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Portabilidade de plano de saúde: regras da ANS e como trocar sem cumprir nova carência

Veja como fazer a portabilidade de plano de saúde sem cumprir nova carência: requisitos da ANS, prazos, documentos e o que muda para quem é PJ ou MEI.

Atualizado em 23 de outubro de 2026 · Por Philipe Marques

Resumo: a portabilidade de plano de saúde permite trocar de plano ou de operadora sem cumprir carência de novo. Pela RN 438/2018 da ANS, na troca voluntária você precisa estar com o plano ativo e em dia, ter pelo menos 2 anos no plano atual (3 anos se cumpriu Cobertura Parcial Temporária) e escolher um plano de destino compatível no Guia ANS. Se você perdeu o plano por demissão, aposentadoria, morte do titular ou por deixar de ser dependente, a portabilidade especial vale por 60 dias e não exige tempo mínimo.

Portabilidade de plano de saúde: casal confere os documentos do plano para trocar sem cumprir nova carência

O que é a portabilidade de plano de saúde

A portabilidade de plano de saúde, também chamada de portabilidade de carências, é o direito de mudar de plano ou de operadora aproveitando as carências que você já cumpriu. Na prática, você não começa do zero: consultas, exames, internações e parto que já estavam liberados no plano antigo continuam liberados no plano novo, desde que as coberturas sejam equivalentes.

A regra é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), definida na Resolução Normativa 438/2018. A portabilidade de carências vale para planos individuais, familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais contratados depois de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, e pode ser feita para outro plano da mesma operadora ou de outra operadora.

Quais são os requisitos da portabilidade de carências

Na portabilidade voluntária, quando você decide trocar de plano por conta própria, a ANS exige:

  • Plano de origem ativo: o contrato atual precisa estar valendo no momento do pedido.
  • Mensalidades em dia: normalmente a operadora pede os comprovantes dos três últimos pagamentos.
  • Tempo mínimo no plano atual: 2 anos na primeira portabilidade, 3 anos se você cumpriu Cobertura Parcial Temporária (CPT) por doença preexistente, e 1 ano a partir da segunda portabilidade (2 anos se o plano novo tiver coberturas que o atual não tem).
  • Plano regulamentado: contratado depois de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/98.
  • Faixa de preço compatível: a faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior à do plano atual. O Guia de Planos da ANS já faz esse filtro. A exigência não vale quando o plano atual e o plano novo são coletivos empresariais.
  • Vínculo, em plano coletivo: se o plano de destino for coletivo, você precisa comprovar vínculo com a pessoa jurídica contratante. No coletivo empresarial, isso vale para sócios, funcionários e para o próprio empresário individual ou MEI. No coletivo por adesão, o vínculo é com a entidade de classe. As regras de contratação dos planos coletivos estão na RN 557/2022 da ANS.

Desde a RN 438/2018 não existe mais a “janela” do aniversário do contrato. Você pode pedir a portabilidade em qualquer mês, e a operadora não pode cobrar taxa por isso.

O que é CPT e por que ela muda o prazo da portabilidade

A Cobertura Parcial Temporária (CPT) é um período de até 24 meses em que o plano pode limitar procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia ligados a uma doença ou lesão preexistente que você declarou na contratação. Se o seu plano atual aplicou CPT, o prazo mínimo para a primeira portabilidade sobe de 2 para 3 anos.

Na portabilidade, a operadora de destino não pode pedir declaração de saúde. A exceção é quando o plano novo tem coberturas que o antigo não tinha, como internação para quem vem de um plano só ambulatorial: nesse caso, a declaração e as carências valem só para essas coberturas novas.

Portabilidade voluntária x portabilidade especial

A portabilidade especial, que a ANS chama de portabilidade por extinção do vínculo, existe para quem perde o plano sem escolher. É o caso mais comum entre quem acaba de virar PJ.

CritérioPortabilidade voluntáriaPortabilidade especial
Quando aconteceVocê decide trocar de plano ou de operadoraVocê perde o plano: demissão, exoneração ou aposentadoria do titular, morte do titular, perda da condição de dependente ou cancelamento do plano coletivo
Tempo mínimo no plano2 anos (3 com CPT); 1 ano a partir da segundaNão exige
Faixa de preço compatívelExige, exceto de coletivo empresarial para coletivo empresarialNão exige
Prazo para pedirQualquer momento, com o plano ativoAté 60 dias a partir da data em que você tomou ciência do fim do vínculo
Mensalidades em diaExigeExige

O prazo de 60 dias da portabilidade especial conta a partir da data em que você tomou ciência do fim do vínculo, por exemplo pela comunicação da empresa ou da operadora. Se ele passar, você perde o direito e o plano novo pode exigir todas as carências.

Saí da CLT ou deixei de ser dependente: posso fazer a portabilidade?

Sim. Quem foi demitido ou se aposentou e perdeu o plano empresarial, quem deixou de ser dependente e quem perdeu o titular podem usar a portabilidade especial em até 60 dias, mesmo com menos de 2 anos no plano.

Deixar de ser dependente acontece, por exemplo, quando o filho atinge o limite de idade do contrato ou quando, depois de um divórcio ou do fim da união estável, o ex-cônjuge deixa de cumprir as regras de dependente do contrato. A RN 438/2018 não cita o divórcio pelo nome: o que conta é a exclusão como dependente.

Uma dúvida frequente de quem virou PJ é se o plano “pela empresa, e não pelo meu CNPJ” conta. Conta: o que importa é o tempo e as carências cumpridas como beneficiário, não quem pagava a mensalidade. Por isso, vale organizar a troca antes de o plano antigo acabar:

  1. Peça ao RH ou à operadora a data exata de encerramento do plano e uma declaração com o tempo de permanência.
  2. Guarde a rescisão do contrato de trabalho ou o documento que comprova o fim do vínculo.
  3. Consulte o Guia de Planos da ANS e escolha um plano de destino dentro dos 60 dias.

Se você ainda puder continuar no plano da antiga empresa pagando a mensalidade integral (direito previsto nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98 em alguns casos), compare essa opção com um plano novo pelo CNPJ antes de decidir.

Tenho menos de 2 anos de plano: o que fazer?

Na troca voluntária, quem tem menos de 2 anos no plano atual não cumpre o requisito da portabilidade de carências. As opções são:

  • Esperar completar o prazo, se o plano atual ainda atende você.
  • Contratar um plano novo cumprindo carências, avaliando se a economia compensa o período de espera.
  • Pedir uma análise de aproveitamento de carência: algumas operadoras analisam a carta de permanência do plano anterior e podem reduzir carências por decisão comercial. Não é um direito garantido como a portabilidade.

No plano empresarial, a isenção total de carência por regra contratual costuma valer só para contratos com 30 vidas ou mais. Para PJ com poucas vidas, a portabilidade é o caminho mais seguro para não começar do zero.

Como fazer a portabilidade de plano de saúde

  1. Confira os requisitos: plano ativo, mensalidades em dia e tempo de permanência.
  2. Consulte o Guia de Planos da ANS: na pesquisa para portabilidade de carências, informe seus dados e o motivo da troca. O sistema mostra os planos compatíveis e gera um relatório de compatibilidade com número de protocolo, válido por 5 dias.
  3. Separe os documentos: RG e CPF do titular e dos dependentes, comprovante de residência, comprovantes das três últimas mensalidades, comprovante de tempo de permanência, relatório de compatibilidade do Guia de Planos, comprovante de vínculo com a pessoa jurídica (se o plano novo for coletivo) e, na portabilidade especial, o documento que comprova o fim do vínculo. A operadora de origem tem até 10 dias para fornecer as declarações que você pedir.
  4. Entregue o pedido à operadora de destino: ela tem até 10 dias para analisar. Se não responder nesse prazo, a proposta é considerada aceita.
  5. Cancele o plano antigo no prazo: peça o cancelamento do plano de origem em até 5 dias a partir do início da vigência do plano novo, e continue pagando o plano antigo até o cancelamento. Se você não cancelar, fica sujeito às carências do plano novo.

Dependentes podem fazer a portabilidade junto com o titular ou separadamente, desde que cada um cumpra os requisitos.

Portabilidade para um plano de saúde pelo CNPJ

Quem é PJ ou MEI pode levar as carências para um plano de saúde empresarial pelo CNPJ. A RN 438/2018 vale para todos os tipos de contratação, e a operadora só pode recusar o pedido se algum requisito não for cumprido. No plano pelo CNPJ, o requisito extra é comprovar o vínculo com a empresa, como titular, sócio ou empresário individual. Para MEI, as operadoras exigem 6 meses de CNPJ regular, com comprovação anual.

Se o seu plano atual também é coletivo empresarial, por exemplo o plano da empresa onde você trabalhava, a regra de faixa de preço não se aplica na troca para outro plano coletivo empresarial.

O plano pelo CNPJ costuma ter mensalidade menor que a do plano individual: a Company Hero, corretora de saúde do PJ, encontra opções com até 40% de economia via CNPJ, inclusive para 1 vida. Antes de escolher, compare rede credenciada, abrangência e coparticipação no simulador de plano de saúde.

Quando a portabilidade não resolve

  • Plano antigo não regulamentado: contratos de antes de 1999 que não foram adaptados à Lei 9.656/98 não permitem portabilidade.
  • Mensalidades em atraso: a operadora de destino pode recusar o pedido.
  • Prazo vencido: na portabilidade especial, passar dos 60 dias faz você perder o direito.
  • Coberturas novas: se o plano de destino tem algo que o antigo não tinha (por exemplo, obstetrícia ou internação), a operadora pode exigir carência só para essas coberturas, com limite de 300 dias para parto, 180 dias para os demais procedimentos e 24 horas para urgência e emergência.
  • Menos de 2 anos na troca voluntária: o requisito de permanência não é cumprido.

Perguntas frequentes sobre portabilidade de plano de saúde

A rede de hospitais continua a mesma depois da portabilidade?

Não necessariamente. A portabilidade leva as carências, não a rede: depois da troca, vale a rede credenciada do plano de destino. Se você faz tratamento em um hospital ou com um médico específico, confira se eles atendem pelo plano novo antes de pedir a portabilidade.

Preciso de uma corretora para fazer a portabilidade?

Não. Você pode consultar o Guia de Planos da ANS e fazer o pedido direto na operadora de destino. Uma corretora de saúde, como a Company Hero, ajuda a comparar planos compatíveis, rede e preço e a organizar os documentos.

Posso fazer a portabilidade para qualquer operadora?

Pode, desde que o plano de destino esteja ativo para venda, seja compatível no Guia de Planos da ANS e você cumpra as regras do tipo de contratação (individual, adesão ou empresarial).

Posso trocar de plano dentro da mesma operadora sem carência?

Sim. A portabilidade de carências também vale para outro plano da mesma operadora, com os mesmos requisitos. Se o plano novo tiver coberturas que o atual não tem, a carência vale só para essas coberturas.

Próximo passo

Se o seu plano atual está acabando ou você quer pagar menos pelo CNPJ, faça uma simulação no simulador de plano de saúde da Company Hero ou preencha o formulário abaixo para falar com um especialista.

Leia também:

Fontes: ANS: Portabilidade de carências; ANS: Guia de Planos; Resolução Normativa 438/2018 no Diário Oficial da União; Lei 9.656/98.

Endereço Fiscal para quem não precisa de um espaço físico é na Hero!​

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