O caminho para simplificar sua jornada PJ.

Pesquisar

Carta de cancelamento de plano de saúde: o que é, como fazer e modelo pronto

Entenda o que é a carta de cancelamento de plano de saúde e se o documento é obrigatório para encerrar o contrato. Veja consequência e dicas!

Cancelar um plano de saúde pode parecer burocrático, mas é mais simples do que parece – desde que você saiba como fazer do jeito certo.

O primeiro passo é elaborar a carta de cancelamento, o documento que comunica oficialmente à operadora a sua decisão de encerrar o contrato. Fazer isso corretamente evita cobranças indevidas, atrasos e problemas futuros.

Neste guia, você vai entender como preencher a carta, quais dados incluir e qual o prazo de envio para garantir que o cancelamento seja efetivado sem dor de cabeça.

Para que serve a carta de cancelamento de plano de saúde?

A carta de cancelamento de plano de saúde é o documento que formaliza, por escrito, a sua decisão de encerrar o contrato com a operadora.

Ela é fundamental para comunicar oficialmente o pedido de cancelamento e evitar cobranças indevidas após o fim do vínculo.

O ideal é incluir dados como nome completo, número do contrato, número da carteirinha (se houver) e a data desejada para o encerramento.

Além de comprovar que você solicitou o cancelamento, a carta serve como registro de segurança caso surjam divergências ou cobranças depois. Por isso, sempre guarde o comprovante de envio.

O que a ANS diz sobre cancelamento de plano de saúde?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define as regras para cancelamento de planos de saúde por meio da Resolução Normativa nº 561/2022, que atualiza as normas anteriores e garante o direito de cancelamento a qualquer momento.

Além disso, a ANS disponibiliza uma cartilha explicativa com orientações práticas e exemplos de como fazer o pedido corretamente.

Veja os principais pontos da norma:

Formas de solicitação: o pedido de cancelamento pode ser feito presencialmente, por SAC, carta, e-mail ou pelo site da operadora.

Efeito imediato: a operadora deve interromper as cobranças a partir da data da solicitação.

Informação ao beneficiário: a operadora precisa fornecer informações claras sobre as consequências do cancelamento, incluindo perda de carências e portabilidade.

• Comprovante de cancelamento: a operadora é obrigada a emitir comprovante do pedido, por e-mail ou outro canal indicado.

• Direito de arrependimento: pedidos feitos por telefone, e-mail ou site têm prazo de 7 dias corridos para desistência.

Essas regras existem para evitar cobranças indevidas e garantir transparência no encerramento do contrato.

Veja como funciona o cancelamento para cada tipo de plano:

Plano individual ou familiar

O beneficiário pode solicitar o cancelamento diretamente à operadora, de forma presencial, pelo site ou pelo telefone (SAC). O efeito é imediato a partir da data da solicitação.

Planos coletivos: por adesão ou empresariais via CNPJ

Nesses casos, o pedido deve ser feito à empresa ou administradora responsável pelo contrato – seja presencialmente, pelo site ou por telefone.

A empresa tem até 30 dias para encaminhar o pedido à operadora. Se esse prazo vencer sem retorno, o beneficiário pode procurar diretamente a operadora para confirmar a exclusão do plano.

💡 Dica: antes de cancelar, avalie se há outras opções de plano que atendam melhor às suas necessidades. 

Clique abaixo para comparar coberturas e valores gratuitamente e tomar uma decisão mais informada.

A carta de cancelamento é obrigatória?

Não necessariamente. A Resolução Normativa nº 561/2022 da ANS garante que o beneficiário pode pedir o cancelamento por diferentes canais: presencialmente, por telefone (SAC), e-mail ou site da operadora.

No entanto, enviar uma carta ou e-mail formal pode ser útil para deixar um registro documentado do pedido, principalmente se houver falhas no atendimento. Assim, você tem um comprovante em caso de cobrança indevida ou atraso na exclusão do plano.

👉 Leia mais: O que diz a Lei do plano de saúde?

O que não pode faltar na carta de cancelamento de plano de saúde

Usar um formato padrão é a melhor forma de garantir que o cancelamento do seu plano ocorra sem erros ou atrasos.

A carta deve conter todas as informações que identificam o beneficiário e o contrato, para que a operadora possa processar o pedido corretamente.

Inclua sempre:

  • Nome completo do titular
  • Número do contrato e da carteirinha (se houver)
  • Data desejada para o cancelamento
  • Assinatura e contato para confirmação

A falta de qualquer um desses dados pode gerar atrasos na exclusão ou até cobranças indevidas depois do cancelamento.

Além disso, a carta funciona como um comprovante formal do pedido, essencial caso seja necessário provar que você fez a solicitação.

No próximo tópico, veja como preencher a carta passo a passo e um modelo pronto para copiar.

Como preencher sua carta de cancelamento de plano de saúde

Agora que você já sabe o que não pode faltar, é hora de montar o documento.

Abaixo está um modelo pronto para copiar e preencher com seus dados:

Assunto: Cancelamento de Plano de Saúde

Prezados,

Venho por meio desta solicitar o cancelamento do meu plano de saúde, conforme detalhado abaixo:

Nome do Titular: [Seu nome completo]

Número do Contrato: [Número do contrato]

Número da Carteirinha: [Se aplicável]

Data de Solicitação de Cancelamento: [Data desejada para o cancelamento]

Solicito que o cancelamento seja efetivado a partir da data mencionada e que a confirmação seja enviada por e-mail ou correspondência. 

Peço também que cessem todas as cobranças relacionadas a este plano a partir da data de cancelamento.

Agradeço a atenção e aguardo a confirmação do cancelamento por escrito.

Atenciosamente,

[Assinatura (se presencial)]

[Seu nome completo]

Esse modelo contém todas as informações necessárias para que a operadora processe o cancelamento e confirme o recebimento da solicitação de uma forma simples e tranquila.

Dica: se enviar por e-mail, salve o comprovante de envio e a resposta da operadora. Caso entregue pessoalmente, peça um protocolo de recebimento.

Qual é o prazo para a efetivação do cancelamento?

De acordo com a ANS, a operadora tem até 10 dias úteis para confirmar o recebimento e a efetivação do pedido de cancelamento do plano.

É fundamental que o consumidor guarde o comprovante da solicitação (protocolo, e-mail ou registro do site) e também o comprovante da efetivação do cancelamento. Esses documentos servem como prova caso ocorram cobranças indevidas após o encerramento.

Se o prazo não for respeitado, o beneficiário pode registrar uma reclamação junto à ANS pelo site www.gov.br/ans ou pelo Disque ANS (0800 701 9656).

Resumo rápido:

  • Prazo máximo: 10 dias úteis
  • Peça e guarde dois comprovantes: solicitação e cancelamento
  • Se houver cobrança após o prazo, reclame à ANS

Até quando posso usar o plano de saúde após o cancelamento?

De acordo com a Resolução Normativa nº 561/2022 da ANS, o cancelamento do plano de saúde tem efeito imediato a partir da data em que a operadora toma ciência do pedido.

Isso significa que, se o cancelamento for solicitado e confirmado no dia 01/12/2025, o beneficiário já não terá mais cobertura a partir dessa data, independentemente do tipo de plano (individual, familiar, coletivo por adesão ou empresarial).

É importante lembrar que o consumidor continua responsável por coparticipações ou valores devidos referentes a serviços usados antes do cancelamento.

👉 Se quiser ver mais detalhes, leia: Cancelei meu plano de saúde até quando posso usar?

O que você precisa saber antes de cancelar seu plano de saúde

Antes de encerrar o contrato, vale atenção a alguns pontos que podem evitar dores de cabeça:

Efeito imediato e irreversível: o cancelamento passa a valer assim que a operadora ou administradora toma ciência do pedido e não pode ser revertido.

Cobranças pendentes: o beneficiário continua responsável por coparticipações ou valores referentes a atendimentos realizados antes do cancelamento.

Novas carências: ao ingressar em um novo plano, podem ser aplicados novos períodos de carência, perda de portabilidade e, em alguns casos, Cobertura Parcial Temporária (CPT) para condições preexistentes.

Cancelar o plano é um direito do consumidor, mas fazer isso de forma correta, com registro, comprovante e atenção aos prazos, é o que garante tranquilidade no processo.

Endereço Fiscal para quem não precisa de um espaço físico é na Hero!​

Leia também

Principais assuntos

Conteúdos relacionados

Escolher o plano de saúde agora é mais rápido que pedir uma pizza.

Cotação em segundos.
Contratação em minutos.