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Virei PJ: o que acontece com o plano de saúde da empresa

Saiu do CLT e virou PJ? Veja o que acontece com o plano de saúde da empresa, quando dá para manter e como não ficar sem cobertura.

Resumo rápido: Quando você sai do CLT, o plano de saúde da empresa acaba junto com o vínculo. Existem três caminhos para não ficar sem cobertura: manter o plano antigo pagando a mensalidade integral (só em demissão sem justa causa e se você pagava parte do plano), fazer a portabilidade de carências ou contratar um plano pelo seu CNPJ. O ponto de atenção é que, para o empresário individual, como o MEI, a ANS exige pelo menos 6 meses de atividade antes da contratação do plano empresarial.

Principais pontos:

  • Quem pede demissão não tem direito de manter o plano da empresa pela Lei 9.656/98.
  • Na demissão sem justa causa, só mantém quem contribuía com parte da mensalidade; coparticipação não conta.
  • O MEI precisa comprovar 6 meses de atividade para contratar plano empresarial.
  • Planejar a sequência antes de sair do emprego evita meses sem cobertura.

O que acontece com o plano de saúde ao virar PJ

O plano empresarial é vinculado ao contrato de trabalho. Quando o vínculo termina, a empresa exclui você e seus dependentes do contrato. A partir daí, quem decide o próximo passo é você, e o tempo conta: alguns direitos têm prazo para serem pedidos.

Caminho 1: manter o plano da empresa

A Lei 9.656/98, no artigo 30, permite que o ex-funcionário mantenha o plano nas mesmas condições, assumindo o pagamento integral. Mas só em situações específicas:

CondiçãoRegra
Tipo de desligamentoDemissão sem justa causa. Pedido de demissão não dá direito.
ContribuiçãoVocê precisava pagar parte da mensalidade. Coparticipação não conta como contribuição.
Por quanto tempo1/3 do tempo em que contribuiu, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses
Quem pagaVocê, o valor integral (sua parte mais a parte que a empresa pagava)

Para muita gente que vira PJ, esse caminho não se aplica: ou a saída foi um pedido de demissão, ou a empresa pagava o plano inteiro.

Caminho 2: portabilidade de carências

Quem perde o vínculo com a empresa pode levar as carências já cumpridas para outro plano, sem precisar cumprir o prazo mínimo de permanência da portabilidade comum. O pedido tem prazo contado a partir do fim do vínculo, então vale resolver isso nas primeiras semanas depois da saída. Veja os detalhes em portabilidade de plano de saúde: prazos e requisitos.

Caminho 3: contratar pelo seu CNPJ

Para quem vai trabalhar como PJ, o plano empresarial pelo CNPJ costuma ser o destino final. Só que existe uma regra que pega muita gente de surpresa: para o empresário individual, categoria que inclui o MEI, a operadora só pode aceitar a contratação quando houver comprovação de pelo menos 6 meses de atividade empresarial. Ou seja, abrir o MEI no dia em que sai do emprego pode deixar você meses sem conseguir contratar pelo CNPJ.

Linha do tempo para não ficar sem cobertura

MomentoO que fazer
Antes de sairConfirme se você pagava parte do plano e se a saída será sem justa causa. Avalie com um contador se vale abrir o CNPJ antes, para adiantar a contagem dos 6 meses.
Nas primeiras semanasDecida entre manter o plano antigo (se tiver direito) ou fazer a portabilidade.
Ao completar 6 meses de CNPJCote o plano empresarial e compare com o que você paga hoje.

Perguntas frequentes

Pedi demissão. Posso continuar no plano da empresa?

Pela Lei 9.656/98, não. O direito de manutenção vale para demissão sem justa causa e aposentadoria.

A empresa pagava 100% do meu plano. Tenho direito de manter?

Não pelo artigo 30, porque o direito depende de você ter contribuído com parte da mensalidade. A portabilidade especial continua sendo uma opção.

Posso abrir o MEI enquanto ainda sou CLT?

Pode, mas avalie com um contador o impacto em direitos como o seguro-desemprego antes de decidir.

Quanto tempo de CNPJ o MEI precisa para contratar plano empresarial?

Pelo menos 6 meses de atividade comprovada, conforme regra da ANS para o empresário individual.

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Fonte: Lei 9.656/98 (art. 30) e normas da ANS para planos coletivos empresariais.

Leia também: Pedi demissão: posso manter o plano de saúde da empresa? | Plano de saúde MEI: guia completo | Portabilidade de plano de saúde

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