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Como emitir nota fiscal sem Inscrição Estadual

Atualizado em 11 de agosto de 2026 - 20:55

Para emitir nota fiscal sem Inscrição Estadual, você precisa ser prestador de serviço. Nesse caso, emite a NFS-e (nota fiscal de serviço) pelo portal da prefeitura onde o CNPJ está sediado, sem precisar do registro estadual. Para operações esporádicas existe a nota avulsa.

A Inscrição Estadual só é obrigatória para quem vende produtos, porque essa atividade emite NF-e e recolhe ICMS.

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Passo a passo para emitir nota fiscal sem Inscrição Estadual

Se você atua com prestação de serviços, sem ser de comunicação ou de transporte intermunicipal e interestadual, suas atividades ficam atreladas ao município onde o CNPJ está sediado. Nesse caso, você não precisa de Inscrição Estadual para emitir notas.

O processo é feito pela prefeitura e muda de acordo com cada município. De forma geral, o caminho é este:

  1. Acesse o site da prefeitura onde o seu CNPJ está sediado
  2. Procure o portal do empreendedor ou o portal de notas fiscais eletrônicas
  3. Entre na sua conta com o CNPJ
  4. Localize o campo de emissão de notas fiscais
  5. Preencha os dados do cliente, o tipo e a descrição da atividade e o valor do serviço
  6. Emita a nota fiscal

Se não encontrar o portal de emissão da sua cidade, procure a secretaria de finanças ou de fazenda do município. O nome muda de cidade para cidade.

Esse é o caminho das empresas em geral: ME, EPP e demais portes emitem a NFS-e pelo portal do próprio município.

O MEI emite em outro lugar

Se você é MEI prestador de serviço, o caminho mudou. Desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN nº 169/2022, o MEI emite a NFS-e apenas pelo Emissor Nacional, no portal do governo federal ou pelo aplicativo NFS-e Mobile. Os sistemas das prefeituras deixaram de valer para o MEI.

Para acessar, você usa a conta gov.br ou certificado digital, e faz o primeiro cadastro no próprio portal. A emissão continua sem exigir Inscrição Estadual.

Vale lembrar que o MEI é obrigado a emitir nota quando o cliente é pessoa jurídica. Para cliente pessoa física, a emissão só é obrigatória se a pessoa pedir.

Um detalhe que trava muita gente antes da primeira nota: a prefeitura só libera a emissão depois que o CNPJ está com o endereço regular e com Inscrição Municipal ativa. Se a sua empresa ainda não tem uma sede que a prefeitura aceite, o escritório virtual resolve essa parte, com um endereço fiscal regularizado para o CNPJ.

Quem não tem Inscrição Estadual pode emitir nota fiscal?

Sim, desde que os CNAEs da empresa não exijam esse registro. Nesse caso, o prestador de serviço, o autônomo ou o trabalhador independente emite a NFS-e, que é a nota de serviço, ou a nota avulsa.

A NF-e é a nota do comércio de produtos. Para vender mercadoria de forma habitual, a empresa precisa de Inscrição Estadual. Sem esse registro, a emissão não fica habilitada e o negócio não consegue faturar.

Se você já tem o registro e ele apareceu com pendência, veja o que fazer quando a Inscrição Estadual fica não habilitada.

Quais atividades exigem Inscrição Estadual

A regra é simples de aplicar: se a atividade envolve circulação de mercadoria, o ICMS entra e a Inscrição Estadual passa a ser obrigatória.

Precisam de Inscrição Estadual:

  • comércio em geral, no ponto físico ou online
  • indústria e produção de bens
  • transporte intermunicipal e interestadual
  • serviços de comunicação e telecomunicação
  • fornecimento de energia
  • atividades mistas, que vendem produto junto com o serviço

Não precisam:

  • consultoria, tecnologia, marketing, design e as demais profissões de escritório
  • saúde, educação e serviços profissionais em geral
  • construção civil e manutenção, quando o material entra como insumo do serviço

O ponto que gera mais dúvida é a atividade mista. Um salão que vende cosmético, uma oficina que vende peça e uma lanchonete que entrega comida recolhem ICMS sobre a parte da mercadoria. Nesses casos a Inscrição Estadual entra, mesmo que o serviço seja a atividade principal.

Como o ICMS é imposto estadual, cada Secretaria da Fazenda tem regras próprias de enquadramento e de dispensa. Vale confirmar a exigência com o seu contador antes de definir os CNAEs da empresa.

Se a sua atividade exige o registro, a Hero tem endereços com Inscrição Estadual já habilitada, o que evita a rejeição do pedido por causa da sede.

O que colocar na nota fiscal quando o cliente não tem Inscrição Estadual

No cadastro do cliente, no seu sistema de emissão, procure o campo “Tipo de IE”.

Se o cliente for não contribuinte do ICMS, marque “Não Contribuinte”. Se ele for isento, marque a opção correspondente. Depois é só seguir com a emissão, indicando que a nota é para consumidor final.

Que tipo de nota fiscal não precisa de Inscrição Estadual

São duas.

A NFS-e é a nota fiscal de serviço eletrônica. Ela é municipal, recolhe ISS e não depende de registro estadual.

A nota avulsa serve para quem emite de forma esporádica, sem recorrência. Aqui existe uma separação que quase ninguém explica:

  • a nota avulsa de serviço é emitida pela prefeitura e recolhe ISS;
  • a NFA-e, que é a nota avulsa eletrônica de mercadoria, é emitida pela Secretaria da Fazenda do estado e recolhe ICMS. Vários estados permitem que uma pessoa jurídica sem Inscrição Estadual emita esse documento, justamente para operações eventuais.

Duas ressalvas valem antes de contar com a nota avulsa. Nem todos os estados disponibilizam a NFA-e, e ela é feita para uso pontual: se o volume crescer, a prefeitura ou a Sefaz pode exigir que você passe para a emissão regular, com certificado digital.

Ainda com dúvida se precisa ou não do registro? Veja o conteúdo completo sobre MEI e Inscrição Estadual.

Deixe o endereço do CNPJ pronto para emitir

Para emitir nota, o CNPJ precisa de uma sede que a prefeitura aceite, e o mesmo vale para habilitar a Inscrição Estadual quando a atividade exige.

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