Resumo rápido: Quando você sai do CLT, o plano de saúde da empresa acaba junto com o vínculo. Existem três caminhos para não ficar sem cobertura: manter o plano antigo pagando a mensalidade integral (só em demissão sem justa causa e se você pagava parte do plano), fazer a portabilidade de carências ou contratar um plano pelo seu CNPJ. O ponto de atenção é que, para o empresário individual, como o MEI, a ANS exige pelo menos 6 meses de atividade antes da contratação do plano empresarial.
Principais pontos:
- Quem pede demissão não tem direito de manter o plano da empresa pela Lei 9.656/98.
- Na demissão sem justa causa, só mantém quem contribuía com parte da mensalidade; coparticipação não conta.
- O MEI precisa comprovar 6 meses de atividade para contratar plano empresarial.
- Planejar a sequência antes de sair do emprego evita meses sem cobertura.
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ToggleO que acontece com o plano de saúde ao virar PJ
O plano empresarial é vinculado ao contrato de trabalho. Quando o vínculo termina, a empresa exclui você e seus dependentes do contrato. A partir daí, quem decide o próximo passo é você, e o tempo conta: alguns direitos têm prazo para serem pedidos.
Caminho 1: manter o plano da empresa
A Lei 9.656/98, no artigo 30, permite que o ex-funcionário mantenha o plano nas mesmas condições, assumindo o pagamento integral. Mas só em situações específicas:
| Condição | Regra |
|---|---|
| Tipo de desligamento | Demissão sem justa causa. Pedido de demissão não dá direito. |
| Contribuição | Você precisava pagar parte da mensalidade. Coparticipação não conta como contribuição. |
| Por quanto tempo | 1/3 do tempo em que contribuiu, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses |
| Quem paga | Você, o valor integral (sua parte mais a parte que a empresa pagava) |
Para muita gente que vira PJ, esse caminho não se aplica: ou a saída foi um pedido de demissão, ou a empresa pagava o plano inteiro.
Caminho 2: portabilidade de carências
Quem perde o vínculo com a empresa pode levar as carências já cumpridas para outro plano, sem precisar cumprir o prazo mínimo de permanência da portabilidade comum. O pedido tem prazo contado a partir do fim do vínculo, então vale resolver isso nas primeiras semanas depois da saída. Veja os detalhes em portabilidade de plano de saúde: prazos e requisitos.
Caminho 3: contratar pelo seu CNPJ
Para quem vai trabalhar como PJ, o plano empresarial pelo CNPJ costuma ser o destino final. Só que existe uma regra que pega muita gente de surpresa: para o empresário individual, categoria que inclui o MEI, a operadora só pode aceitar a contratação quando houver comprovação de pelo menos 6 meses de atividade empresarial. Ou seja, abrir o MEI no dia em que sai do emprego pode deixar você meses sem conseguir contratar pelo CNPJ.
Linha do tempo para não ficar sem cobertura
| Momento | O que fazer |
|---|---|
| Antes de sair | Confirme se você pagava parte do plano e se a saída será sem justa causa. Avalie com um contador se vale abrir o CNPJ antes, para adiantar a contagem dos 6 meses. |
| Nas primeiras semanas | Decida entre manter o plano antigo (se tiver direito) ou fazer a portabilidade. |
| Ao completar 6 meses de CNPJ | Cote o plano empresarial e compare com o que você paga hoje. |
Perguntas frequentes
Pedi demissão. Posso continuar no plano da empresa?
Pela Lei 9.656/98, não. O direito de manutenção vale para demissão sem justa causa e aposentadoria.
A empresa pagava 100% do meu plano. Tenho direito de manter?
Não pelo artigo 30, porque o direito depende de você ter contribuído com parte da mensalidade. A portabilidade especial continua sendo uma opção.
Posso abrir o MEI enquanto ainda sou CLT?
Pode, mas avalie com um contador o impacto em direitos como o seguro-desemprego antes de decidir.
Quanto tempo de CNPJ o MEI precisa para contratar plano empresarial?
Pelo menos 6 meses de atividade comprovada, conforme regra da ANS para o empresário individual.
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Fonte: Lei 9.656/98 (art. 30) e normas da ANS para planos coletivos empresariais.
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