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Coletivo por adesão ou empresarial pelo CNPJ: qual escolher

Compare plano coletivo por adesão e empresarial pelo CNPJ: quem pode contratar, carência, reajuste e custo. Veja qual compensa para o PJ.

Resumo rápido: Coletivo por adesão ou empresarial, qual escolher? O plano coletivo por adesão é contratado por meio de uma entidade de classe, sindicato ou associação profissional. O coletivo empresarial é contratado pelo CNPJ. Para o PJ, a diferença prática está em carência, reajuste e quem pode entrar. O empresarial dispensa vínculo com entidade e costuma ter preço competitivo para grupos pequenos.

Principais pontos:

  • A adesão exige vínculo com uma entidade de caráter profissional, classista ou setorial.
  • No empresarial com 30 ou mais vidas, a ANS proíbe carência e cobertura parcial temporária.
  • Na adesão, pode haver cobertura parcial temporária para doenças preexistentes.

O que é plano coletivo por adesão

É o plano oferecido a quem tem vínculo com uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos profissionais, sindicatos e associações. Normalmente, a contratação passa por uma administradora de benefícios.

O que é plano coletivo empresarial pelo CNPJ

É o plano contratado pela empresa para quem tem vínculo com ela: sócios, funcionários e dependentes. Para o PJ, é o plano contratado pelo próprio CNPJ, inclusive o do MEI, respeitando a regra de 6 meses de atividade para o empresário individual.

Comparativo

CritérioColetivo por adesãoColetivo empresarial (CNPJ)
Quem pode entrarQuem tem vínculo com a entidadeSócios, funcionários e dependentes do CNPJ
Doenças preexistentesPode haver cobertura parcial temporáriaProibida com 30 ou mais vidas
Reajuste anualNegociado entre administradora e operadoraContratos pequenos seguem a regra de agrupamento da ANS
Custo extraPode haver taxa da entidade ou da administradoraSem taxa de entidade

Quando a adesão compensa

  • Você tem vínculo com uma entidade de classe que oferece bons planos na sua região.
  • Seu CNPJ ainda não tem 6 meses de atividade.
  • Você quer entrar na janela de isenção de carência do contrato.

Quando o empresarial pelo CNPJ compensa

  • Você não tem vínculo com entidade de classe ou não quer pagar taxa associativa.
  • Quer incluir sócios e dependentes num contrato só.
  • Já cumpriu carências em outro plano e vai usar a portabilidade.

Perguntas frequentes

Todo profissional liberal pode contratar por adesão?

Pode, se tiver vínculo com uma entidade que ofereça esse tipo de plano, como o conselho da profissão ou uma associação.

O reajuste da adesão é limitado pela ANS?

Não. O teto da ANS vale para planos individuais.

Posso migrar da adesão para o empresarial sem cumprir carência de novo?

Sim, usando a portabilidade de carências, desde que cumpra os requisitos.

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Fonte: Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde e RN 557/2022 da ANS.

Leia também: Plano de saúde empresarial ou individual | Isenção de carência no plano empresarial | Portabilidade de plano de saúde

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