O que significa consolidar contrato social?

Se você está empreendendo há pouco tempo, pode ter dúvidas sobre o que significa consolidar contrato social. Leia o artigo para entender mais.
 Otávio Hoffmann  |      08/07/2022
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Se você está empreendendo há pouco tempo, pode ter dúvidas sobre o que significa consolidar contrato social. O arquivamento do contrato social é uma parte importante da abertura de uma empresa. Já a consolidação é um processo que pode acontecer no futuro, para que o documento que já foi registrado seja modificado. Parece confuso? Calma, nós te explicamos!

Costumamos dizer que a vida de uma empresa é muito parecida com a dos seres humanos. Ao longo dos anos, muita coisa pode mudar. É comum que o contrato social que foi registrado na abertura do negócio precise ser atualizado. Isso acontece por conta da entrada ou saída de sócios, necessidade de aumentar o capital social ou uma simples mudança de endereço. Aliás, o que não faltam são razões para a alteração.

Como a lei permite que várias alterações contratuais sejam feitas, pode acontecer das informações do contrato social ficarem espalhadas, com algumas pontas soltas. Isso dificulta a vida de quem precisa encontrar uma cláusula específica, levando ao erro e até mesmo a alterações contratuais indevidas. Imagina o problema que isso pode gerar?

Se você está curioso para saber o que significa consolidar contrato social, pense nessa ação como uma forma de organizar a documentação, para que as informações não fiquem dispersas. A consolidação de contrato social consiste na elaboração de um contrato social no qual são reproduzidas apenas as cláusulas em vigor.

O que é a consolidação do contrato social?

Uma alteração contratual simples gera documentos que se tornam adendos ao contrato social e que deverão acompanhar o registro original em todas as circunstâncias. Já uma alteração contratual consolidada reúne em um único papel todas as mudanças e histórico da vida societária da empresa, desde a sua criação até a data atual.

A principal vantagem da consolidação é que ela gera um documento único e independente de todos os outros aditivos já registrados. Como nós comentamos, uma empresa passa por várias mudanças ao longo da sua existência. A grande questão é que sempre que essas modificações são necessárias, parte dos responsáveis apenas elaboram aditivos sobre o assunto em questão, sem consolidar o contrato social.

Tudo bem, não é errado fazer alterações contratuais simplificadas. Porém, quando surge a necessidade ou obrigatoriedade de apresentar os atos constitutivos e alterações da sociedade, o volume de documentos pode ser enorme. Se você fizer 5 alterações simplificadas, terá 5 papéis diferentes. E aí, consegue imaginar o trabalho que dará reunir tudo isso para apresentar?

Para entender melhor: diferença entre contrato social e contrato consolidado:

Contrato social: é aquele feito na constituição da empresa. É o documento da abertura do negócio.

Contrato consolidado: costuma ser feito quando as empresas têm várias alterações contratuais divergentes, como uma alteração só para endereço ou só para acrescentar uma filial. As empresas fazem um contrato consolidado, aparecendo todas as alterações feitas no contrato original.

Por que consolidar contrato social?

A consolidação tem poder jurídico e dispõe de todas as informações atualizadas da sociedade. O contrato consolidado deve ser feito quando sua empresa tem várias alterações contratuais diferentes.

Por exemplo, uma só para endereço ou para acrescentar uma filial. Nesse caso, em vez de ter dois papéis diferentes, você faz um contrato consolidado, aparecendo todas as alterações feitas no contrato original.

Consolidar o contrato social serve para reduzir o volume de documentos e facilitar a comprovação das informações e dados cadastrais da empresa. Em vez de ter registros espalhados por aí, você terá todos os dados importantes em um único arquivo.

É obrigatório consolidar contrato social?

Não! A consolidação do Contrato Social é opcional, exceto nos casos:

  • De reativação
  • Transferência de sede para outra Unidade da Federação (UF)
  • Cessão de quotas realizada em instrumento diverso
  • Conversão de sociedade simples
  • Associação do cartório de registro de pessoas jurídicas para a Junta Comercial

Como saber se a alteração contratual é consolidada?

Uma alteração é considerada consolidada quando no ato, além da alteração da cláusula em questão, também está a transcrição da redação completa do Contrato original, já com a nova cláusula que originou a alteração.

Como fazer uma alteração contratual consolidada?

As alterações são feitas pelo site da Receita, utilizando o aplicativo Coletor Nacional. Esse processo gera o Documento Básico de Entrada do CNPJ, que é o DBE, um registro importante em diversas operações que são feitas a partir da abertura.

A alteração social consolidada é uma forma de reunir todas as mudanças feitas no contrato para que as informações não fiquem dispersas ou difíceis de entender. Sem dúvidas, optar por esse formato te ajudará na hora de apresentar os documentos indispensáveis do seu empreendimento, além de facilitar o entendimento de qualquer um que precisar interpretar os dados.

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Otávio Hoffmann
Redator

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