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Plano de saúde após demissão: 3 caminhos para não ficar sem cobertura

Plano de saúde após demissão: veja quem pode manter o plano da empresa, por quanto tempo, quanto custa e quando vale a portabilidade ou um plano pelo CNPJ.

Atualizado em 27 de outubro de 2026 · Por Philipe Marques

Resumo: no plano de saúde após demissão, quem foi demitido sem justa causa e pagava parte da mensalidade pode continuar no plano da empresa, pagando o valor integral, por um terço do tempo que ficou no plano (mínimo de 6 e máximo de 24 meses). A decisão precisa ser tomada em até 30 dias da comunicação do aviso prévio. Quem não tem esse direito, ou prefere outro plano, pode usar a portabilidade de carências especial em até 60 dias ou contratar um plano novo pelo CNPJ.

Plano de saúde após demissão: profissional organiza os próximos passos em casa

Os 3 caminhos do plano de saúde após demissão

CaminhoPara quemPrazo para decidirCarência
Manter o plano da empresa (art. 30 da Lei 9.656/98)Demitido sem justa causa que contribuía com a mensalidade30 dias da comunicação do aviso prévioNenhuma: continua no mesmo plano
Portabilidade de carências especialQuem perdeu o plano por demissão, aposentadoria, morte do titular ou perda da condição de dependente60 dias da ciência do fim do vínculoAproveita as carências já cumpridas
Plano novo pelo CNPJQuem virou PJ ou MEI e quer um plano próprioSem prazoPode ter carência, salvo se usar a portabilidade

Quem tem direito a manter o plano de saúde após demissão

O direito de manter o plano de saúde após demissão está no artigo 30 da Lei 9.656/98 e na RN 488/2022 da ANS. Ele vale para quem:

  • Foi demitido ou exonerado sem justa causa.
  • Contribuiu com a mensalidade do plano em algum momento do contrato de trabalho. Pagar só coparticipação em consultas e exames não conta como contribuição.

Não têm esse direito quem pede demissão, quem é demitido por justa causa e quem tinha o plano pago 100% pela empresa. Fim de estágio, de contrato temporário e de mandato de administrador também ficam de fora.

Por quanto tempo posso manter o plano

SituaçãoTempo de manutenção
Demitido sem justa causa1/3 do tempo de permanência no plano, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses
Aposentado que contribuiu por 10 anos ou maisPor tempo indeterminado (art. 31)
Aposentado que contribuiu por menos de 10 anos1 ano para cada ano de contribuição

O direito acaba antes se você for admitido em um novo emprego que dê acesso a plano de saúde coletivo.

Prazo de 30 dias para decidir

O ex-empregado tem 30 dias para dizer se quer manter o plano. A contagem começa na comunicação do aviso prévio, cumprido ou indenizado, ou na comunicação da aposentadoria. Enquanto esse prazo não termina, o ex-empregado não pode ser excluído do plano.

Quanto custa manter o plano da empresa

Quem mantém o plano de saúde após demissão passa a pagar o valor integral da mensalidade: a parte que já pagava mais a parte que a empresa pagava. A empresa pode continuar subsidiando, mas não é obrigada. O valor pode seguir a faixa etária ou ser único, conforme o contrato, e a tabela precisa ser apresentada ao ex-empregado.

Meus dependentes continuam no plano?

Sim. A manutenção vale para todo o grupo familiar que estava inscrito no plano durante o contrato de trabalho. Se o titular morrer durante o período de manutenção, os dependentes podem continuar no plano pelo tempo restante.

Perdi o plano como dependente ou no divórcio: e agora?

Quem deixa de ser dependente perde o plano, mas pode usar a portabilidade de carências especial em até 60 dias, sem tempo mínimo de permanência e sem exigência de faixa de preço (RN 438/2018). Isso acontece, por exemplo, quando:

  • O filho atinge o limite de idade de dependente previsto no contrato.
  • Depois do divórcio ou do fim da união estável, o ex-cônjuge deixa de cumprir as regras de dependente do contrato.
  • O titular morre ou perde o vínculo com a empresa.

A norma não cita o divórcio pelo nome: o que vale é a exclusão como dependente. Guarde o documento que comprova a data da exclusão, porque o prazo de 60 dias conta a partir da ciência dela.

Virei PJ: vale mais manter o plano antigo ou contratar pelo CNPJ?

Para quem foi demitido e passou a trabalhar como PJ, a comparação costuma ser entre pagar o valor integral do plano antigo ou contratar um plano novo pelo CNPJ. Três pontos ajudam a decidir:

  1. Preço: compare o valor integral do plano antigo com planos empresariais pelo CNPJ para as mesmas idades. A Company Hero, corretora de saúde do PJ, encontra opções com até 40% de economia via CNPJ, inclusive para 1 vida.
  2. Prazo: a manutenção do plano antigo tem data para acabar (até 24 meses para demitidos). O plano pelo CNPJ não tem esse limite.
  3. Carência: a portabilidade de carências especial permite levar o tempo já cumprido para o plano novo. Segundo a ANS, também é possível fazer a portabilidade no fim do período de manutenção, sem tempo mínimo nem faixa de preço.

Para MEI, as operadoras exigem 6 meses de CNPJ regular, com comprovação anual. Compare opções no simulador de plano de saúde ou na página de plano de saúde PJ.

Quando manter o plano após demissão não é possível

  • Pedido de demissão ou justa causa: não dão direito à manutenção.
  • Plano 100% pago pela empresa: sem contribuição do empregado, não há direito, mesmo que houvesse coparticipação.
  • Prazo de 30 dias vencido: sem a opção no prazo, a empresa pode pedir a exclusão.
  • Novo emprego com plano: encerra a manutenção.

Nesses casos, os caminhos são a portabilidade de carências especial (60 dias) ou um plano novo.

Perguntas frequentes sobre plano de saúde após demissão

A empresa pode me tirar do plano antes de eu decidir?

Não. Durante os 30 dias para a opção, o ex-empregado não pode ser excluído do plano.

Posso fazer a portabilidade durante a manutenção?

Pode, a qualquer momento, cumprindo os requisitos da portabilidade comum. A FAQ da ANS sobre a RN 488/2022 indica que costuma ser mais vantajoso esperar o fim da manutenção, quando a portabilidade especial não exige tempo mínimo nem faixa de preço.

O plano mantido tem as mesmas coberturas?

Sim. Você continua no mesmo plano, com a mesma rede e as mesmas coberturas que tinha como empregado.

Próximo passo

Antes de o prazo acabar, compare o valor integral do plano antigo com um plano pelo CNPJ no simulador de plano de saúde da Company Hero ou preencha o formulário abaixo para falar com um especialista.

Leia também:

Fontes: Lei 9.656/98; ANS: perguntas frequentes sobre a RN 488/2022; ANS: portabilidade de carências.

Endereço Fiscal para quem não precisa de um espaço físico é na Hero!​

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