Os benefícios garantidos para os microempreendedores individuais ainda é um tema que gera bastante dúvida em quem é MEI ou deseja se tornar um. Há bastante confusão especialmente quando se fala dos direitos dos trabalhadores com carteira assinada – INSS, FGTS, seguro desemprego… Quais desses também são garantidos aos MEIs?
Neste artigo, você vai entender se o Programa de Integração Social (PIS) faz parte dos benefícios garantidos ao microempreendedor individual. Muitos acreditam que, por contribuírem mensalmente com o DAS-MEI, automaticamente teriam acesso a esse benefício – mas a realidade não é tão simples.
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ToggleQuem paga o MEI tem direito ao PIS?
O MEI não tem direito ao PIS apenas por pagar os impostos da categoria (unificados no DAS-MEI). Ou seja, o PIS não é uma garantia ao MEI por conta apenas da formalização como microempreendedor.
O PIS é destinado a trabalhadores com carteira assinada (CLT). Dessa forma, um MEI só receberá o PIS se:
👉 Também exercer uma atividade com carteira assinada (CLT), ou seja, possuir um emprego formal além do seu negócio como MEI. Ou se trabalhou como CLT no passado e cumpre os demais requisitos do programa (veja abaixo).
O que é o PIS e quem tem direito?
O PIS (Programa de Integração Social) é um benefício concedido pelo governo federal aos trabalhadores do setor privado que atendem a determinados critérios. O PIS também é conhecido como “abono salarial”.
O abono salarial do PIS pode chegar ao valor de um salário mínimo, dependendo do tempo de trabalho no ano avaliado.
De maneira geral, o PIS (Programa de Integração Social) é um benefício pago aos trabalhadores formais que atendem a cinco requisitos básicos:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido remuneração mensal de empresa privada (como CLT) que contribui para o PIS;
- Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração;
- Ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração;
- Ter renda familiar per capita de até 2 salários mínimos.
Requisitos para receber o PIS sendo MEI
Para que um MEI tenha direito ao PIS, é necessário que ele também seja (ou tenha sido) empregado CLT e atenda aos critérios citados anteriormente, como estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos e ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base.
Cumprindo os requisitos obrigatórios, o MEI que também é (ou foi) empregado formal pode receber o abono salarial do PIS.
Quem paga o MEI tem direito a que?
Apesar de não ter garantia ao PIS diretamente (apenas se também for CLT), o MEI possui direito a alguns benefícios.
Isso porque o microempreendedor individual paga o DAS-MEI obrigatoriamente todos os meses. Nesta guia, o MEI já contribui com impostos e com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Veja o que é garantido ao MEI:
- Aposentadoria por idade (cumprindo carência mínima de 180 contribuições mensais);
- Auxílio-doença (após carência de 12 meses);
- Salário-maternidade (após 10 contribuições);
- Pensão por morte para dependentes;
- Auxílio-reclusão (para dependentes, conforme regras específicas).
👉 Leia também: Vale a pena se tornar MEI em 2025? Confira 10 benefícios de abrir o CNPJ
Como consultar se tenho direito ao PIS?
Veja o passo a passo para verificar se você possui direito ao PIS:
- Acesse o portal Meu INSS;
- Faça login com seu CPF e senha;
- Procure por “Extrato de Pagamentos”;
- Verifique se há registros de PIS/PASEP.
Também é possível fazer a mesma checagem nos seguintes canais: aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS), site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br), aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS) e na Central de Atendimento da Caixa (telefone 0800 726 0207).
É importante ter em mãos os documentos pessoais para realizar a consulta.
💡 Dica importante: Se nunca trabalhou como CLT, provavelmente não terá direito.
Valor do PIS e calendário de pagamento
O valor do abono salarial do PIS é proporcional ao tempo de trabalho com carteira assinada no ano-base. Quem trabalhou durante os 12 meses recebe o valor integral, equivalente a um salário mínimo. Para quem trabalhou por menos tempo, o valor é calculado proporcionalmente.
O calendário de pagamento do PIS é divulgado anualmente pelo governo federal e varia conforme o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores do setor privado.
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Perguntas frequentes (FAQ) sobre PIS e abono salarial para MEI
1- Pago MEI há 10 anos, por que não recebo?
O tempo como MEI não conta para o PIS, apenas períodos como CLT.
2- Posso me cadastrar no PIS sendo MEI?
Não existe cadastro separado. Se nunca foi CLT, não terá número PIS.
3- MEI que contrata funcionários tem direito?
Não, o benefício é pessoal e exige vínculo empregatício anterior.