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Rol da ANS: o que é, como consultar e o que cobre

Resumo rápido: O rol da ANS é a lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir, conforme o tipo de plano. Ele é definido pela RN 465/2021 e atualizado de forma contínua. Desde a Lei 14.454/2022, é a referência básica, e um tratamento fora da lista pode ter cobertura se cumprir critérios.

Principais pontos:

  • O rol vale para planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para contratos adaptados à Lei 9.656/1998.
  • Você consulta se um procedimento está na lista pela ferramenta da ANS na internet.
  • A Lei 14.307/2022 fixou prazo de 180 dias, prorrogável por 90, para a ANS analisar pedidos de inclusão.
  • Em 2026, a ANS aprovou novas coberturas, como a ablação por campo pulsado para fibrilação atrial.

O médico pede um exame, e a primeira pergunta é: o plano cobre? A resposta quase sempre passa pelo rol da ANS, uma lista que muita gente ouve falar só quando recebe uma negativa. Entender o que é, como consultar e o que mudou nos últimos anos ajuda a pedir o procedimento certo e a contestar quando necessário.

O que é o rol da ANS?

Segundo a ANS, o rol de procedimentos e eventos em saúde é “uma lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos” que os planos são obrigados a oferecer, de acordo com o tipo de plano contratado. A norma que define a cobertura obrigatória é a RN 465/2021, que tem dois anexos principais: a lista de procedimentos e as Diretrizes de Utilização (DUT), que dizem em que situações clínicas alguns itens têm cobertura.

Pela Lei 14.454/2022, o rol é a referência básica para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados à lei.

O rol da ANS vale igual para todo plano?

Não. O que entra depende da segmentação do contrato. Um plano só ambulatorial não cobre internação, mesmo que a internação esteja no rol.

SegmentaçãoO que o rol garante, em linhas gerais
AmbulatorialConsultas, exames e procedimentos sem internação
Hospitalar sem obstetríciaInternação hospitalar, sem limite de tempo, exceto a atenção ao parto
Hospitalar com obstetríciaInternação e atenção ao parto, com assistência ao recém-nascido nos primeiros 30 dias
OdontológicoProcedimentos odontológicos da lista
ReferênciaAmbulatorial e hospitalar com obstetrícia, em enfermaria

A ANS também orienta conferir a área geográfica do contrato, que pode ser nacional, estadual, de grupo de estados, municipal ou de grupo de municípios. Veja a diferença em plano de saúde nacional ou regional.

Como consultar o rol da ANS no site?

  1. Veja no contrato qual é a segmentação do seu plano.
  2. Acesse a consulta da ANS em ans.gov.br/ROL-web, indicada na página o que o seu plano deve cobrir.
  3. Pesquise pelo nome do procedimento que está no pedido médico.
  4. Confira se há Diretriz de Utilização (DUT). Quando existe, a cobertura depende de critérios clínicos, e o relatório médico precisa mostrar que você se encaixa neles.
  5. Guarde o resultado da consulta para usar no pedido de autorização ou numa reclamação.

Se o procedimento está no rol e o plano negou, siga o passo a passo de plano de saúde negou procedimento, com negativa por escrito, Ouvidoria e NIP na ANS.

O rol da ANS é taxativo ou exemplificativo?

Desde a Lei 14.454/2022, o rol é a referência básica, mas não fecha a porta para tratamentos fora da lista. A lei determina que um tratamento prescrito pelo médico ou dentista que não está no rol deve ser autorizado quando houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação da Conitec ou de um órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde de renome.

Em 18 de setembro de 2025, o STF concluiu o julgamento da ADI 7265 e fixou critérios cumulativos para essa cobertura, segundo análise do escritório Demarest:

Critério fixado pelo STFNa prática
Prescrição por médico ou dentistaPedido formal do profissional que acompanha o paciente
Sem negativa expressa da ANS nem análise pendente de inclusãoA tecnologia não pode ter sido recusada pela ANS ou estar em avaliação
Sem alternativa terapêutica adequada no rolO relatório precisa explicar por que as opções da lista não servem
Eficácia e segurança com evidência científica de alto nívelEstudos robustos, não só a opinião do profissional
Registro na Anvisa, quando exigidoMedicamentos e materiais precisam estar regularizados

Como o rol é atualizado?

A atualização é contínua. Pela Lei 14.307/2022, o pedido de inclusão deve ser analisado em até 180 dias, prorrogáveis por 90 dias corridos. Tecnologias recomendadas pela Conitec e já incorporadas ao SUS devem entrar no rol em até 60 dias.

Qualquer pessoa ou entidade pode enviar uma proposta pelo FormRol, e a própria ANS também pode abrir a análise. Segundo a página de atualização do rol, as propostas passam por análise de elegibilidade, análise técnica, discussão na Comissão de Atualização do Rol (Cosaúde), consulta pública e decisão da Diretoria Colegiada. O rito segue a RN 555/2022.

O que entrou no rol da ANS em 2026?

Duas atualizações recentes publicadas pela ANS:

  • Julho de 2026: a ANS aprovou a ablação por campo pulsado, procedimento por cateter para fibrilação atrial, com cobertura a partir de 1º de setembro, e a testosterona injetável para indução da puberdade e hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, a partir de 3 de agosto.
  • Setembro de 2026: a ANS aprovou a atualização de cinco tecnologias, com vigência a partir de 1º de outubro de 2026: anfotericina B lipossomal para leishmaniose visceral, rituximabe para manutenção em vasculite associada ao ANCA, adalimumabe para uveíte não infecciosa em crianças a partir de 2 anos e adolescentes, DIU hormonal para endometriose em casos específicos e elastografia hepática para colangite biliar primária.

Em todos os casos, a cobertura depende de indicação médica e das Diretrizes de Utilização. Para a lista completa, consulte sempre o site da ANS.

O rol da ANS vale para o plano empresarial pelo CNPJ?

Sim. A cobertura obrigatória do rol vale para planos individuais e coletivos, inclusive o empresarial contratado por MEI e PJ. O que muda no plano empresarial são as regras de contrato da RN 557/2022, como a carência, que só tem isenção obrigatória em contratos com 30 ou mais vidas. Entenda mais em o que o plano de saúde cobre.

Perguntas frequentes

O que é o rol da ANS?

É a lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir, conforme a segmentação do contrato.

Como saber se um procedimento está no rol?

Pela consulta da ANS em ans.gov.br/ROL-web, pesquisando pelo nome do procedimento e conferindo se há Diretriz de Utilização.

O rol da ANS é taxativo?

Desde a Lei 14.454/2022, é a referência básica, e tratamentos fora da lista podem ter cobertura se cumprirem os critérios da lei e do STF.

De quanto em quanto tempo o rol é atualizado?

A atualização é contínua. Cada proposta deve ser analisada em até 180 dias, prorrogáveis por 90.

O plano pode negar um procedimento que está no rol?

Pode, se o contrato não tiver aquela segmentação, se houver carência ou se o caso não cumprir a Diretriz de Utilização. Fora disso, peça a negativa por escrito e reclame.

O rol vale para planos antigos?

Vale para contratos a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados à Lei 9.656/1998.

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Fontes: ANS, atualização do rol de procedimentos; ANS, como é atualizado o rol; ANS, o que o seu plano deve cobrir; ANS, segmentação assistencial; Lei 14.454/2022; Lei 14.307/2022; ANS, julho de 2026; ANS, setembro de 2026; STF, critérios para cobertura fora do rol; Demarest, análise da ADI 7265; RN 557/2022 da ANS.

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