Nem toda PJ tem direito à licença maternidade, especialmente como se dá para colaboradoras do regime CLT. A falta desse benefício causa certa ansiedade em quem está pensando em aumentar a família.
Afinal, o que fazer se não receber o auxílio? Como ficar sem trabalhar para estar com o bebê nos primeiros meses de vida? Existem alternativas?
Entender as especificidades da estabilidade da gestante PJ é essencial para lidar com essas questões e trocar o medo pela segurança. E é para isso que estou aqui hoje. Vou te explicar como funciona o licença-maternidade para PJs e dar dicas para você se preparar financeiramente para essa etapa da sua vida.
Como funciona a licença-maternidade para PJ?
As empresárias gestantes podem receber o auxílio maternidade para ter acesso à licença remunerada.
O direito ao benefício funciona de acordo com o tipo de CNPJ que você tem. Entenda as diferenças:
Auxílio-maternidade para MEIs
De acordo com a Lei Complementar 128/2008, as MEIs têm direito ao salário-maternidade (um salário mínimo vigente/mês), caso engravidem ou adotem crianças.
Mas, para poder receber o benefício, é necessário ter 10 meses da guia DAS paga em dia, sem atrasos. É aquela taxa mensal do MEI referente à arrecadação do Simples Nacional. Se alguma guia foi paga em atraso, deve-se contar a partir da seguinte que foi quitada no período correto – elas vencem no dia 20 de cada mês.
O benefício é pago por 120 dias (4 meses) referente ao valor do salário mínimo vigente no ano em questão.
Empresária que recolhe pró-labore
A sócia empresária que recolhe pró-labore (como um salário) e faz sua contribuição com a previdência também tem direito ao benefício, calculado por uma média salarial do pró-labore recolhido.
O período de pagamento é igual ao das MEIs e o benefício também é concedido pelo INSS.