Resumo rápido: O rol da ANS é a lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir, conforme o tipo de plano. Ele é definido pela RN 465/2021 e atualizado de forma contínua. Desde a Lei 14.454/2022, é a referência básica, e um tratamento fora da lista pode ter cobertura se cumprir critérios.
Principais pontos:
- O rol vale para planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para contratos adaptados à Lei 9.656/1998.
- Você consulta se um procedimento está na lista pela ferramenta da ANS na internet.
- A Lei 14.307/2022 fixou prazo de 180 dias, prorrogável por 90, para a ANS analisar pedidos de inclusão.
- Em 2026, a ANS aprovou novas coberturas, como a ablação por campo pulsado para fibrilação atrial.
O médico pede um exame, e a primeira pergunta é: o plano cobre? A resposta quase sempre passa pelo rol da ANS, uma lista que muita gente ouve falar só quando recebe uma negativa. Entender o que é, como consultar e o que mudou nos últimos anos ajuda a pedir o procedimento certo e a contestar quando necessário.
Tópicos:
ToggleO que é o rol da ANS?
Segundo a ANS, o rol de procedimentos e eventos em saúde é “uma lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos” que os planos são obrigados a oferecer, de acordo com o tipo de plano contratado. A norma que define a cobertura obrigatória é a RN 465/2021, que tem dois anexos principais: a lista de procedimentos e as Diretrizes de Utilização (DUT), que dizem em que situações clínicas alguns itens têm cobertura.
Pela Lei 14.454/2022, o rol é a referência básica para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados à lei.
O rol da ANS vale igual para todo plano?
Não. O que entra depende da segmentação do contrato. Um plano só ambulatorial não cobre internação, mesmo que a internação esteja no rol.
| Segmentação | O que o rol garante, em linhas gerais |
|---|---|
| Ambulatorial | Consultas, exames e procedimentos sem internação |
| Hospitalar sem obstetrícia | Internação hospitalar, sem limite de tempo, exceto a atenção ao parto |
| Hospitalar com obstetrícia | Internação e atenção ao parto, com assistência ao recém-nascido nos primeiros 30 dias |
| Odontológico | Procedimentos odontológicos da lista |
| Referência | Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, em enfermaria |
A ANS também orienta conferir a área geográfica do contrato, que pode ser nacional, estadual, de grupo de estados, municipal ou de grupo de municípios. Veja a diferença em plano de saúde nacional ou regional.
Como consultar o rol da ANS no site?
- Veja no contrato qual é a segmentação do seu plano.
- Acesse a consulta da ANS em ans.gov.br/ROL-web, indicada na página o que o seu plano deve cobrir.
- Pesquise pelo nome do procedimento que está no pedido médico.
- Confira se há Diretriz de Utilização (DUT). Quando existe, a cobertura depende de critérios clínicos, e o relatório médico precisa mostrar que você se encaixa neles.
- Guarde o resultado da consulta para usar no pedido de autorização ou numa reclamação.
Se o procedimento está no rol e o plano negou, siga o passo a passo de plano de saúde negou procedimento, com negativa por escrito, Ouvidoria e NIP na ANS.
O rol da ANS é taxativo ou exemplificativo?
Desde a Lei 14.454/2022, o rol é a referência básica, mas não fecha a porta para tratamentos fora da lista. A lei determina que um tratamento prescrito pelo médico ou dentista que não está no rol deve ser autorizado quando houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação da Conitec ou de um órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde de renome.
Em 18 de setembro de 2025, o STF concluiu o julgamento da ADI 7265 e fixou critérios cumulativos para essa cobertura, segundo análise do escritório Demarest:
| Critério fixado pelo STF | Na prática |
|---|---|
| Prescrição por médico ou dentista | Pedido formal do profissional que acompanha o paciente |
| Sem negativa expressa da ANS nem análise pendente de inclusão | A tecnologia não pode ter sido recusada pela ANS ou estar em avaliação |
| Sem alternativa terapêutica adequada no rol | O relatório precisa explicar por que as opções da lista não servem |
| Eficácia e segurança com evidência científica de alto nível | Estudos robustos, não só a opinião do profissional |
| Registro na Anvisa, quando exigido | Medicamentos e materiais precisam estar regularizados |
Como o rol é atualizado?
A atualização é contínua. Pela Lei 14.307/2022, o pedido de inclusão deve ser analisado em até 180 dias, prorrogáveis por 90 dias corridos. Tecnologias recomendadas pela Conitec e já incorporadas ao SUS devem entrar no rol em até 60 dias.
Qualquer pessoa ou entidade pode enviar uma proposta pelo FormRol, e a própria ANS também pode abrir a análise. Segundo a página de atualização do rol, as propostas passam por análise de elegibilidade, análise técnica, discussão na Comissão de Atualização do Rol (Cosaúde), consulta pública e decisão da Diretoria Colegiada. O rito segue a RN 555/2022.
O que entrou no rol da ANS em 2026?
Duas atualizações recentes publicadas pela ANS:
- Julho de 2026: a ANS aprovou a ablação por campo pulsado, procedimento por cateter para fibrilação atrial, com cobertura a partir de 1º de setembro, e a testosterona injetável para indução da puberdade e hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, a partir de 3 de agosto.
- Setembro de 2026: a ANS aprovou a atualização de cinco tecnologias, com vigência a partir de 1º de outubro de 2026: anfotericina B lipossomal para leishmaniose visceral, rituximabe para manutenção em vasculite associada ao ANCA, adalimumabe para uveíte não infecciosa em crianças a partir de 2 anos e adolescentes, DIU hormonal para endometriose em casos específicos e elastografia hepática para colangite biliar primária.
Em todos os casos, a cobertura depende de indicação médica e das Diretrizes de Utilização. Para a lista completa, consulte sempre o site da ANS.
O rol da ANS vale para o plano empresarial pelo CNPJ?
Sim. A cobertura obrigatória do rol vale para planos individuais e coletivos, inclusive o empresarial contratado por MEI e PJ. O que muda no plano empresarial são as regras de contrato da RN 557/2022, como a carência, que só tem isenção obrigatória em contratos com 30 ou mais vidas. Entenda mais em o que o plano de saúde cobre.
Perguntas frequentes
O que é o rol da ANS?
É a lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir, conforme a segmentação do contrato.
Como saber se um procedimento está no rol?
Pela consulta da ANS em ans.gov.br/ROL-web, pesquisando pelo nome do procedimento e conferindo se há Diretriz de Utilização.
O rol da ANS é taxativo?
Desde a Lei 14.454/2022, é a referência básica, e tratamentos fora da lista podem ter cobertura se cumprirem os critérios da lei e do STF.
De quanto em quanto tempo o rol é atualizado?
A atualização é contínua. Cada proposta deve ser analisada em até 180 dias, prorrogáveis por 90.
O plano pode negar um procedimento que está no rol?
Pode, se o contrato não tiver aquela segmentação, se houver carência ou se o caso não cumprir a Diretriz de Utilização. Fora disso, peça a negativa por escrito e reclame.
O rol vale para planos antigos?
Vale para contratos a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados à Lei 9.656/1998.
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Fontes: ANS, atualização do rol de procedimentos; ANS, como é atualizado o rol; ANS, o que o seu plano deve cobrir; ANS, segmentação assistencial; Lei 14.454/2022; Lei 14.307/2022; ANS, julho de 2026; ANS, setembro de 2026; STF, critérios para cobertura fora do rol; Demarest, análise da ADI 7265; RN 557/2022 da ANS.