O que é violação de marca e como se proteger

Violação de marca pode acarretar em multas, processos e prejuízos. Entenda como proteger o seu negócio agora!
 Maria Alice Prado  |      23/05/2024
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Entender o que é violação de marca é indispensável para proteger sua empresa. Só neste ano, foram abertas mais de 1 milhão de microempresas no país – e a tendência é que esses números cresçam cada vez mais.

O registro formal de marcas é a única forma de verdadeiramente proteger uma propriedade intelectual. Mas quantas dessas milhares de empresas se certificaram dessa etapa? Uma violação de marca pode acarretar em multas, processos, perda de investimentos, prejuízo na credibilidade e diversas outras penalizações.

Portanto, independente da natureza ou porte do empreendimento, é altamente recomendável fazer o registro formal para garantir exclusividade ao uso de sua marca.

O que é uma marca?

Uma marca registrada é aquela devidamente inscrita no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) no Brasil, ou no órgão regulador de registros do país determinado. As marcas são sinais distintivos de produtos ou serviços de uma determinada empresa. Geralmente incluem palavras, desenhos, símbolos, cores ou uma combinação desses elementos.

Se uma marca está formalmente registrada, ela pertence oficialmente a uma empresa e não pode ser usada por outras pessoas.

Porém, atenção: existem muitas marcas atuando sem registro, dentro e fora da internet. Isso é um perigo para o negócio, uma vez que se a marca não está inscrita no INPI, ela não está protegida por lei.

Saiba mais: Diferença entre marca, patente e copyright (direitos autorais)

O que configura violação de marca?

A violação de marca consiste no uso não autorizado dela. Para comercializar, duplicar ou até mesmo reproduzir uma marca, é necessário obter autorização da empresa detentora dela. Caso haja o uso sem essa permissão, é considerada uma violação de marca.

O que caracteriza o uso indevido de marca na prática?

A violação de marca pode ocorrer em diferentes âmbitos, como:

  • Criação de sites, endereços eletrônicos e/ou perfis em redes sociais falsos para se passar por um canal oficial de uma marca;
  • Apropriação de maneira indevida de um logotipo de outra marca, para a comercialização de produtos;
  • Imitação, na íntegra ou em parte, de um logotipo de outro negócio;
  • Comercialização de produtos identificados como similares, imitações e/ou réplicas, que na verdade são considerados produtos “piratas”, de outro item que possui marca registrada.

O que diz a lei sobre violação de marca?

A norma que resguarda marcas no Brasil é a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9279), que define uma marca como um sinal distintivo “visualmente perceptível”. Dessa forma, “comete crime contra registro de marca quem:

I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou

II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.” (Art. 189 – LPI)

Qual a multa por uso indevido de marca?

A pena para quem cometer esse crime, de acordo com o Artigo 189, é de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa de até 5% do faturamento bruto dos últimos 5 anos de uma empresa.

Portanto, se você está prestes a iniciar um negócio, é essencial checar no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) se existe outra marca igual ou similar que já tem o registro do órgão.

⚠ ️ Fique atento: para se enquadrar em um plágio, ambas as marcas devem estar em um mesmo ramo ou área de atuação. Se os negócios forem de ramos completamente diferentes, a acusação de plágio de marca pode não ter validade. Existem exceções, nos cenários das chamadas “marcas de alto renome”, que possuem proteção especial no cadastro do INPI. Confira a lista das “marcas de alto renome”.

Minha marca sofreu violação

Se a sua marca sofreu violação, você deve solicitar que a outra parte pare de usar indevidamente o seu nome por meios legais. Reúna provas do plágio (com prints do celular ou do computador, por exemplo) e notifique a empresa por meio judicial (por meio de processo judicial) ou extrajudicial (opção mais simples e de menor custo).

Mas lembre-se: antes de acusar a outra marca, é recomendável que você consulte um especialista em marcas e verifique se há ou não o risco de você ter um revés nessa situação.

O que fazer?

Inicialmente, é aconselhável abrir uma ação extrajudicial para avisar o plagiador sobre a situação. É um documento redigido pelo seu advogado informando que você é o legítimo dono da marca e explicando que está ciente do caso de pirataria. Comunique que você tem o direito de processá-lo, mas que está disposto a resolver amigavelmente. É possível combinar termos de um acordo com um prazo para que a outra parte pare de utilizar a marca.

Dessa forma, existe a possibilidade de resolver o problema de maneira mais amigável, mais rápida e sem gastar muito dinheiro, visto que um processo na justiça pode levar anos e é muito mais custoso para ambas as partes.

Caso a notificação extrajudicial não funcione, você pode abrir uma ação judicial. É possível dar entrada na esfera civil, para impedir o uso da marca e solicitar uma indenização. Na esfera penal, você pode solicitar condenação por crime de pirataria com pena de multa ou detenção.

Caso você não tenha o registro de marca

Se a sua marca foi utilizada por alguém, mas você não tem o registro oficial do INPI, não configura-se uma violação. Veja as duas situações possíveis a seguir:

A outra marca tem o registro e a minha não

Se você pesquisou no site do INPI e viu que a outra marca tem o registro e o seu negócio não possui, você é que está cometendo violação de marca. A única solução é, consequentemente, mudar o nome e identidade visual da sua marca. Assim, você pode tentar minimizar os prejuízos.

Após realizar as mudanças na marca, não se esqueça de registrá-la no INPI. Se não, o mesmo pode acontecer novamente.

Nenhuma das marcas é registrada

O melhor caminho nesse caso é realizar o registro da sua marca o quanto antes. Afinal, de acordo com o INPI, a regra é que quem se inscreve primeiro é considerado o dono.

Por isso, é primordial formalizar a marca antes de começar a utilizar nomes, logos ou identidades visuais em qualquer lugar.

Saiba mais: Quais as consequências do uso indevido de marca registrada?

Como proteger a minha marca de violação?

Uma marca sem registro é uma marca sem dono. A formalização deve ser vista como um investimento inicial de qualquer negócio para proteger a marca de violação.

Veja alguns benefícios de registrar a marca do seu e-commerce:

  • Mais credibilidade para o seu empreendimento na hora de negociar com clientes, fornecedores e investidores.
  • Proteção contra imitações e plágios.
  • Garantia que sua marca, seu negócio e seus produtos sejam realmente exclusivos.
  • Segurança para imagem e reputação. Imagina se alguém se apropria de uma marca criada por você e a utiliza para fins que você não aprova?
  • Autorização para licenciamento e franchising.
  • Não correr o risco de outra empresa registrar uma marca sua como dela no INPI antes de você.

Para legalizar uma marca, reúna a documentação que comprove a propriedade e originalidade do símbolo e faça o pedido no site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

O trâmite para a formalização envolve pesquisar a disponibilidade da marca, preparar a documentação, enviar a solicitação ao INPI, passar pelo exame da solicitação, publicação e oposição, registro e emissão do certificado.

Entenda sobre o processo de registro de marca de forma detalhada.

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Maria Alice Prado
Jornalista. Mais de quatro anos de atuação em produção de conteúdo para o digital.

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