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O que é um Plano de Saúde Empresarial e como funciona para PJ

Contratar um plano de saúde empresarial PJ é uma alternativa inteligente para quem tem CNPJ e quer garantir assistência médica de qualidade pagando menos.

Muitos empreendedores e profissionais autônomos ainda desconhecem que podem ter as mesmas coberturas de um plano individual, mas com valores reduzidos e condições diferenciadas.

Além do custo-benefício, o plano empresarial também traz mais flexibilidade para incluir dependentes e benefícios fiscais que ajudam a equilibrar as contas da empresa.

Ao longo deste artigo, você vai entender quem pode contratar, como funciona na prática e por que o plano de saúde empresarial PJ tem se tornado a escolha de tantos MEIs e pequenas empresas.

1. O que é um plano de saúde empresarial

    Um plano de saúde empresarial é aquele contratado por uma empresa — seja um pequeno negócio, um MEI ou uma startup — para oferecer assistência médica e hospitalar aos sócios, funcionários e dependentes.

    O convênio é feito em nome do CNPJ, e não da pessoa física. Assim, várias pessoas ficam cobertas pelo mesmo contrato, o que ajuda a reduzir custos e facilita as condições de adesão.

    Essa modalidade é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e oferece as mesmas coberturas mínimas obrigatórias dos planos individuais.

    A diferença é que, por atender um grupo de beneficiários, o plano empresarial costuma ter mensalidades mais baixas, reajustes menores e opções de rede credenciada mais amplas.

    Em outras palavras, é uma forma de cuidar da saúde da sua equipe (ou da sua própria) com mais economia e benefícios que fazem diferença no dia a dia de quem empreende.

    2. Qual a diferença entre plano de saúde empresarial e individual?

    A principal diferença entre o plano de saúde empresarial e o plano individual está em quem faz o contrato e como as condições são definidas.

    O plano individual é contratado pela própria pessoa física, que paga diretamente à operadora e escolhe a cobertura de acordo com o que precisa.

    Já o plano empresarial PJ é feito em nome de uma empresa, usando o CNPJ como responsável pelo contrato. Isso permite incluir sócios, funcionários e dependentes sob a mesma apólice. Além disso, o plano empresarial tem condições próprias de preço e reajuste negociadas com a operadora.

    Existe ainda o plano coletivo por adesão, que é diferente do empresarial: ele é contratado por meio de sindicatos, conselhos ou associações de classe, e não por um CNPJ.

    Ou seja: o empresarial é voltado a quem tem empresa aberta, enquanto o coletivo por adesão atende profissionais liberais ou autônomos que fazem parte de uma entidade.

    Nos próximos tópicos, você vai entender quem pode contratar um plano de saúde empresarial e como ele funciona na prática.

    3. Quem pode contratar um plano de saúde empresarial PJ

      Para contratar um plano de saúde empresarial, é preciso ter um CNPJ ativo e comprovar vínculo com os beneficiários incluídos no contrato, seja vínculo societário (entre sócios), empregatício (entre empresa e funcionário) ou familiar (dependentes diretos).

      Essa é a principal exigência da ANS, que regula os planos coletivos. Ou seja: o plano empresarial não é restrito a grandes corporações: MEIs, microempresas e pequenas empresas também podem ter acesso a esse tipo de convênio.

      Veja como funciona em cada caso:

      3.1. MEI (Microempreendedor Individual)

      Quem é MEI pode contratar um plano de saúde empresarial, desde que o CNPJ esteja ativo há pelo menos 6 meses (esse prazo pode variar de acordo com a operadora).

      Alguns planos exigem no mínimo duas vidas: o titular e mais um dependente, que pode ser um familiar ou funcionário registrado.

      É importante apresentar documentos que comprovem a atividade da empresa e o vínculo entre os beneficiários, como o Certificado de MEI e comprovantes de dependência.

      3.2. Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)

      As micro e pequenas empresas também têm direito ao plano de saúde empresarial.

      Nesses casos, o processo costuma ser mais simples, já que o CNPJ e o contrato social já comprovam a existência da empresa e o vínculo com os sócios.

      Dependendo da operadora, é possível contratar planos para duas ou mais vidas e incluir funcionários registrados ou dependentes familiares.

      3.3. Sociedade LTDA e outras formas jurídicas

      Empresas de médio ou grande porte, sociedades limitadas e outros formatos de pessoa jurídica também podem contratar planos empresariais, inclusive com grupos maiores de beneficiários.

      O número de vidas influencia diretamente no valor da mensalidade e nas condições do contrato: quanto maior o grupo, melhores tendem a ser as condições de negociação.

      Em resumo, qualquer empresa com CNPJ ativo pode contratar um plano empresarial, inclusive quem trabalha sozinho. O que muda são as regras de comprovação de vínculo e o número mínimo de pessoas exigido, que veremos mais adiante.

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      4. Quem pode ser beneficiário de um plano de saúde empresarial

        Nos planos de saúde empresariais, os beneficiários são as pessoas que terão acesso aos serviços médicos e hospitalares contratados pela empresa.

        Mas nem todo mundo pode ser incluído: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que apenas quem tem vínculo com o CNPJ pode fazer parte do plano. Na prática, podem ser beneficiários:

        • Sócios da empresa mesmo que não haja outros funcionários;
        • Funcionários registrados (CLT) contratados pela empresa;
        • Dependentes diretos dos sócios ou funcionários, como cônjuges, companheiros(as), filhos e enteados;
        • Menores sob guarda ou tutela judicial, desde que comprovado o vínculo.

        Algumas operadoras também permitem incluir pais ou padrastos como dependentes, mas isso varia de acordo com o contrato e a política de cada empresa de saúde.

        Em todos os casos, é preciso comprovar o vínculo com documentos, como contrato social, carteira de trabalho ou certidão que comprove parentesco. Esse cuidado existe para evitar fraudes e garantir que o benefício realmente esteja sendo usado por quem faz parte da empresa.

        Outro ponto importante: caso o funcionário se desligue da empresa, ele pode perder o direito ao plano, a menos que exista uma cláusula específica de manutenção do benefício, conforme as regras da ANS (geralmente válida para quem contribui com parte do pagamento).

        5. O que o plano de saúde empresarial cobre

          Assim como os planos individuais, o plano de saúde empresarial precisa seguir as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define uma cobertura mínima obrigatória para todos os convênios médicos.

          Essa cobertura está descrita no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, uma lista que reúne consultas, exames, terapias, cirurgias e tratamentos que devem ser oferecidos por qualquer operadora, sem custo adicional para o beneficiário.

          Mas vale lembrar que as coberturas podem variar conforme o tipo de plano contratado. Em geral, as opções são:

          • Ambulatorial: cobre consultas médicas, exames e atendimentos de urgência que não exigem internação.
          • Hospitalar (com ou sem obstetrícia): inclui internações, cirurgias e tratamentos em ambiente hospitalar. A versão com obstetrícia também cobre parto e atendimento ao recém-nascido.
          • Odontológico: cobre procedimentos odontológicos, como limpezas, extrações e restaurações.

          Alguns planos empresariais também oferecem serviços adicionais, como telemedicina, programas de prevenção e descontos em farmácias ou academias. Esses benefícios variam conforme a operadora e o contrato firmado pela empresa.

          6. Como funciona o plano de saúde empresarial na prática

            Depois que o contrato é assinado, o plano de saúde empresarial passa a funcionar como qualquer outro convênio médico, mas com algumas regras específicas para empresas.

            A seguir, veja os principais pontos do dia a dia de quem contrata:

            Pagamentos e responsabilidades

            O plano é contratado em nome do CNPJ, e a empresa é a responsável legal pelo pagamento das mensalidades. 

            Em alguns casos, o valor pode ser dividido entre empresa e beneficiários, por exemplo, parte paga pela empresa e parte descontada do salário do funcionário. Tudo depende do acordo interno e do que foi definido no contrato com a operadora.

            Inclusão e exclusão de beneficiários

            A empresa pode incluir novos funcionários, sócios ou dependentes a qualquer momento, desde que comprove o vínculo.

            Da mesma forma, pode excluir beneficiários que saiam da empresa ou deixem de ter relação com o CNPJ. Essa flexibilidade facilita a gestão do plano à medida que a equipe cresce ou muda.

            Reajustes e renovação do contrato

            Diferente dos planos individuais, os reajustes dos planos empresariais não são definidos pela ANS, e sim negociados diretamente entre a empresa e a operadora.

            Os valores podem variar conforme o tamanho do grupo e a frequência de uso dos serviços.

            A renovação do contrato costuma ser automática, e a operadora precisa comunicar qualquer alteração com antecedência.

            Na prática, o plano empresarial funciona como uma parceria entre empresa e operadora: a empresa oferece um benefício que cuida da saúde dos colaboradores, enquanto mantém controle sobre custos e condições do contrato.

            7. Vantagens do plano de saúde empresarial PJ

              O plano de saúde empresarial PJ costuma ter condições mais vantajosas que os planos individuais. 

              Essas vantagens variam conforme o contrato e a operadora, mas há alguns pontos em comum que tornam esse tipo de convênio tão buscado por quem tem CNPJ.

              Veja os principais:

              • Mensalidades mais acessíveis: por reunir várias pessoas sob o mesmo contrato, o custo por beneficiário tende a ser menor do que em planos individuais.
              • Negociação direta com a operadora: empresas podem ajustar condições de preço, rede credenciada e até reduzir carências de acordo com o número de vidas contratadas.
              • Mais opções de cobertura: há planos ambulatoriais, hospitalares, com obstetrícia e odontológicos, o que permite montar pacotes sob medida para o negócio.
              • Facilidade para incluir dependentes: sócios e funcionários podem adicionar familiares diretos, o que torna o benefício mais completo.
              • Possibilidade de dedução fiscal: em alguns casos, as despesas com plano de saúde empresarial podem ser lançadas como custo ou despesa da empresa (vale confirmar com o contador).
              • Acesso a benefícios extras: algumas operadoras oferecem telemedicina, descontos em farmácias, academias e programas de bem-estar.

              No fim, o plano de saúde empresarial é uma forma de garantir assistência médica de qualidade, reduzindo custos e fortalecendo o vínculo entre empresa e colaboradores.

              Mesmo para quem é MEI ou trabalha sozinho, já existem opções acessíveis que fazem valer o investimento.

              8. Qual o número mínimo de pessoas para contratar um plano de saúde PJ?

                A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que os planos empresariais precisam ter pelo menos duas pessoas vinculadas ao contrato: o titular (sócio, administrador ou funcionário) e mais um beneficiário, que pode ser outro sócio, um colaborador registrado ou um dependente direto.

                Isso significa que até mesmo quem é MEI pode contratar um plano empresarial, desde que inclua mais uma vida no contrato. Algumas operadoras, inclusive, aceitam o MEI individual, principalmente quando o CNPJ tem mais de 90 dias de abertura.

                De forma simples:

                • Mínimo: 2 vidas (titular + dependente, sócio ou funcionário)
                • Sem máximo: o limite depende do tamanho da empresa e da quantidade de pessoas que ela deseja incluir.

                9. O que avaliar na hora de escolher um plano de saúde empresarial

                  Antes de contratar um plano de saúde empresarial, vale analisar alguns pontos básicos para garantir que a escolha faça sentido para o seu negócio. Confira os principais:

                  • Rede credenciada: veja se o plano cobre os hospitais, clínicas e laboratórios que você ou sua equipe realmente usam.
                  • Cobertura e abrangência: avalie se o plano é regional ou nacional e se inclui atendimentos ambulatoriais, hospitalares e odontológicos.
                  • Tipo de contratação: entenda se o plano tem coparticipação (quando o beneficiário paga parte dos atendimentos) e se isso é vantajoso para a sua empresa.
                  • Reajustes: leia o contrato e verifique como os valores são atualizados ao longo do tempo.
                  • Atendimento da operadora: prefira empresas bem avaliadas pela ANS e com suporte eficiente para empresas.

                  Escolher o plano certo é uma forma de proteger quem faz parte do seu negócio e ainda garantir previsibilidade nos custos de saúde da empresa.

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