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Atualizado em 27 de agosto de 2026 - 17:00

Para dar baixa na Inscrição Estadual, acesse o Portal da REDESIM, entre com a sua conta gov.br e solicite a opção “Baixa exclusiva no Estado”, informando o CNPJ. A baixa vale quando a empresa deixa de exercer atividades sujeitas ao ICMS (comércio, indústria, transporte interestadual ou intermunicipal e comunicação). Depois, acompanhe o pedido pelo Protocolo Redesim.

Uma exceção importante antes do passo a passo: se você é MEI, o caminho é outro e nem passa pelo Redesim. Quer manter o CNPJ ativo, só sem as atividades de comércio? Faça uma alteração cadastral no Portal do Empreendedor removendo os CNAEs de comércio ou indústria: a Inscrição Estadual é baixada automaticamente, porque no MEI ela está atrelada às atividades. Vai encerrar de vez? Faça a baixa do MEI no Portal do Empreendedor, e a IE cai junto com o CNPJ.

A Inscrição Estadual está atrelada ao ICMS. Enquanto ela estiver ativa, você continua responsável pelas obrigações acessórias do imposto, como a entrega de declarações, mesmo sem ter operações de comércio. Quando a empresa deixa de exercer atividades sujeitas ao ICMS, pode pedir a baixa do registro e encerrar essas obrigações, evitando gasto e burocracia desnecessários.

Não sabe se realmente precisa desse registro? Explicamos quem tem Inscrição Estadual e como confirmar se você não está mantendo uma obrigação à toa.

Ao ajustar ou encerrar registros como a Inscrição Estadual, vale garantir que o endereço do seu CNPJ esteja correto e regularizado, especialmente se você usa um escritório virtual como sede fiscal.J esteja correto e regularizado, especialmente se você usa um escritório virtual como sede fiscal.

Dar baixa na Inscrição Estadual encerra o CNPJ?

Não. A opção “Baixa exclusiva no Estado” encerra apenas a sua Inscrição Estadual, ou seja, a condição de contribuinte do ICMS. O seu CNPJ continua ativo, assim como a inscrição municipal e as demais obrigações da empresa. Você deixa de responder somente pelas obrigações estaduais ligadas ao ICMS.
Antes de pedir a baixa, três verificações que evitam indeferimento:

  • Ajuste os CNAEs primeiro. Se o CNPJ continuar com atividade de comércio ou indústria registrada, a SEFAZ pode indeferir o pedido, porque a atividade sujeita ao ICMS segue no cadastro. O caminho é alterar as atividades na Junta Comercial antes de (ou junto com) o pedido; em alguns estados, a baixa da IE decorre automaticamente dessa alteração.
  • Regularize as declarações estaduais. As SEFAZ exigem a entrega das obrigações acessórias pendentes até a data da baixa (em São Paulo, por exemplo, GIA, declaração do Simples e STDA; em Santa Catarina, DIME, PGDAS-D, DeSTDA e EFD, entre outras).
  • Pergunte ao contador como fica o estoque. Se sobrou mercadoria em estoque, confirme o tratamento antes do pedido, porque a regra de apuração do ICMS sobre o estoque remanescente varia por estado.

E ajuste a expectativa: o Redesim transmite o pedido, mas quem homologa é a SEFAZ do seu estado. Em alguns estados o processamento sai em minutos; em outros, passa por análise.

1- Acesse o Portal Redesim

O pedido de baixa da Inscrição Estadual deve ser feito no Portal Redesim, o portal que centraliza diversos serviços para as Pessoas Jurídicas no país.

Na página inicial do portal, clique em “Já possuo Pessoa Jurídica”:

print da página inicial do portal redesim destacado o botão já possuo pessoa jurídica

Em seguida, clique em “Atos exclusivos no Estado e no Município”:

print do portal redesim com destaque no botão atos exclusivos no estado e no município

2 – Acesse sua conta Gov.br

Agora, se você não estiver conectado na sua conta gov.br, vai precisar acessá-la. Indique seus dados na página que abre para seguir com o processo.

2- Solicite “Baixa exclusiva no Estado”

No Coletor Nacional, agora, clique em “Baixa exclusiva no estado” para seguir com o passo a passo:

passo-3-baixa-inscricao-estadual.png

4- Informe o CNPJ

Agora, você deve inserir o número do seu CNPJ para que o sistema encontre seu registro e a solicitação seja feita:

passo-4-baixa-inscricao-estadual.png

5 – Acompanhe o pedido na opção Protocolo Redesim

Você pode acessá-lo neste link:

passo-5-baixa-inscricao-estadual.jpg

Agora, é só aguardar o processo finalizar para que a sua Inscrição Estadual esteja baixada. Bem simples, não é? Isso é essencial para você não ficar inadimplente com o Estado nem gastar dinheiro à toa.

Se esse conteúdo te ajudou, aproveite para navegar no blog da Hero e aprender muito mais sobre Inscrição Estadual e gestão de CNPJ. Até a próxima!

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