Resumo rápido: O auxílio-acidente é uma indenização mensal do INSS para quem ficou com uma sequela permanente de acidente que reduz a capacidade de trabalho. Ele paga 50% do salário de benefício, não exige carência e vale só para empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. MEI, autônomo e PJ não têm direito.
Principais pontos:
- O auxílio-acidente está no art. 86 da Lei 8.213/1991 e corresponde a 50% do salário de benefício.
- Só quatro categorias de segurado têm direito, pelo art. 18, § 1º, da mesma lei. Contribuinte individual e facultativo ficam de fora.
- O MEI contribui como contribuinte individual e, por isso, não recebe auxílio-acidente.
- Em 2026, o valor máximo do auxílio-acidente é R$ 4.237,78, metade do teto do INSS.
- Para cobrir uma sequela permanente, o PJ pode contar com um seguro de acidentes pessoais.
Quem trabalha com carteira assinada e fica com uma sequela permanente depois de um acidente pode receber o auxílio-acidente do INSS até se aposentar. Quem trabalha por conta própria, mesmo pagando o INSS em dia, não tem esse direito. Neste guia, você entende o que é o auxílio-acidente, quem recebe, quanto ele paga, como pedir e o que o MEI, o autônomo e o PJ podem fazer para não ficar descobertos. Uma das saídas é a Proteção Pessoal da Company Hero, um seguro de acidentes pessoais que indeniza a invalidez permanente por acidente.
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ToggleO que é o auxílio-acidente do INSS?
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado que, depois da consolidação das lesões de um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que exercia habitualmente, segundo o art. 86 da Lei 8.213/1991.
Três detalhes fazem diferença:
- Vale para acidente de qualquer natureza. Não precisa ser acidente de trabalho. Uma queda em casa ou um acidente de trânsito no fim de semana também contam.
- Não substitui o salário. Por ser uma indenização, o segurado pode continuar trabalhando e recebendo salário ao mesmo tempo.
- Depende de perícia. Quem avalia a sequela e a redução da capacidade é a Perícia Médica Federal, segundo a página do benefício no INSS.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Tem direito ao auxílio-acidente quem tinha qualidade de segurado na data do acidente, ficou com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho e está em uma das categorias listadas no art. 18, § 1º, da Lei 8.213/1991. O benefício não exige carência, ou seja, não há número mínimo de contribuições.
A tabela abaixo mostra o direito ao auxílio-acidente por categoria de segurado:
| Categoria de segurado do INSS | Quem é | Tem direito ao auxílio-acidente? |
|---|---|---|
| Empregado urbano ou rural | Trabalhador com carteira assinada | Sim |
| Empregado doméstico | Quem trabalha em residência, com registro | Sim, para acidentes a partir de 01/06/2015 |
| Trabalhador avulso | Quem presta serviço a várias empresas por intermédio de sindicato ou órgão gestor, como portuários | Sim |
| Segurado especial | Pequeno produtor rural, pescador artesanal e familiares que trabalham com eles | Sim |
| Contribuinte individual | Autônomo, profissional liberal, sócio que recolhe sobre pró-labore | Não |
| MEI | Microempreendedor individual que paga o DAS | Não, porque contribui como contribuinte individual |
| Facultativo | Quem não tem renda própria e contribui por opção, como estudantes | Não |
Fonte: art. 18, § 1º, e art. 11 da Lei 8.213/1991; INSS, página do auxílio-acidente (consulta em 15/10/2026).
MEI, autônomo e PJ têm direito ao auxílio-acidente?
Não. MEI, autônomo e PJ não têm direito ao auxílio-acidente porque contribuem para o INSS como contribuintes individuais, categoria que a Lei 8.213/1991 deixa fora desse benefício. Isso vale mesmo para quem paga todas as guias em dia.
A exceção é quem tem dois vínculos. Um MEI que também trabalha com carteira assinada pode ter direito pelo vínculo de empregado, desde que o acidente tenha acontecido enquanto ele era segurado nessa condição.
Vale separar as coisas: o contribuinte individual tem direito a outros benefícios por incapacidade. Se ficar afastado por mais de 15 dias, pode receber o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, explicado no guia de auxílio-doença para MEI. Se ficar totalmente incapaz para qualquer trabalho, pode receber a aposentadoria por incapacidade permanente. O ponto cego é o meio do caminho: a sequela que não impede de trabalhar, mas reduz a capacidade de forma definitiva. Para o empregado, o INSS indeniza essa perda. Para o PJ, não há indenização.
Quanto o auxílio-acidente paga e por quanto tempo?
O auxílio-acidente paga 50% do salário de benefício por mês, pelo art. 86, § 1º, da Lei 8.213/1991. Desde a Emenda Constitucional 103/2019, o salário de benefício é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos.
Como o benefício é uma indenização, e não uma renda substituta, o valor pode ficar abaixo do salário mínimo. O teto acompanha o teto do INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55, segundo o INSS. Veja exemplos:
| Salário de benefício (média das contribuições) | Auxílio-acidente mensal (50%) |
|---|---|
| R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026) | R$ 810,50 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 |
| R$ 8.475,55 (teto de 2026) | R$ 4.237,78 |
Valores de 2026, calculados com base no art. 86 da Lei 8.213/1991, no salário mínimo de R$ 1.621 e no teto de R$ 8.475,55 divulgados pelo governo federal em janeiro de 2026.
Sobre o prazo:
- Começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária, quando houve afastamento antes (art. 86, § 2º).
- Termina na véspera de qualquer aposentadoria ou com o óbito do segurado. O INSS também encerra o benefício quando o segurado pede a Certidão de Tempo de Contribuição para levar a um regime próprio.
- Pode ser acumulado com salário e com outros benefícios, exceto aposentadoria (art. 86, § 3º).
Auxílio-acidente x auxílio-doença x aposentadoria por invalidez: qual a diferença?
A diferença está no tipo de incapacidade: o auxílio-acidente indeniza uma sequela parcial e permanente, o auxílio-doença paga durante um afastamento temporário e a aposentadoria por invalidez cobre a incapacidade total e permanente. Hoje, os dois últimos se chamam auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
| Auxílio-acidente | Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) | Aposentadoria por incapacidade permanente | |
|---|---|---|---|
| Situação | Sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho | Incapacidade temporária por mais de 15 dias | Incapacidade total e permanente para o trabalho |
| Natureza | Indenização; dá para continuar trabalhando | Substitui a renda durante o afastamento | Substitui a renda |
| Valor | 50% do salário de benefício | 91% do salário de benefício | 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres); 100% em acidente de trabalho |
| Carência | Não exige | 12 contribuições, dispensadas em acidente | 12 contribuições, dispensadas em acidente |
| MEI, autônomo e PJ têm direito? | Não | Sim | Sim |
Fontes: Lei 8.213/1991 (arts. 18, 26, 61 e 86); Emenda Constitucional 103/2019 (art. 26); INSS (consulta em 15/10/2026).
Como pedir o auxílio-acidente ao INSS?
O pedido do auxílio-acidente é feito pela Central 135, e o andamento é acompanhado no Meu INSS. O passo a passo é este:
- Separe os documentos: CPF, documento oficial com foto e laudos, exames e relatórios médicos que mostrem a sequela e a redução da capacidade de trabalho. Se houver procurador, leve a procuração e o documento dele.
- Faça o pedido: ligue para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). É o canal indicado na página oficial do auxílio-acidente no INSS.
- Compareça à perícia: o INSS informa com antecedência a data e o horário da perícia médica. Leve os documentos originais. Em casos específicos, a perícia pode ser feita em casa ou no hospital.
- Acompanhe o pedido: no Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
Mantenha e-mail e celular atualizados no cadastro do INSS para receber os avisos.
Sem auxílio-acidente: como o PJ se protege de sequelas permanentes?
Sem auxílio-acidente, o PJ pode cobrir sequelas permanentes com um seguro de acidentes pessoais, que paga uma indenização em parcela única quando um acidente causa invalidez permanente, total ou parcial. É o que explica o guia de seguro de acidentes pessoais.
Na Proteção Pessoal da Company Hero, seguro da Tokio Marine, a cobertura vai até R$ 100 mil por invalidez permanente por acidente ou morte acidental, com valor proporcional ao grau da sequela na invalidez parcial. O preço é R$ 14,90 por mês, sem carência.
Veja a comparação com um exemplo: perda definitiva do uso de uma mão depois de um acidente.
| Empregado CLT com média de R$ 3.000 | PJ sem seguro | PJ com Proteção Pessoal | |
|---|---|---|---|
| Auxílio-acidente do INSS | R$ 1.500 por mês, até a aposentadoria | Não tem direito | Não tem direito |
| Indenização do seguro | Depende de seguro próprio | Nenhuma | R$ 60.000 em parcela única (60% do capital) |
O percentual de 60% para a perda do uso de uma mão vem da tabela das Condições Gerais. Veja todos os percentuais na tabela SUSEP de invalidez.
A Proteção Pessoal não cobre afastamento temporário nem despesas médicas. Para continuar recebendo enquanto se recupera, o PJ conta com a Proteção de Renda. Entenda quando usar cada uma em Proteção de Renda ou Proteção Pessoal: qual contratar sendo PJ e no guia de seguro para PJ.
Perguntas frequentes
O que é auxílio-acidente?
É uma indenização mensal do INSS para o segurado que fica com sequela permanente de um acidente, que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Está no art. 86 da Lei 8.213/1991.
MEI tem direito a auxílio-acidente?
Não. O MEI contribui como contribuinte individual, categoria que não tem direito ao auxílio-acidente. Se também tiver emprego com carteira assinada, pode ter direito por esse vínculo.
Autônomo tem direito a auxílio-acidente?
Não. Autônomos e profissionais liberais são contribuintes individuais e ficam fora do benefício, mesmo com as contribuições em dia.
Qual o valor do auxílio-acidente em 2026?
É 50% do salário de benefício, que é a média das contribuições desde julho de 1994. O valor máximo em 2026 é R$ 4.237,78.
Auxílio-acidente precisa de carência?
Não. Basta ter qualidade de segurado na data do acidente e estar em uma das categorias com direito.
Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar?
Pode. O benefício é uma indenização e pode ser recebido junto com o salário. Ele só não pode ser acumulado com aposentadoria.
O auxílio-acidente é só para acidente de trabalho?
Não. Vale para acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho, desde que deixe sequela que reduza a capacidade de trabalho.
Proteja sua renda contra sequelas de acidente
Se você é MEI, autônomo ou PJ, o INSS não paga indenização por sequela parcial de acidente. A Proteção Pessoal da Company Hero cobre até R$ 100 mil por invalidez permanente por acidente ou morte acidental, com assistência funeral de até R$ 7 mil, por R$ 14,90 por mês. A contratação é 100% online, sem carência, para quem tem de 18 a 75 anos.
Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 11, 18, 26, 61 e 86 (Planalto); INSS, auxílio-acidente; INSS, auxílio por incapacidade temporária; Emenda Constitucional 103/2019 (Planalto); INSS, teto de 2026 (janeiro de 2026); Ministério da Previdência Social, piso de R$ 1.621 (janeiro de 2026); Condições Gerais da Proteção Pessoal (Tokio Marine). Consultas em 15/10/2026.



