Cancelou seu plano de saúde, mas continuou recebendo cobranças de parcelas do convênio? Essa situação é mais comum do que parece e, na maioria dos casos, configura cobrança indevida.
Neste artigo, você vai entender o que diz a lei sobre cobranças após o cancelamento do plano de saúde, quais são os direitos do consumidor e como agir para resolver o problema junto à operadora, à ANS e ao Procon.
O que diz a lei sobre o cancelamento de planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por regulamentar os planos de saúde no Brasil. Ela define as regras que garantem ao consumidor o direito de cancelar o contrato a qualquer momento, sem multa ou fidelidade mínima, conforme a Resolução Normativa nº 566/2022.
Você pode cancelar o plano a qualquer momento
Os consumidores podem solicitar o cancelamento do plano de saúde a qualquer momento, por escrito, e-mail, telefone ou diretamente no site da operadora.
A operadora é obrigada a aceitar o pedido e deve fornecer comprovante do cancelamento.
Dica: guarde protocolos, e-mails ou prints do pedido: eles são sua principal prova em caso de cobranças posteriores.
Prazo para efetivação do cancelamento
- Planos individuais ou familiares: o cancelamento é imediato a partir da data da solicitação. A operadora tem até 10 dias úteis para enviar a confirmação por escrito.
- Planos coletivos (empresarial ou por adesão): o cancelamento deve ser efetivado em até 30 dias, contados da solicitação.
Durante esse período, podem ocorrer:
- Cobrança proporcional: se o plano for usado após o pedido de cancelamento, a operadora pode cobrar apenas o valor proporcional ao uso.
- Notificações de cobrança: a empresa deve informar claramente o consumidor sobre qualquer valor devido nesse intervalo.
⚠️ Atenção: Qualquer cobrança após a data efetiva de cancelamento, ou sem o uso do serviço, é considerada indevida e pode ser contestada junto à ANS, ao Procon ou na Justiça.
O que diz a lei sobre cobranças após o cancelamento?
A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde no Brasil, determina que nenhum valor pode ser cobrado após o cancelamento do contrato.
Qualquer cobrança feita depois dessa data — especialmente quando o plano já foi oficialmente encerrado e não houve uso de serviços — é considerada indevida e abusiva.
Essa regra é reforçada pela Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbem práticas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva.
Em outras palavras: a operadora não pode continuar enviando boletos ou débitos automáticos após o pedido de cancelamento ser confirmado.
Importante: Se a cobrança continuar mesmo após o cancelamento, você pode contestar o valor e solicitar o reembolso dos pagamentos indevidos.
No próximo tópico, veja o passo a passo para resolver o problema e fazer valer seus direitos.
O que fazer se o plano continuar cobrando após o cancelamento?
Se você já cancelou o plano de saúde, mas a operadora continua cobrando mensalidades ou parcelas, saiba que essa prática é considerada indevida e abusiva.
Veja o passo a passo para resolver o problema de forma rápida e segura:
1. Entre em contato com a operadora
O primeiro passo é entrar em contato com a operadora do plano e solicitar o cancelamento imediato da cobrança. Apresente todos os comprovantes do pedido de cancelamento, como e-mails, protocolos, mensagens ou documentos assinados.
Peça o número de protocolo e guarde esse registro, pois ele será útil caso precise recorrer a outros órgãos.
2. Registre uma reclamação na ANS
Se o problema não for resolvido pela operadora, registre uma reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A denúncia pode ser feita de forma online, na seção Espaço do Consumidor do site da ANS ou pelo telefone 0800 701 9656.
A ANS irá intermediar o contato com a operadora e cobrar uma solução dentro de prazo determinado.
3. Acione o Procon
Se mesmo após o contato com a ANS a cobrança continuar, procure o Procon do seu estado. O órgão pode abrir um processo administrativo e exigir que a empresa suspenda a cobrança e reembolse valores indevidos.
4. Procure um advogado
Caso as medidas anteriores não resolvam o problema, busque apoio jurídico. Um advogado especializado em direito do consumidor pode entrar com uma ação judicial pedindo:
- Cancelamento definitivo do débito,
- Reembolso dos valores pagos indevidamente,
- E, dependendo do caso, indenização por danos morais.
Importante: tente sempre resolver pelos canais administrativos antes de recorrer à Justiça. Isso costuma ser mais rápido, econômico e muitas vezes suficiente para encerrar a cobrança.
👉Leia também: Profissional autônomo: benefícios de contratar um plano de saúde pelo CNPJ

Quais são os direitos do consumidor em caso de cobrança indevida?
A legislação brasileira – em especial a Lei nº 9.656/1998 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – protege o beneficiário de plano de saúde contra cobranças indevidas após o cancelamento.
Confira os principais direitos garantidos por lei:
- Reembolso integral: o consumidor tem direito ao reembolso de todos os valores cobrados indevidamente, inclusive parcelas debitadas após o cancelamento.
- Indenização por danos morais: quando a cobrança indevida causa prejuízos, como negativação do nome ou constrangimento, é possível acionar judicialmente a operadora e solicitar compensação.
- Suspensão imediata das cobranças: assim que o cancelamento é confirmado, a empresa deve interromper imediatamente os débitos automáticos e cancelar boletos futuros.
Dica: guarde todos os comprovantes de pagamento e comunicações com a operadora. Eles são fundamentais caso precise comprovar o erro ou solicitar devolução.
Posso cancelar o plano mesmo com mensalidades em atraso?
Sim. Mesmo que existam mensalidades em aberto, o consumidor não pode ser impedido de cancelar o plano de saúde.
Esta prática é proibida pela ANS e pelo Código de Defesa do Consumidor, pois ninguém é obrigado a continuar pagando por um serviço que não deseja mais utilizar.
O cancelamento pode ser solicitado normalmente e as parcelas atrasadas podem ser negociadas depois diretamente com a operadora, sem impedir o encerramento do contrato ou a contratação de outro plano.
Por quanto tempo posso usar o plano de saúde após o cancelamento?
O uso do plano de saúde é permitido apenas até a data efetiva do cancelamento, ou seja, até o momento em que o pedido é processado pela operadora.
Enquanto o cancelamento ainda estiver em análise, o beneficiário pode continuar utilizando o convênio normalmente, desde que o período já tenha sido pago.
Contudo, fique atento para as seguintes regras quanto ao prazo para a solicitação do cancelamento:
Planos individuais ou familiares
De acordo com a ANS, o cancelamento é imediato a partir da data da solicitação.
A operadora tem até 10 dias úteis para enviar o comprovante, mas o plano deixa de valer na hora em que o pedido é feito.
Planos coletivos (empresarial ou por adesão)
Nesses casos, o contrato pode prever até 30 dias para a efetivação do cancelamento. Durante esse prazo, o beneficiário ainda pode usar os serviços, mas a operadora pode cobrar proporcionalmente pelo período de uso.
Exemplo:
Se o pedido de cancelamento for feito no dia 13/07, e o contrato prever encerramento no fim do mês, o plano poderá ser utilizado até 31/07 e a cobrança será proporcional a esses dias.
Regra contratual
Cada operadora pode ter cláusulas próprias sobre o prazo de encerramento.
Por isso, é importante ler atentamente o contrato para confirmar até quando o convênio pode ser usado e evitar cobranças indevidas.
Atenção: usar o plano após o pedido de cancelamento pode gerar cobrança proporcional, o que é permitido por lei. Cobranças feitas após a data efetiva de cancelamento, porém, são indevidas e podem ser contestadas.
Quando cancela o plano de saúde, tem que pagar?
Depende do momento do cancelamento e de como o plano foi usado.
A regra geral é simples: não há pagamento após o cancelamento efetivo, mas existem algumas situações em que a cobrança é legítima. Veja como funciona em cada caso:
1. Mês do cancelamento
Você deve pagar a mensalidade referente ao mês em que fez o pedido de cancelamento. Mesmo que não use o plano, esse período ainda faz parte do ciclo contratado.
2. Uso do plano após o pedido de cancelamento
Se o plano foi utilizado depois que o cancelamento foi solicitado, a operadora pode cobrar o valor proporcional ao uso até a data efetiva do encerramento. No entanto, qualquer cobrança posterior a essa data é considerada indevida.
Exemplo:
Se o pedido foi feito em 10/08 e você utilizou o plano até 20/08, a operadora pode cobrar apenas os 10 dias de uso. Cobranças após 20/08 são ilegais e podem ser contestadas.
3. Serviços usados antes do cancelamento
Caso você tenha usado o plano antes de pedir o cancelamento, a operadora pode cobrar o valor correspondente a esses atendimentos, o que é permitido pela ANS.
4. Cobrança proporcional x indevida: entenda a diferença
Cobrança proporcional → é legal e se refere ao uso durante o período de cancelamento.
Cobrança indevida → ocorre quando o plano já foi cancelado e o cliente continua recebendo boletos, débitos automáticos ou notificações de cobrança.
Se isso acontecer, peça o reembolso e siga os passos indicados no tópico anterior para formalizar a reclamação.
Por que as operadoras continuam cobrando após o cancelamento?
Mesmo com a lei deixando claro que a cobrança após o cancelamento é indevida, algumas operadoras ainda cometem esse erro. Veja os motivos mais comuns:
1. Falta de informação do consumidor
Muitos beneficiários não conhecem seus direitos e acabam pagando valores que não deveriam, acreditando que a cobrança é normal. Essa falta de informação acaba incentivando algumas empresas a manter práticas incorretas.
2. Erros administrativos
Problemas internos nos sistemas das operadoras são frequentes. Mesmo após o cancelamento ser confirmado, falhas de processamento podem gerar boletos automáticos, cobranças duplicadas ou débitos indevidos em conta.
3. Débito automático ou intermediários de pagamento
Quando o pagamento do plano é feito por débito automático ou via corretora/intermediário, a cobrança pode continuar se o cancelamento não for comunicado a todos os canais. Por isso, é importante confirmar a exclusão do débito diretamente com o banco ou com a administradora do plano.
4. Práticas abusivas
Em alguns casos, operadoras insistem em cobranças sabendo que o consumidor dificilmente contestará. Essa atitude fere o Código de Defesa do Consumidor e pode gerar penalidades.
Dica: sempre peça e guarde o comprovante de cancelamento: ele é a sua principal proteção contra cobranças indevidas.
Entender as causas mais comuns ajuda o consumidor a identificar rapidamente se a cobrança é fruto de erro ou abuso e a agir da forma correta para resolver o problema.
Passo a passo para cancelar o plano de saúde corretamente
Para evitar problemas com cobranças indevidas, siga este passo a passo simples e garanta que o cancelamento seja feito da forma certa:
1. Verifique o contrato
Antes de tudo, leia as cláusulas de cancelamento no contrato do seu plano.
Confira se há prazos ou condições específicas para o encerramento, especialmente em planos coletivos empresariais ou por adesão.
2. Faça o pedido de cancelamento
Você pode solicitar o cancelamento:
- Por escrito, via e-mail ou carta;
- Pelo site ou aplicativo da operadora;
- Ou por telefone, desde que receba um número de protocolo.
Inclua sempre as informações principais: nome do titular, CPF, número do contrato e data da solicitação.
3. Confirme o recebimento
A operadora deve confirmar o recebimento do pedido e, nos planos individuais, efetivar o cancelamento imediatamente. Nos planos coletivos, o prazo pode chegar a 30 dias, conforme as regras do contrato.
Guarde todos os protocolos, e-mails e mensagens de confirmação.
4. Acompanhe o andamento
Durante o prazo para efetivação, monitore o status do cancelamento. Se houver cobrança proporcional pelo uso nesse período, verifique se o valor é compatível com os dias de serviço prestado.
5. Verifique se o cancelamento foi concluído
Depois do prazo informado, confirme se o plano realmente foi encerrado. Caso ainda receba boletos, cobranças automáticas ou ligações de cobrança, siga os passos do tópico anterior para registrar a reclamação e pedir reembolso.
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Dicas para evitar problemas com operadoras de saúde
Evitar cobranças indevidas e dores de cabeça com o plano de saúde é possível.
Siga estas boas práticas para manter tudo sob controle:
1. Guarde toda a documentação
Mantenha uma pasta física ou digital com os principais documentos do plano:
- Contrato
- Comprovantes de pagamento
- Protocolos e e-mails de cancelamento
Esses registros são a sua prova em caso de cobrança indevida ou disputa com a operadora.
2. Leia atentamente o contrato
Antes de assinar ou cancelar o plano, verifique todas as cláusulas sobre prazos, reajustes e condições de cancelamento. Não deixe dúvidas passarem: pequenas informações ignoradas podem virar grandes problemas no futuro.
3. Informe-se sobre seus direitos
Conheça o que diz a lei e a ANS sobre cancelamento, cobranças e práticas abusivas. Mesmo que algo esteja previsto em contrato, cláusulas abusivas não têm validade legal.
Acompanhe o portal oficial da ANS para se manter atualizado sobre resoluções e direitos do consumidor.
4. Revise seus meios de pagamento
Após o cancelamento, confirme que o débito automático foi encerrado ou que nenhum boleto recorrente continua sendo gerado. Essa é uma das principais causas de cobranças indevidas.
Em resumo: informação e organização são as melhores formas de evitar problemas com planos de saúde.
Saber como agir e guardar provas pode fazer toda a diferença se uma cobrança indevida acontecer.
Informação é o melhor caminho para evitar problemas com planos de saúde.
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