Aviso de sinistro: saiba como funciona para acionar seu seguro

O aviso de sinistro serve para notificar a seguradora de alguma ocorrência coberta pelo seguro. Veja como utilizá-lo no blog da Hero!
 Lara Zanesco  |      22/09/2023
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O sinistro é a ocorrência prevista na apólice e coberta pelo seguro. Assim, o aviso de sinistro diz respeito à comunicação da ocorrência para a seguradora, para que você possa receber o benefício contratado.

Entender como fazer o aviso de sinistro, os prazos a serem cumpridos, tipos de documentos e outras questões típicas desse documento é essencial para poder usufruir do seu seguro de forma prática – e isso se aplica a todos os tipos de seguros.

Neste artigo, você vai entender como funciona a comunicação de sinistro à seguradora e poderá tirar todas as suas dúvidas sobre esse tema. Continue lendo e entenda mais sobre o seu seguro junto com a Hero:

  • O que é aviso de sinistro?
  • Qual o prazo para comunicar o sinistro à seguradora?
  • Como fazer a declaração de sinistro para seguradora?
    • Quais documentos necessários para comunicar o sinistro?
  • Quanto tempo a seguradora tem para analisar o sinistro?
  • Quanto tempo a seguradora tem para pagar o sinistro?

Vamos lá!

O que é aviso de sinistro?

O aviso de sinistro é comunicação à seguradora sobre uma ocorrência coberta pela apólice (um sinistro). Ele deve ser feito pelo beneficiário do seguro, seja ele o próprio titular, seja alguém indicado por este.

O aviso inicial pode ocorrer de diferentes formas, mas é preciso seguir um processo para comprovar o sinistro e garantir a cobertura contratada na apólice.

Assim, existem etapas de responsabilidade do segurado ou beneficiário e outras que são realizadas pela própria seguradora até o pagamento da apólice.

Afinal, não basta informar da ocorrência, é necessário comprová-la e ela precisa estar contemplada na cobertura da sua proteção. Do contrário, você não receberá nenhuma indenização da empresa.

No geral, esse aviso é feito por meio de formulário, salvo os casos emergenciais, como remoção de veículo da pista – muito comum no acionamento de seguros de carros.

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Qual o prazo para comunicar o sinistro à seguradora?

Legalmente, o prazo para comunicar o sinistro é de 1 ano quando o segurado é o beneficiário e de 3 anos quando o beneficiário é um terceiro. Ainda assim, o mais recomendado é avisar o sinistro o quanto antes.

Como fazer a declaração de sinistro para seguradora?

Já está claro o que é o aviso de sinistro, agora é hora de entender como realizá-lo. Apesar de o processo poder se alterar de uma seguradora para outra, existem algumas etapas em comum ou bastante similares. Entenda quais são:

  1. Acesse o site da seguradora e confira a documentação necessária;
  2. Procure no site a página de aviso de sinistro ou solicite o formulário à seguradora;
  3. Preencha o formulário e apresente todos os documentos necessários e solicitados;
  4. Aguarde a análise da seguradora em até 30 dias.

Uma vez aprovada a solicitação, o pagamento será liberado e você receberá conforme instituído na apólice e, se for o caso, nos dados informados no formulário.

Vale ressaltar que, em muitos casos, você deve arcar com a franquia do seguro ao acioná-lo, então, tenha em mente esse valor também!

Caso haja alguma informação incoerente ou a seguradora tenha encontrado algum ponto lacunar na avaliação, poderá solicitar novos documentos e a análise ultrapassa os 30 dias estipulados inicialmente.

Se a avaliação negar a solicitação, você será informado sobre o motivo da recusa, que deve estar de acordo com a apólice e as informações apresentadas no aviso de sinistro.

Quais documentos necessários para comunicar o sinistro?

Os documentos a serem apresentados variam de acordo com o tipo de seguro que você tem. Os básicos são documentos de identificação:

  • RG e CPF ou CNH;
  • Comprovante de residência.

A partir daí, você deve apresentar documentos relacionados à ocorrência. Se for o acionamento de um seguro de carro, por exemplo, deverá apresentar os documentos do veículo, habilitação (obrigatoriamente), boletim de ocorrência, prontuário médico (se houver), entre outros.

Agora, no acionamento de um seguro de renda, será necessário apresentar documentos que comprovem a doença ou acidente sofrido, além de atestado médico e laudos, quando necessário.

A forma mais assertiva de saber quais documentos você deve enviar para comunicar o sinistro é consultando o site da sua seguradora, seu corretor ou os canais de comunicação da própria empresa.

Quanto tempo a seguradora tem para analisar o sinistro?

No geral, a seguradora tem 30 dias para analisar o sinistro e realizar o pagamento. Caso ela encontre uma causa de dúvida fundada, ela deve comunicar o segurado e solicitar a documentação complementar.

A partir disso, o prazo inicial de 30 dias é suspenso para possibilitar a análise dos novos materiais e avaliação da dúvida encontrada.

Quanto tempo a seguradora tem para pagar o sinistro?

A Susep (Superintendência de Seguros Privados ) determina prazo de até 30 dias para a seguradora pagar o sinistro.

O prazo só pode ser suspenso caso a seguradora registre pedido de documentos extras com base em dúvida fundada, para ter mais tempo de análise da documentação complementar.

Você já entendeu como funciona o aviso de sinistro, mas pode continuar aprendendo mais sobre os seguros aqui no blog da Hero. Veja, também, nosso conteúdo sobre o que é a DPS do seguro e como preencher!

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Lara Zanesco
Especialista em Conteúdo Digital focalizada em SEO, com experiência em materiais para blogs, sites B2C e B2B, há mais de três anos atuando no mercado a nível nacional.

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