Como abrir uma empresa Simples: vantagens para PMEs

Entenda como abrir uma empresa Simples pode simplificar os impostos de sua empresa para crescer de um jeito mais sólido e consistente.
 Otávio Hoffmann  |      12/07/2021
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Começar uma empresa pode ser difícil. São diversas barreiras para ultrapassar, como os longos expedientes, responsabilidades com impostos e adaptações para entrar no mundo do empreendedorismo. Ao aprender como abrir uma empresa Simples, você entenderá que existe um caminho um pouco mais fácil e desburocratizado para você empreender com tranquilidade.

Todo empreendedor que possui uma Pequena ou Média Empresa, as chamadas PMEs, pode se beneficiar do Simples Nacional, um sistema de tributação que facilita - e muito! - a sua vida.

Vem comigo, para entender porque essa pode ser a melhor forma de tributação para o seu negócio e como isso pode ajudar a impulsionar o crescimento de sua empresa.

O que é o Simples Nacional?

Ao falar de tributos e impostos, muitos empreendedores já ficam de cabelos em pé! Esse arrepio é compreensível, visto que o Brasil é um país que possui uma alta carga tributária. No entanto, existem formas de economizar e simplificar esses pagamentos e cobranças.

É isso o que o Simples Nacional busca, e ele não é um bicho papão para as empresas! Pelo contrário, ele foi criado justamente para facilitar a abertura dos pequenos negócios no país.

Sabia que hoje existem no Brasil mais de 6,4 milhões de estabelecimentos? E, pasme, as PMEs representam 99% desses estabelecimentos, responsáveis pela criação de 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado (16,1 milhões).

Mas tem outros dados representativos — e nada agradáveis — sobre o segmento: estudos mostram que mais de 26% das PMES fecham as portas em menos de dois anos de funcionamento. Pior ainda, mais da metade delas, 58%, decretam falência antes de cinco anos.

Os motivos? Bom, você já deve prever: burocracia, desconhecimento da legislação vigente e dificuldade em conseguir crédito são os recordistas de respostas dos empreendedores.

Foi em 2007 que o Brasil resolveu dar uma forcinha para que as PMEs não só nascessem, mas conseguissem se desenvolver plenamente.

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para as pequenas e médias empresas. Ele permite a simplificação e economia de impostos e outras vantagens que as empresas maiores não possuem. Os outros regimes tributários conhecidos são o Lucro Real e o Lucro Presumido.

Imagine só você ter acabado de abrir uma empresa e dar de cara com IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS, INSS?! Sim, são 8 tributos que você precisa recolher mensalmente em nome de sua empresa. Dá para imaginar como era complicado juntar cada boleto e se organizar para não atrasar nenhum, não é mesmo?!

Então, o Governo Federal resolveu unificar todos eles em uma única guia — um boleto único — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O DAS é a forma como as empresas optantes pelo Simples Nacional pagam seus impostos mensais.

Não existiria um nome melhor do que Simples para esse sistema, vamos admitir! Se você já se interessou por esse regime tributário ou vai abrir uma PME, siga lendo para aprender como abrir uma empresa Simples.

Quem pode abrir uma empresa Simples?

O Simples Nacional está disponível em todos os estados e municípios brasileiros, mas o teto de faturamento pode variar de acordo com cada região.

De modo geral, enquadram-se nesta categoria empresas cujo faturamento anual não ultrapasse os R$ 4,8 milhões.

Assim, elas se classificam em:

  • Microempreendedor Individual (MEI): até R$ 81 mil;
  • Microempresa (ME): até R$ 900 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões.

Se o faturamento de sua empresa está - ou estará - nessa faixa de faturamento, acione já seu contador para se enquadrar no Simples Nacional.

Quem não pode aderir ao Simples Nacional?

Nem tudo são flores e existem alguns casos em que, mesmo que o seu faturamento seja abaixo da alíquota, sua empresa acaba ficando de fora do Simples. Leia com atenção para ver se é seu caso.

Não pode aderir ao Simples:

  • empresa que tenha outra pessoa jurídica como acionista;
  • que participe do capital de outra pessoa jurídica;
  • que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • que tenha um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos, considerando que a soma da receita bruta dessas empresas ultrapasse R$ 3,6 milhões;
  • que tenha sócio que more no exterior;
  • que seja constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
  • que exerça atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
  • que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
  • que esteja sem inscrição ou com irregularidades em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

Quais impostos o Simples unifica?

Já mencionamos que o Simples surgiu para facilitar a abertura de empresas e reduzir os impostos, né? Segundo o Sebrae, a redução da carga tributária pode chegar a 80%, sem mencionar a isenção de diversas contribuições.

Sabe aquelas siglas lá do começo? São elas, os impostos reduzidos ou não tributáveis para o Simples Nacional:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS)
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

O que é o DAS e como pagá-lo?

Também já falamos do DAS, lembra? O “boleto único” que resume todos os impostos aí de cima. O DAS é um recolhimento que deve ser feito mensalmente por toda empresa que está no regime Simples Nacional.

Para consultar as guias de recolhimento, você deve acompanhar os pagamentos através do portal do Simples Nacional. É bem simples!

No portal, você deve selecionar a opção PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), utilizado para emitir as guias DAS.

Depois de fazer o login com seus dados de acesso (depois que se cadastrou no regime do Simples), você precisa ir até a opção “Débitos” no menu principal e, depois, selecionar a alternativa “Consultar/Gerar DAS”.

Aí é só pagar e pronto!

Quanto de imposto uma empresa do Simples paga?

Bom, essa é uma dúvida comum a todos os empreendedores. Porém, saiba que esse valor é variável!

Isso porque as alíquotas pagas pela sua empresa dependem do CNAE dela, ou seja, da atividade que você exerce. Os CNAEs são separados em 6 anexos, com alíquotas que variam de 4% a 15,5% sobre o faturamento.

Os anexos do Simples Nacional são divididos em:

  • Anexo I: Comércio;
  • Anexo II: Indústria;
  • Anexo III, IV, V e VI: Prestadores de serviço.

Antes de abrir sua empresa do Simples Nacional, consulte seu contador para saber em qual anexo sua atividade econômica deve fazer parte.

Como abrir uma empresa Simples?

É importante deixar claro que a adesão ao Simples Nacional está disponível apenas pela internet. Então, você não precisa procurar nenhuma agência para isso.

No entanto, existe uma certa burocracia nesta etapa que pode tomar ainda mais seu tempo. Sem contar que você precisa entender das legislações do seu segmento para saber se você pode ou não se enquadrar nessa categoria, lembra?

A solução em muitos casos é contratar um contador que vá lhe ajudar, para fazer a solicitação pelo Simples Nacional e acompanhar o processo.

Mas, se você tiver com um tempinho livre e quiser arriscar fazer você mesmo, fique atento a alguns detalhes:

  • Empresas em início de atividade têm um prazo de até 30 dias para efetivar sua adesão ao regime depois das inscrições no CNPJ e de ter suas inscrições Estadual e Municipal.
  • O prazo começa a contar depois do deferimento da última inscrição, e tem limite máximo de 180 dias corridas da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, as empresas só conseguem realizar a adesão no mês de janeiro do próximo ano.
  • Empresas que não estão em início de atividade só podem optar pelo Simples no mês de janeiro, do primeiro ao último dia útil. É possível fazer o agendamento da adesão e se antecipar a esse prazo, antecipando as verificações dos pré-requisitos para a opção do regime.
  • O agendamento está disponível no site do Simples Nacional nos meses de novembro e dezembro do ano anterior ao da adesão.

Aqui na Hero, a gente não faz a inscrição de sua empresa no Simples Nacional, mas você pode contar com a gente para abrir ou alterar seu CNPJ junto ao seu contador. Com isso você fica preparado para optar pelo Simples e economizar com os impostos de sua empresa.

Fale conosco e saiba mais como ajudamos você e seu contador a abrir sua empresa.

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Otávio Hoffmann
Redator

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