Vendas via PIX contabilizam no cálculo de faturamento do MEI?
Vendas via PIX contabilizam no cálculo de faturamento do MEI?
Que o pix veio para facilitar a vida de muita gente, isso não é novidade. Mas você sabia que as vendas via PIX são contabilizadas no limite do faturamento do MEI? Se é novidade para você, fique esperto.
De nada vai adiantar seguir todos os passos para atuar de forma legal, se você esquecer daquele dinheiro que recebeu via PIX. Quer saber mais sobre o assunto para não ter que passar nenhum apuro na declaração do seu Imposto de Renda? Fica comigo até o final desse vídeo.
O que é a declaração de Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda é um documento enviado anualmente pelos brasileiros que são obrigados a declarar sua movimentação financeira. De acordo com as informações prestadas, o Fisco realiza a cobrança e fica com uma porcentagem desses ganhos.
Por que os pagamentos via PIX devem ser incluídos e contabilizados?
Porque, segundo a Secretaria da Receita Federal, os pagamentos com PIX feitos por empresas são semelhantes aos realizados com dinheiro em espécie. Dessa forma, eles precisam ser incluídos no faturamento do CNPJ e estar dentro do limite permitido pelo Simples Nacional, o sistema de tributação simplificada.
Embora as transações do PIX estejam protegidas pela Lei do Sigilo Bancário, as instituições financeiras enviam periodicamente uma declaração com os valores movimentados nas contas. Essas informações envolvem movimentações superiores a R$ 2 mil para pessoa física e R$ 5 mil para pessoas jurídicas.
Ou seja, não é possível nem legal tentar enganar a Receita Federal. Ela tem o direito de fazer a fiscalização e cobrar qualquer valor sonegado em até 5 anos. Então preste muita atenção e não deixe de declarar todos os valores no seu Imposto de Renda.
Quais os riscos de não declarar corretamente o Imposto de Renda?
O primeiro deles é ser desenquadrado do MEI, caso o seu limite de faturamento ultrapasse os R$ 81 mil anualmente. Mas sempre gosto de destacar que existe um projeto de lei que já foi aprovado pelo Senado, e seguiu para a Câmara dos Deputados, que visa aumentar o teto de faturamento para R$130 mil.
Mas falando da realidade que temos hoje, além do desenquadramento, quem sonegar impostos terá que justificar o patrimônio, o valor descoberto e, provavelmente, vai ter que arcar com os custos dos impostos e multas, que chegam a triplicar o valor original.
Para não ter erro, separei para você a divisão dos recursos arrecadados com o Imposto de Renda que é definida por lei da seguinte forma:
- 50% para a União;
- 21,5% para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);
- 25,5% para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
- 3% para programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Portanto, conte com a ajuda de um contador, ele será indispensável para fazer a sua declaração.
Vale lembrar que desde 2020, quando o PIX foi implementado, a Receita Federal informou que acompanharia de perto as movimentações financeiras efetuadas pelos brasileiros e pelas empresas por meio do novo sistema instantâneo de pagamentos.
Para não correr o risco, emita notas fiscais, esteja atento ao seu limite de faturamento e não esconda nada da Receita Federal. Ter um CNPJ legalizado é o caminho certo para uma jornada de sucesso.