Resumo rápido: A declaração de saúde é o formulário em que você informa à operadora as doenças e lesões que já conhece antes de contratar o plano. Com base nela, a operadora pode aplicar cobertura parcial temporária de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados à condição declarada. Você tem direito a ser orientado por um médico no preenchimento. Omitir uma doença conhecida pode levar a operadora a questionar a cobertura, mas ela não pode negar atendimento por conta própria: precisa abrir um processo na ANS.
Principais pontos:
- A declaração pede o que você sabe, não o que você suspeita.
- A cobertura parcial temporária dura até 24 meses e vale só para o que está ligado à condição declarada.
- Em plano empresarial com 30 ou mais vidas, a ANS proíbe a cobertura parcial temporária.
- Urgência e emergência continuam cobertas conforme as regras de carência.
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ToggleO que é a declaração de saúde
É um questionário preenchido na contratação, para o titular e cada dependente, com perguntas sobre doenças e lesões que a pessoa já sabe que tem, como hipertensão, diabetes ou problemas de coluna.
Quando ela é exigida
| Tipo de plano | Pode aplicar cobertura parcial temporária? |
|---|---|
| Individual ou familiar | Sim |
| Coletivo por adesão | Sim |
| Coletivo empresarial com menos de 30 vidas | Sim |
| Coletivo empresarial com 30 ou mais vidas | Não |
Como preencher sem risco
- Reúna exames e diagnósticos que você já recebeu.
- Responda com base no que você sabe, sem deixar condições conhecidas de fora.
- Se tiver dúvida sobre um termo, peça a entrevista qualificada com um médico.
- Guarde uma cópia da declaração assinada.
O que é a cobertura parcial temporária
É um período de até 24 meses em que o plano não cobre procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias relacionados à doença declarada. Consultas, exames simples e o restante da cobertura seguem normalmente. Algumas operadoras oferecem o agravo, um acréscimo na mensalidade para ter cobertura integral desde o início.
E se eu omitir uma doença?
Se a operadora suspeitar de omissão, ela precisa comunicar você e abrir um processo administrativo na ANS. Até a decisão, a cobertura não pode ser suspensa. Se a fraude for confirmada, você pode ter que pagar pelos procedimentos e o contrato pode ser rescindido. Declarar corretamente é sempre o caminho mais seguro.
Perguntas frequentes
Preciso declarar uma doença que ainda não foi diagnosticada?
Não. A declaração trata de doenças e lesões que você já conhece.
A operadora pode recusar minha contratação por causa de uma doença?
Não. Ela pode aplicar cobertura parcial temporária ou oferecer agravo, mas não pode recusar a contratação.
A cobertura parcial temporária vale para urgência?
Urgência e emergência seguem as regras de carência e não podem ser negadas pela condição declarada nas primeiras horas de atendimento.
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Fonte: Lei 9.656/98 e normas da ANS sobre doenças e lesões preexistentes.
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