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Plano de saúde atrasado: posso ser atendido? Regras e prazos

Resumo rápido: Com o plano de saúde atrasado, a operadora não pode cancelar o contrato no primeiro boleto em aberto. No plano individual, a Lei 9.656/98 exige atraso superior a 60 dias nos últimos 12 meses e notificação até o 50º dia. No plano empresarial pago pela empresa, valem as regras do contrato.

Principais pontos:

  • Nos planos individuais, a rescisão por falta de pagamento exige mais de 60 dias de atraso, consecutivos ou não, em 12 meses, e notificação até o 50º dia.
  • Pelas regras da RN 593/2023 da ANS, a exclusão por inadimplência exige pelo menos duas mensalidades não pagas e prazo de 10 dias para quitar depois da notificação.
  • A RN 593/2023 vale também para plano coletivo empresarial contratado por empresário individual; quando quem paga é a pessoa jurídica, valem as condições do contrato.
  • Ninguém pode ter o contrato suspenso ou rescindido durante uma internação.

O mês apertou, o boleto do plano ficou para depois e agora bateu a preocupação: com o plano de saúde atrasado, você perde a cobertura? A operadora pode cancelar sem avisar? E se alguém da família precisar de atendimento justo agora?

Para quem é MEI ou PJ, a dúvida tem mais uma camada, porque o plano contratado pelo CNPJ pode seguir regras diferentes do plano individual. Neste guia, você entende o que a lei e a ANS dizem, o que muda em cada tipo de contrato e como evitar que um atraso vire cancelamento.

O que acontece com o plano de saúde atrasado?

No primeiro momento, o atraso gera cobrança da mensalidade com os encargos previstos no contrato. O cancelamento não é automático: a lei e a ANS exigem um tempo mínimo de inadimplência e uma notificação formal antes de suspender ou excluir o beneficiário.

O que muda é a regra que vale para o seu contrato:

Tipo de planoRegra principal para cancelamento por atrasoBase
Individual ou familiarAtraso superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, com notificação até o 50º diaLei 9.656/98, art. 13, parágrafo único, II
Coletivo empresarial contratado por empresário individualNotificação prévia, pelo menos duas mensalidades em aberto e 10 dias para pagar depois de notificadoRN 593/2023 da ANS
Coletivo em que o beneficiário paga direto à operadora ou à administradoraMesmas regras de notificação da RN 593/2023RN 593/2023 da ANS
Coletivo empresarial pago pela pessoa jurídicaCondições de rescisão previstas no contrato, que valem para o contrato como um todoContrato, conforme o FAQ da ANS

Com o plano de saúde atrasado, posso ser atendido?

No plano individual e nos contratos cobertos pela RN 593/2023, a cobertura só pode ser suspensa depois da notificação prévia, com prazo de 10 dias para pagar. Até lá, o atendimento segue. No plano empresarial pago pela pessoa jurídica, valem os prazos de suspensão do contrato. Em qualquer caso, pague o quanto antes para não chegar a esse ponto.

Qual é a regra dos 60 dias no plano individual?

O artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.656/98 proíbe a suspensão ou a rescisão unilateral do plano individual, salvo por fraude ou por não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência. Além disso, o consumidor precisa ser comprovadamente notificado até o 50º dia de inadimplência.

A soma é feita ao longo de 12 meses. Ou seja, vários atrasos curtos podem se acumular. Por isso, vale não deixar virar rotina.

O que mudou com a RN 593/2023 da ANS?

A RN 593/2023 detalhou como a operadora deve notificar o beneficiário inadimplente. Segundo o FAQ da ANS sobre a norma e a Legismap, as regras entraram em vigor em 1º de dezembro de 2024, com fiscalização e penalidades a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Os pontos principais:

  • Duas mensalidades: a exclusão por inadimplência exige pelo menos duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não. Uma única mensalidade com 60 dias de atraso não basta.
  • Notificação até o 50º dia: se a notificação vier depois, ela ainda vale, desde que você tenha 10 dias para pagar.
  • Conteúdo da notificação: precisa trazer o valor exato e atualizado da dívida, a forma e o prazo para pagamento.
  • Prazo para pagar: 10 dias a partir da notificação. Se você contestar a dívida nesse prazo, a operadora responde e abre um novo prazo de 10 dias.
  • Suspensão também exige aviso: a operadora precisa notificar antes de suspender a cobertura.

Como a operadora pode avisar sobre o atraso?

O FAQ da ANS lista os meios aceitos, e todos exigem confirmação de que você recebeu:

MeioCondição para valer
E-mailCom certificado digital ou confirmação de leitura
SMS ou aplicativo de mensagem com criptografiaSó se você responder confirmando a ciência; o “visto” não basta
Ligação gravadaCom confirmação dos seus dados
Carta com aviso de recebimentoPode ser recebida por outra pessoa no endereço
Representante da operadoraCom comprovante assinado por você

Mantenha e-mail, telefone e endereço atualizados na operadora. Se ela tentar todos os meios sem sucesso, pode suspender ou excluir 10 dias depois da última tentativa.

E no plano empresarial pelo CNPJ?

Depende de quem paga e de quem contratou. Pelo FAQ da ANS, a RN 593/2023 vale para o plano coletivo empresarial contratado por empresário individual. Pelo artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006, o MEI é, em regra, um empresário individual, então as regras de notificação tendem a se aplicar ao plano contratado pelo CNPJ do MEI. Confirme com a operadora como o seu contrato está enquadrado.

Já quando a mensalidade é paga por uma pessoa jurídica, como uma LTDA ou uma SLU com sócios e funcionários no plano, a RN 593/2023 não se aplica. As condições para rescindir por inadimplência precisam estar no contrato e valem para o contrato inteiro, não para cada beneficiário. Ou seja, um atraso da empresa pode afetar todas as vidas do plano.

Leia no contrato:

  • quantos dias de atraso permitem suspender o atendimento;
  • quantos dias permitem rescindir o contrato;
  • como e com quanta antecedência a empresa será notificada;
  • quais encargos são cobrados no atraso.

Entenda o funcionamento geral em plano de saúde empresarial: como funciona.

O plano pode cancelar durante uma internação?

Não. O artigo 13, parágrafo único, inciso III, da Lei 9.656/98 proíbe a suspensão ou a rescisão do plano individual durante a internação do titular. A RN 593/2023, segundo o FAQ da ANS, também veda suspender, rescindir ou excluir o beneficiário enquanto durar a internação; a notificação pode ser feita depois da alta.

Como o MEI evita que o atraso vire cancelamento?

  1. Coloque o plano no débito automático da conta do CNPJ, para não depender de lembrar o vencimento.
  2. Separe as finanças da empresa e as pessoais, e trate o plano como despesa fixa do mês.
  3. Monte uma reserva para os meses fracos, com pelo menos algumas mensalidades do plano. Veja como em reserva de emergência para PJ.
  4. Responda às notificações e negocie antes de acumular duas mensalidades.
  5. Mantenha o CNPJ regular. O plano empresarial do MEI exige 6 meses de CNPJ ativo para contratar, com comprovação anual, conforme a RN 557/2022. Veja o que acontece em MEI desenquadrado e plano de saúde.
  6. Se o plano ficou caro demais, compare alternativas antes de deixar de pagar. Mais detalhes em plano de saúde MEI.

Perguntas frequentes

Com quantos dias de atraso o plano de saúde pode ser cancelado?

No plano individual, depois de mais de 60 dias de atraso nos últimos 12 meses, com notificação até o 50º dia. Pela RN 593/2023, também é preciso ter pelo menos duas mensalidades em aberto.

O plano pode cancelar sem avisar?

Não. A operadora precisa notificar e dar 10 dias para pagamento, nos contratos cobertos pela RN 593/2023.

Com o plano de saúde atrasado, consigo ser atendido?

No plano individual e nos contratos cobertos pela RN 593/2023, a cobertura só pode ser suspensa depois da notificação prévia. Pague o quanto antes para não chegar a esse ponto.

O plano empresarial do MEI segue as mesmas regras?

Pelo FAQ da ANS, a RN 593/2023 vale para planos coletivos empresariais contratados por empresário individual, categoria em que o MEI, em regra, se enquadra. Confirme com a operadora.

E se a empresa que paga o plano atrasar?

Valem as condições de rescisão previstas no contrato, para o contrato como um todo.

O plano pode cancelar se eu estiver internado?

Não. Suspensão, rescisão e exclusão são vedadas durante a internação.

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Fontes: Lei 9.656/1998, artigo 13; ANS, FAQ da RN 593/2023; Legismap, esclarecimento da ANS sobre notificação por falta de pagamento; Lei Complementar 123/2006, artigo 18-A; RN 557/2022 da ANS.

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