Para que eu preciso de declaração de isenção de Inscrição Estadual

A declaração de isenção de Inscrição Estadual serve para mostrar que o negócio é livre da exigência e está atuando conforme a lei.
 Otávio Hoffmann  |      08/06/2022
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Ter um documento que comprove que você está em dias com as obrigações legais é importante na sua rotina de empreendedor. É para isso que serve a declaração de isenção de Inscrição Estadual: mostrar que o negócio é livre da exigência e está atuando conforme a lei. Além disso, existem outras serventias. Você sabe quais são?

A Inscrição Estadual é o número liberado pela SEFAZ no Estado em que o registro da empresa é realizado. Com o documento em mãos, o contribuinte passa a ter o registro formal do seu negócio junto à Receita estadual, consegue recolher o ICMS e emitir notas fiscais.

Como está vinculada ao ICMS, a IE é obrigatória para negócios que comercializam produtos físicos. Sem ela, eles não estão liberados para vender suas mercadorias e estão sujeitos a penalidades por parte dos órgãos administradores.

Como nem todas empresas vendem mercadorias, a Inscrição Estadual não é obrigatória para todos os estabelecimentos. Para quem é isento, a obrigação é apenas apresentar declaração de isenção de inscrição estadual, expedida pelo órgão público competente.

Quais empresas são isentas de Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual é um documento relacionado à comercialização de produtos. Quem não trabalha com mercadorias físicas, não precisa ir atrás da emissão do documento. Esse é o caso das empresas prestadoras de serviços, por exemplo.

Independentemente do porte ou volume de receita anual, todo negócio que atua com serviços está isento da obrigatoriedade da Inscrição Estadual. Estabelecimentos que oferecem produtos digitais, que não precisam ser transportados, também estão livres da obrigatoriedade, afinal, não pagam ICMS.

Quando o empreendimento não precisa da IE, o CNPJ e inscrição municipal são suficientes para emitir suas notas, pagarem impostos e serem fiscalizadas. Seu tipo de empresa se enquadra nas isentas? Lembre-se de garantir que os outros documentos estão em dia!

Como solicitar a declaração de isenção de Inscrição Estadual

A Certidão de Pessoa Jurídica Não Inscrita poderá ser emitida eletronicamente - acessando o sistema de Emissão e Consulta de Certidão. Outra opção é solicitar a declaração de isenção de inscrição estadual no Posto Fiscal de sua vinculação ou nos Serviços de Pronto Atendimento.

​Todos os pedidos de certidão exigem pagamento de taxa, a DARE, no Código de Receita 499-6, exceto no caso de Não Incidência. Primeiro, você paga o valor, depois segue com a solicitação do documento.

Qual a documentação exigida para emitir a declaração de isenção de Inscrição Estadual

Você precisará de alguns documentos na hora de solicitar a declaração de isenção de Inscrição Estadual. São eles:

1) Cópia simples do RG e do CPF do Representante da instituição;

2) ​Requerimento em 02 via, disponível na página da Secretaria da Fazenda. Acesse a página de Requerimento de Certidão de Pessoa Jurídica Inscrita/Não Inscrita no Cadastro de Contribuintes e retire o seu

3) DARE, que comprove o recolhimento da taxa referente ao serviço de emissão.

4) Cópia da procuração, caso você não seja o proprietário da empresa.

5) Se a solicitação for feita por um procurador, será necessário apresentar a cópia do CPF e do RG do procurador;

6) Cópia do Contrato Social, Estatuto Social ou Requerimento de Empresário quando o requerente não estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

E se não for possível emitir a declaração de isenção de Inscrição Estadual online?

A declaração de isenção de inscrição estadual deverá ser requerida no site do CADESP, acessando o link Certidão de Pessoa Jurídica Não Inscrita. Caso o número de CNPJ já possua inscrição estadual, é possível emitir a ficha cadastral por meio da Consulta Pública do Cadastro.

Se você é um produtor rural, a recomendação é se dirigir a um dos Postos Fiscais de atendimento ao público para obter sua certidão. Caso não seja possível realizar a emissão pelo site, siga os passos a seguir para obter a declaração de isenção de inscrição estadual:

1) Pagar a taxa devida por meio de DARE, no Código de Receita 499-8, emitida pela Secretaria da Fazenda.

2) Preencher o requerimento obtido no site da SEFAZ. Se você estiver dentro dos casos que não são obrigados a fazer o pagamento das taxas, é importante informar o motivo no campo “Observações”;

3) Comparecer aos Postos Fiscais de atendimento da Secretaria da Fazenda com todos os documentos necessários;

4) Protocolar o pedido;

5) Pode acontecer da declaração de isenção de inscrição estadual não ser emitida no ato do pedido. Nesse caso, você deve se programar para voltar na data informada e retirar o documento.

O contribuinte isento é a pessoa que realiza atividades sujeitas ao ICMS e está dispensado ou proibido de possuir uma inscrição estadual. A declaração de isenção de inscrição estadual serve para justificar a ausência do registro e respaldar a empresa diante da fiscalização.

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Otávio Hoffmann
Redator

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