Brahma vs. Itaipava: caso famoso de disputa no Registro de Marca

Brahma vs. Itaipava: caso famoso de disputa no Registro de Marca

De um lado, a cerveja Brahma produzida pela Ambev, do outro, a Itaipava criada pela cervejaria Petrópolis. Quem será que ganha essa disputa?

Registro de Marca é coisa séria e grandes marcas vivem tendo suas brigas judiciais por uso indevido da marca. Com essas marcas não foi diferente. Por conta de uma campanha em que a Itaipava surgiu com uma lata vermelha bem parecida com a da Brahma, a briga foi parar na justiça.

Quer saber mais sobre esse caso? Veja o vídeo até o final!

Entenda o caso

Em 2010, a Ambev lançou uma campanha publicitária apresentando a cerveja Brahma com lata vermelha sob o slogan: "O sabor da sua Brahma agora na cor da Brahma". Essa campanha tinha como objetivo romper com o modelo tradicional que as cervejas eram apresentadas, em latas brancas.

Dois meses depois, a Itaipava levou sua bebida em uma edição especial patrocinada pela Stock Car, que a princípio era com a cor branca, mas logo em seguida mudou para a cor vermelha.

Isso incomodou tanto a Ambev que eles entraram na justiça alegando concorrência desleal. Como se a Petrópolis estivesse se aproveitando do momento para surfar no destaque da Brahma, seguindo ali à risca o termo “nada se cria, tudo se copia”, sabe?

A briga no INPI

Quando envolve a justiça e o órgão responsável pelo Registro de Marca, que é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o assunto toma grandes proporções.

A Ambev alegou que fez um grande investimento e que a concorrente teria se aproveitado dessa inovação, além de que a lata da Itaipava confundia o consumidor que tinha como objetivo consumir a cerveja Brahma.

Qual foi o desdobramento dessa história?

A princípio, o TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) entendeu que a Itaipava tinha “culpa no cartório”, alegando prática de concorrência parasitária e que teria se aproveitado da estratégia de marketing da concorrente. Então, foi determinado que, se em 30 dias os produtos não fossem recolhidos, a Itaipava teria de pagar uma multa no valor de R$ 30 mil por dia.

Mas a Itaipava recorreu da decisão. No STJ (Supremo Tribunal de Justiça), o posicionamento foi diferente. Para o relator do recurso, o ministro João Otávio de Noronha, o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial prevê que cores não podem ser registradas como marca, ou seja, o processo movido pela Brahma era incoerente.

Segundo o ministro, as cores das embalagens usadas na comercialização são elementos neutros no marketing próprio das empresas e não se configura como uma imagem capaz de causar imitação e confusão com outra marca. Resumindo, a cervejaria Petrópolis da Itaipava não teve que indenizar a Brahma por suposta imitação da latinha vermelha.

Registre sua marca e não dependa da sorte

Mas esse é um dos pouquíssimos casos que o INPI não pode interferir, porque a grande maioria das marcas que entram na justiça por uso indevido da marca acabam tendo direito, excepcionalmente quando envolve o logo e o nome. Vale lembrar também que, se a sonoridade for a mesma, a marca que não tem registro pode pagar uma indenização absurda.

No canal da Hero no Youtube, você consegue ver outros exemplos de marcas que enfrentaram brigas na justiça e um passo a passo completo para fazer o seu registro.

E aí de que lado você está? Acha que a Itaipava aproveitou o “boom” do marketing da Brahma ou a Ambev exagerou com essa ação? Independente de quem está certo ou errado no seu ponto de vista, uma coisa podemos afirmar: o Registro de Marca é essencial para qualquer negócio.

Caso ainda não tenha feito o registro, a Company Hero pode te ajudar de um jeito ágil, seguro e transparente, com todo o suporte necessário e um time de especialistas para te manter muito bem informado. Então corra para garantir o uso exclusivo da sua marca!

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