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Plano de saúde e Reforma Tributária: quando o benefício pode gerar crédito de IBS e CBS para a empresa

Plano de saúde e Reforma Tributária: veja quando o plano dos funcionários pode gerar crédito de IBS e CBS para a empresa e quais são as condições.

Atualizado em 27/10/2026. Revisão tributária: Francielli Ribeiro, Chief Financial Officer da Company Hero.

Resumo rápido: Se a sua empresa tem funcionários CLT e oferece plano de saúde por acordo ou convenção coletiva de trabalho, o plano pode gerar crédito de IBS e CBS com a Reforma Tributária. Para isso, a cláusula precisa prever a oferta do plano, e o IBS e a CBS precisam ser apurados pelo regime regular. O crédito não é um percentual fixo da mensalidade: depende do tributo que a operadora efetivamente pagou e da parcela do plano que não é descontada dos funcionários. Veja abaixo as condições, como o cálculo funciona e em quais casos o crédito não se aplica.

Principais pontos sobre plano de saúde e reforma tributária:

  • O plano de saúde dos funcionários pode gerar crédito de IBS e CBS quando está previsto em cláusula obrigatória de acordo ou convenção coletiva de trabalho (LC 214/2025, art. 57, §3º, IV, “f”).
  • Fora dessa hipótese vale a regra geral: o plano é tratado como uso e consumo pessoal e não gera crédito.
  • O cálculo segue o regime específico das operadoras (art. 238, parágrafo único), por isso o valor muda mês a mês e pode ser baixo.
  • A parte descontada do funcionário, inclusive a coparticipação, não gera crédito para a empresa.
  • O efeito começa a pesar em 2027, com a CBS cobrada de forma integral. O IBS sobe aos poucos entre 2029 e 2033.
  • Vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte deixaram de exigir acordo coletivo para gerar crédito (LC 227/2026). O plano de saúde continua exigindo.

Plano de saúde e Reforma Tributária: o que muda no plano empresarial?

A Reforma Tributária substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos sobre o consumo: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Os dois seguem a lógica da não cumulatividade: a empresa que apura IBS e CBS pelo regime regular desconta, como crédito, os tributos pagos nas suas compras. Para o plano de saúde empresarial, isso cria uma pergunta nova para sócios, RH e financeiro: o plano dos funcionários entra nessa conta?

Pela Lei Complementar 214/2025, bens e serviços que a empresa fornece aos empregados sem cobrança são considerados de uso e consumo pessoal, e o crédito sobre eles é vedado (art. 57, §5º). A mesma lei lista exceções, e o plano de saúde é uma delas, com condições próprias.

Existe ainda um detalhe que muda o cálculo. As operadoras de plano de saúde têm um regime específico de IBS e CBS (arts. 234 a 243 da LC 214/2025): a base considera o que a operadora recebe menos o que ela gasta com a cobertura dos beneficiários, e as alíquotas têm redução de 60%. Na prática, o tributo da operadora varia com a sinistralidade, e o crédito de quem contrata acompanha essa variação.

O tema alcança muita gente. Segundo dados da ANS de agosto de 2026, os planos coletivos empresariais reuniam cerca de 39 milhões de beneficiários, mais de 70% dos planos de assistência médica do país.

Crédito de IBS e CBS não é o mesmo que dedução no imposto de renda

Dedução no IRPJCrédito de IBS e CBS
Tributo envolvidoImposto de renda da pessoa jurídicaTributos sobre o consumo (IBS e CBS)
O que define o direitoO regime do imposto de renda da empresaRegime regular de IBS e CBS e cláusula obrigatória em acordo ou convenção coletiva
Muda com a Reforma Tributária?Não é o foco da Reforma do consumoSim, é uma regra nova da LC 214/2025

Se a sua dúvida é sobre lançar o plano de saúde como despesa no imposto de renda, veja o artigo Plano de saúde como despesa da empresa: Simples, Presumido e Real.

Plano de saúde gera crédito de IBS e CBS para a empresa?

Pode gerar, quando o plano é oferecido a empregados e seus dependentes por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Essa hipótese está no art. 57, §3º, IV, alínea “f” da LC 214/2025: não são consideradas de uso pessoal as despesas com planos de assistência à saúde destinados a empregados e seus dependentes em decorrência de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O art. 238 da mesma lei organiza a regra em duas partes. O caput veda o crédito para quem contrata plano de assistência à saúde, que é a regra geral. O parágrafo único abre a exceção para os planos da alínea “f” e define como o crédito é calculado, assunto da seção sobre cálculo mais abaixo.

Isso significa que o plano de saúde oferecido por liberalidade da empresa, por política interna de RH ou por cláusula no contrato individual de trabalho não gera crédito. Os regulamentos da CBS (Decreto 12.955/2026) e do IBS (Resolução CGIBS 6/2026) detalham, no art. 63, que o plano precisa estar previsto em cláusula compulsória do acordo ou convenção coletiva. Uma cláusula que apenas permite a empresa oferecer o plano não basta.

Quais são as condições para ter direito ao crédito?

Para o plano de saúde empresarial gerar crédito de IBS e CBS, as condições abaixo precisam acontecer juntas:

  1. A empresa apura IBS e CBS pelo regime regular. É o padrão para quem está fora do Simples Nacional e do MEI. Empresas do Simples só entram se optarem por recolher IBS e CBS fora do DAS (Regime Híbrido).
  2. O plano é destinado a empregados e seus dependentes. Sócios que recebem pró-labore não são empregados.
  3. Há cláusula compulsória em acordo ou convenção coletiva de trabalho prevendo o plano como benefício dos funcionários.
  4. O crédito considera só a parte paga pela empresa. Mensalidade ou coparticipação descontada do funcionário fica de fora.
  5. A operadora apurou, pagou e informou o tributo. O crédito só pode ser apropriado depois que o débito da operadora é extinto (art. 47) e com base nas informações que ela presta ao Fisco.

O regulamento também prevê uma transição: a hipótese de crédito continua valendo por até seis meses depois do fim da vigência do acordo ou convenção coletiva, qualquer que seja o motivo (art. 63, §5º). Passado esse prazo sem novo instrumento, o plano volta para a regra geral.

Como o crédito é calculado e por que ele não é uma economia garantida?

O crédito do plano de saúde não sai da aplicação de uma alíquota sobre o boleto. Não existe um percentual fixo de crédito sobre o valor do plano.

O parágrafo único do art. 238 da LC 214/2025 define uma conta proporcional, em três etapas:

  1. Parte-se do IBS e da CBS que a operadora efetivamente pagou no mês, dentro do regime específico dela.
  2. Calcula-se a participação da empresa: mensalidades dos empregados e dependentes da empresa ÷ total recebido pela operadora no mês.
  3. Aplica-se a proporção que a empresa custeia, excluindo o que foi descontado dos funcionários.

Exemplo com números fictícios (servem só para mostrar a lógica, não representam média de mercado):

EtapaDadoResultado
IBS e CBS pagos pela operadora no mêsR$ 400.000
Total recebido pela operadora no mêsR$ 20.000.000
Mensalidades do grupo da empresaR$ 40.000Participação de 0,2%
Crédito proporcional ao grupoR$ 400.000 × 0,2%R$ 800
Parte custeada pela empresa75% (R$ 30.000 pagos pela empresa, R$ 10.000 descontados dos funcionários)Crédito de R$ 600
Conta errada, para comparação26,5% sobre os R$ 30.000 pagos pela empresaR$ 7.950

A diferença entre as duas linhas finais mostra por que o crédito do plano de saúde não deve entrar no orçamento como economia certa.

Por que o valor é difícil de prever

  • Sinistralidade: em meses em que a operadora gasta muito com atendimentos, o tributo dela cai, e o crédito da empresa cai junto.
  • Dependência da operadora: o crédito fica pendente até a operadora quitar o próprio débito e informar os dados na Declaração de Regimes Específicos (DeRE). O cruzamento com os descontos lançados no eSocial ainda depende de regulamentação operacional.
  • IBS baixo até 2028: nos primeiros anos, quase todo o crédito vem da CBS. O IBS só ganha peso a partir de 2029.
  • Custo de amarrar o benefício: colocar o plano de saúde em cláusula obrigatória de acordo coletivo pode engessar a política de benefícios, dificultar trocas de operadora ou de cobertura e envolver negociação com o sindicato. Pela CLT (art. 614, §3º), acordos e convenções coletivas valem por no máximo dois anos, então o tema volta à mesa a cada renovação.
  • Pontos em discussão: especialistas ainda debatem detalhes da regra, como a possibilidade de o fornecimento do plano ao empregado gerar algum débito para a empresa.

Quais outros benefícios podem gerar crédito de IBS e CBS?

A LC 227/2026, publicada em janeiro de 2026, alterou a regra dos benefícios. Hoje o quadro fica assim:

BenefícioPrecisa de acordo ou convenção coletiva?Como funciona o crédito
Plano de saúde para empregados e dependentesSim, com cláusula obrigatóriaProporcional ao tributo pago pela operadora (art. 238, parágrafo único)
Vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporteNão, desde a LC 227/2026Equivale ao tributo do fornecedor no regime de serviços financeiros, não ao valor do vale
Benefícios educacionais (bolsas, descontos em mensalidade)Sim, e precisam ser oferecidos a todos os empregadosRegra geral de crédito, cumpridas as condições
Uniformes e equipamentos de proteção individualNãoRegra geral de crédito
Alimentação, serviços de saúde e creche dentro do estabelecimento, durante a jornadaNãoRegra geral de crédito
Academia, clube e outros benefícios recreativos ou de bem-estarNão se aplicaNão geram crédito (uso pessoal)

Convênio odontológico: o convênio odontológico é regulado pela ANS como plano privado de assistência à saúde, e parte dos especialistas aplica a ele a mesma regra do plano de saúde. Como a lei não trata do tema de forma separada, vale confirmar o enquadramento com o seu contador.

Empresa do Simples Nacional, MEI e PJ com 1 vida têm direito ao crédito?

Simples Nacional

A empresa do Simples que recolhe IBS e CBS dentro do DAS não aproveita créditos desses tributos (LC 214/2025, art. 47, §9º). Ela pode optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular e continuar no Simples para os demais tributos (art. 41, §3º). A opção é feita a cada semestre, nos prazos definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e divulgados pela Receita Federal. Essa escolha mexe com preços, clientes e toda a apuração da empresa, então o plano de saúde é só uma das variáveis a levar ao contador.

MEI

O MEI recolhe valores fixos mensais e não apura créditos de IBS e CBS. O plano de saúde contratado pelo CNPJ do MEI, portanto, não gera esse crédito.

PJ com 1 vida e sócios

A exceção da lei fala em plano para empregados e dependentes. O PJ que contrata plano de saúde só para si, sem funcionários, não se encaixa, e o mesmo vale para o plano dos sócios. Isso não muda as outras vantagens de contratar pelo CNPJ, explicadas no artigo plano de saúde PJ com 1 vida.

Lucro Presumido e Lucro Real

O regime do imposto de renda não define o regime de IBS e CBS. Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real ficam, por padrão, no regime regular de IBS e CBS e, cumpridas as demais condições, podem ter o crédito do plano de saúde.

A partir de quando o crédito do plano de saúde vale?

AnoO que acontecePeso para o crédito do plano de saúde
2026Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com compensação e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigaçõesSem efeito financeiro relevante
2027 e 2028CBS cobrada de forma integral e fim do PIS e da Cofins; IBS segue em 0,1%Primeiros anos com crédito relevante, quase todo de CBS
2029 a 2032IBS sobe para 10%, 20%, 30% e 40% da alíquota cheia, enquanto ICMS e ISS diminuemParcela do IBS no crédito cresce ano a ano
2033IBS pleno; ICMS e ISS extintosModelo completo

Como acordos e convenções coletivas costumam ser negociados com antecedência, empresas que querem avaliar o crédito a partir de 2027 já discutem o tema com contador e sindicato em 2026.

Como avaliar se vale a pena para a sua empresa: checklist para levar ao contador

Antes de mexer no acordo coletivo, estas perguntas ajudam a organizar a conversa com o contador e com o RH:

  1. A empresa está no regime regular de IBS e CBS? Se está no Simples, faz sentido optar pelo regime regular por outros motivos além do plano de saúde?
  2. O plano de saúde já aparece em acordo ou convenção coletiva? A cláusula prevê o plano como benefício dos funcionários ou só permite que a empresa ofereça?
  3. Quanto da mensalidade a empresa paga e quanto é descontado dos funcionários, incluindo coparticipação?
  4. Qual seria o crédito estimado, usando a conta proporcional, em um cenário de sinistralidade alta e em um de sinistralidade baixa?
  5. A operadora está preparada para prestar as informações exigidas (DeRE)?
  6. Qual o custo de colocar o plano em cláusula obrigatória: negociação com o sindicato, menos flexibilidade para trocar de plano e renovação a cada acordo?
  7. A folha e o eSocial registram corretamente os descontos de cada funcionário?
  8. O crédito estimado compensa o trabalho e o risco de engessar a política de benefícios?

A recomendação dos especialistas é simular o ganho antes de protocolar qualquer mudança no acordo coletivo. A decisão é de cada empresa, com apoio do contador e do jurídico trabalhista.

Onde a Company Hero entra nessa decisão

A Company Hero não faz planejamento tributário nem indica se a sua empresa deve buscar o crédito de IBS e CBS. Essa análise é do seu contador. O papel da Company Hero é outro: como corretora de saúde do PJ, ela ajuda a comparar operadoras e contratar o plano de saúde pelo CNPJ, com até 40% de economia em relação ao plano individual. Você pode conhecer o plano de saúde PJ ou simular agora.

Perguntas frequentes

A coparticipação paga pelo funcionário entra no crédito?

Não. Todo valor repassado ao empregado, seja parte da mensalidade ou coparticipação, fica fora do crédito de IBS e CBS da empresa.

Se o acordo coletivo vencer, a empresa perde o crédito na hora?

Não na hora. O regulamento mantém a hipótese de crédito por até seis meses depois do fim da vigência do acordo ou convenção coletiva. Depois disso, sem novo instrumento, o plano de saúde volta para a regra geral sem crédito.

O plano dos dependentes dos funcionários conta?

Sim, a exceção da lei inclui empregados e seus dependentes, desde que estejam cobertos pela cláusula do acordo ou convenção e que o custo seja da empresa.

O crédito diminui o valor do boleto do plano de saúde?

Não. O boleto continua o mesmo. O crédito entra na apuração de IBS e CBS da empresa e é usado para abater os tributos devidos, seguindo as regras gerais de compensação e ressarcimento.

Preciso trocar de operadora para ter o crédito?

A lei não condiciona o crédito a uma operadora específica. O que importa é a operadora apurar e pagar o IBS e a CBS no regime específico e informar os dados exigidos pelo Fisco.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. As regras da Reforma Tributária seguem em regulamentação e podem mudar.

Fontes

Endereço Fiscal para quem não precisa de um espaço físico é na Hero!​

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