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O tempo de carência do INSS para receber o auxílio por incapacidade temporária é de 12 meses. Antes desse prazo, no geral, você não está apto a receber o benefício.

Para entender como funciona essa carência, as exceções e quais os requisitos para receber o auxílio para quando não puder trabalhar, continue neste artigo.

Quais doenças não precisam de carência para auxílio-doença?

De acordo com o inciso II do artigo 26 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991), a carência é isenta para casos de:

“acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social […]” (destaque nosso).

O artigo 151 da mesma Lei destaca a lista de doenças que, com base em conclusão médica, dispensam carência para recebimento do auxílio-doença:

Quais os requisitos para receber o auxílio-doença?

Para receber o auxílio por incapacidade temporária, você precisa:

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