa serve para que você peça a revisão de um registro quando entende que há o uso indevido de uma marca. Você pode estar pensando: “mas como o INPI vai ceder registro a uma empresa que está em desacordo com a Lei da Propriedade Industrial?”.

É importante lembrar que o processo é longo e burocrático e que, em vários momentos, é feito por pessoas. Pode acontecer de o analista do INPI não identificar uma semelhança entre marcas e conceder o registro, por exemplo.

Por isso é tão importante estar atento aos seus concorrentes. Nesses casos, você tem o direito de recorrer para anular o registro da marca que foi aprovado depois da sua, apresentando todos os documentos necessários.

Para ter certeza de que você consegue pedir a nulidade, vale a pena conferir o artigo 124 da LPI, onde estão destacados todos os fatores que não podem ser registrados como marca e, consequentemente, podem respaldar seu pedido de anulação de um registro.

Como solicitar nulidade administrativa de registro de marca?

A nulidade administrativa pode ser solicitada até 180 dias (6 meses) após a emissão do registro no INPI. O detentor do registro tem 60 dias para apresentar defesa após a publicação da notificação na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A decisão sobre o processo é exclusiva do presidente da instituição.

Veja, agora, o passo a passo para solicitar a nulidade administrativa de registro de marca:

  1. Acesse o e-INPI com sua conta;
  2. Emita e pague a Guia de Recolhimento da União (GRU);
  3. No Sistema e-Marca, preencha o formulário de Petição;
  4. Acompanhe o processo no Sistema Busca Web do INPI;
  5. Veja o resultado na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

O processo é simples, mas precisa ser muito bem documentado e acompanhado de perto. De acordo com o INPI, ao todo, podem ser necessários 50 meses para conclusão do pedido, mas, desde 2021, o órgão vem buscando reduzir o tempo máximo para 1 ano.

Assim, é essencial monitorar seus concorrentes, já que o prazo para solicitar a nulidade é curto. Mas não se pode esquecer de conferir sempre o status do seu registro. Dessa forma, caso alguém abra processo com você, é possível se defender dentro do prazo de dois meses.

Como evitar ter seu registro de marca anulado?

O jeito mais seguro e simples é garantir que seu registro seja solicitado de acordo com a LPI. Para isso, você precisa ter a certeza de ter apresentado todos os documentos, preenchido corretamente o formulário e validado a disponibilidade da marca antes da solicitação.

Como o processo de Registro de Marca é longo e cheio de detalhes, esses erros são fáceis de acontecer. O mais indicado é contar com um serviço de Registro de Marca, assim, você sabe que haverá especialistas cuidando do seu pedido, como aqui na Hero. Isso garante mais segurança e certeza de que o processo será feito corretamente.

Quer saber mais sobre esse serviço? Chame um Hero no chat e proteja sua marca com quem entende do assunto!

Gisele Cabral.png
Gisele Cabral
Advogada com atuação no contencioso Cível, Direito do Consumidor, Recuperação de Bens, Marketing Digital e especialista em Registro de Marcas na equipe de Legalização da Hero.

Artigos recentes