Resumo rápido: Com o plano de saúde atrasado, a operadora não pode cancelar o contrato no primeiro boleto em aberto. No plano individual, a Lei 9.656/98 exige atraso superior a 60 dias nos últimos 12 meses e notificação até o 50º dia. No plano empresarial pago pela empresa, valem as regras do contrato.
Principais pontos:
- Nos planos individuais, a rescisão por falta de pagamento exige mais de 60 dias de atraso, consecutivos ou não, em 12 meses, e notificação até o 50º dia.
- Pelas regras da RN 593/2023 da ANS, a exclusão por inadimplência exige pelo menos duas mensalidades não pagas e prazo de 10 dias para quitar depois da notificação.
- A RN 593/2023 vale também para plano coletivo empresarial contratado por empresário individual; quando quem paga é a pessoa jurídica, valem as condições do contrato.
- Ninguém pode ter o contrato suspenso ou rescindido durante uma internação.
O mês apertou, o boleto do plano ficou para depois e agora bateu a preocupação: com o plano de saúde atrasado, você perde a cobertura? A operadora pode cancelar sem avisar? E se alguém da família precisar de atendimento justo agora?
Para quem é MEI ou PJ, a dúvida tem mais uma camada, porque o plano contratado pelo CNPJ pode seguir regras diferentes do plano individual. Neste guia, você entende o que a lei e a ANS dizem, o que muda em cada tipo de contrato e como evitar que um atraso vire cancelamento.
Tópicos:
ToggleO que acontece com o plano de saúde atrasado?
No primeiro momento, o atraso gera cobrança da mensalidade com os encargos previstos no contrato. O cancelamento não é automático: a lei e a ANS exigem um tempo mínimo de inadimplência e uma notificação formal antes de suspender ou excluir o beneficiário.
O que muda é a regra que vale para o seu contrato:
| Tipo de plano | Regra principal para cancelamento por atraso | Base |
|---|---|---|
| Individual ou familiar | Atraso superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, com notificação até o 50º dia | Lei 9.656/98, art. 13, parágrafo único, II |
| Coletivo empresarial contratado por empresário individual | Notificação prévia, pelo menos duas mensalidades em aberto e 10 dias para pagar depois de notificado | RN 593/2023 da ANS |
| Coletivo em que o beneficiário paga direto à operadora ou à administradora | Mesmas regras de notificação da RN 593/2023 | RN 593/2023 da ANS |
| Coletivo empresarial pago pela pessoa jurídica | Condições de rescisão previstas no contrato, que valem para o contrato como um todo | Contrato, conforme o FAQ da ANS |
Com o plano de saúde atrasado, posso ser atendido?
No plano individual e nos contratos cobertos pela RN 593/2023, a cobertura só pode ser suspensa depois da notificação prévia, com prazo de 10 dias para pagar. Até lá, o atendimento segue. No plano empresarial pago pela pessoa jurídica, valem os prazos de suspensão do contrato. Em qualquer caso, pague o quanto antes para não chegar a esse ponto.
Qual é a regra dos 60 dias no plano individual?
O artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.656/98 proíbe a suspensão ou a rescisão unilateral do plano individual, salvo por fraude ou por não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência. Além disso, o consumidor precisa ser comprovadamente notificado até o 50º dia de inadimplência.
A soma é feita ao longo de 12 meses. Ou seja, vários atrasos curtos podem se acumular. Por isso, vale não deixar virar rotina.
O que mudou com a RN 593/2023 da ANS?
A RN 593/2023 detalhou como a operadora deve notificar o beneficiário inadimplente. Segundo o FAQ da ANS sobre a norma e a Legismap, as regras entraram em vigor em 1º de dezembro de 2024, com fiscalização e penalidades a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Os pontos principais:
- Duas mensalidades: a exclusão por inadimplência exige pelo menos duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não. Uma única mensalidade com 60 dias de atraso não basta.
- Notificação até o 50º dia: se a notificação vier depois, ela ainda vale, desde que você tenha 10 dias para pagar.
- Conteúdo da notificação: precisa trazer o valor exato e atualizado da dívida, a forma e o prazo para pagamento.
- Prazo para pagar: 10 dias a partir da notificação. Se você contestar a dívida nesse prazo, a operadora responde e abre um novo prazo de 10 dias.
- Suspensão também exige aviso: a operadora precisa notificar antes de suspender a cobertura.
Como a operadora pode avisar sobre o atraso?
O FAQ da ANS lista os meios aceitos, e todos exigem confirmação de que você recebeu:
| Meio | Condição para valer |
|---|---|
| Com certificado digital ou confirmação de leitura | |
| SMS ou aplicativo de mensagem com criptografia | Só se você responder confirmando a ciência; o “visto” não basta |
| Ligação gravada | Com confirmação dos seus dados |
| Carta com aviso de recebimento | Pode ser recebida por outra pessoa no endereço |
| Representante da operadora | Com comprovante assinado por você |
Mantenha e-mail, telefone e endereço atualizados na operadora. Se ela tentar todos os meios sem sucesso, pode suspender ou excluir 10 dias depois da última tentativa.
E no plano empresarial pelo CNPJ?
Depende de quem paga e de quem contratou. Pelo FAQ da ANS, a RN 593/2023 vale para o plano coletivo empresarial contratado por empresário individual. Pelo artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006, o MEI é, em regra, um empresário individual, então as regras de notificação tendem a se aplicar ao plano contratado pelo CNPJ do MEI. Confirme com a operadora como o seu contrato está enquadrado.
Já quando a mensalidade é paga por uma pessoa jurídica, como uma LTDA ou uma SLU com sócios e funcionários no plano, a RN 593/2023 não se aplica. As condições para rescindir por inadimplência precisam estar no contrato e valem para o contrato inteiro, não para cada beneficiário. Ou seja, um atraso da empresa pode afetar todas as vidas do plano.
Leia no contrato:
- quantos dias de atraso permitem suspender o atendimento;
- quantos dias permitem rescindir o contrato;
- como e com quanta antecedência a empresa será notificada;
- quais encargos são cobrados no atraso.
Entenda o funcionamento geral em plano de saúde empresarial: como funciona.
O plano pode cancelar durante uma internação?
Não. O artigo 13, parágrafo único, inciso III, da Lei 9.656/98 proíbe a suspensão ou a rescisão do plano individual durante a internação do titular. A RN 593/2023, segundo o FAQ da ANS, também veda suspender, rescindir ou excluir o beneficiário enquanto durar a internação; a notificação pode ser feita depois da alta.
Como o MEI evita que o atraso vire cancelamento?
- Coloque o plano no débito automático da conta do CNPJ, para não depender de lembrar o vencimento.
- Separe as finanças da empresa e as pessoais, e trate o plano como despesa fixa do mês.
- Monte uma reserva para os meses fracos, com pelo menos algumas mensalidades do plano. Veja como em reserva de emergência para PJ.
- Responda às notificações e negocie antes de acumular duas mensalidades.
- Mantenha o CNPJ regular. O plano empresarial do MEI exige 6 meses de CNPJ ativo para contratar, com comprovação anual, conforme a RN 557/2022. Veja o que acontece em MEI desenquadrado e plano de saúde.
- Se o plano ficou caro demais, compare alternativas antes de deixar de pagar. Mais detalhes em plano de saúde MEI.
Perguntas frequentes
Com quantos dias de atraso o plano de saúde pode ser cancelado?
No plano individual, depois de mais de 60 dias de atraso nos últimos 12 meses, com notificação até o 50º dia. Pela RN 593/2023, também é preciso ter pelo menos duas mensalidades em aberto.
O plano pode cancelar sem avisar?
Não. A operadora precisa notificar e dar 10 dias para pagamento, nos contratos cobertos pela RN 593/2023.
Com o plano de saúde atrasado, consigo ser atendido?
No plano individual e nos contratos cobertos pela RN 593/2023, a cobertura só pode ser suspensa depois da notificação prévia. Pague o quanto antes para não chegar a esse ponto.
O plano empresarial do MEI segue as mesmas regras?
Pelo FAQ da ANS, a RN 593/2023 vale para planos coletivos empresariais contratados por empresário individual, categoria em que o MEI, em regra, se enquadra. Confirme com a operadora.
E se a empresa que paga o plano atrasar?
Valem as condições de rescisão previstas no contrato, para o contrato como um todo.
O plano pode cancelar se eu estiver internado?
Não. Suspensão, rescisão e exclusão são vedadas durante a internação.
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Fontes: Lei 9.656/1998, artigo 13; ANS, FAQ da RN 593/2023; Legismap, esclarecimento da ANS sobre notificação por falta de pagamento; Lei Complementar 123/2006, artigo 18-A; RN 557/2022 da ANS.