Termo de Riscos Excluídos


Os seguintes eventos e condições estão excluídos da cobertura deste seguro, conforme os Termos e Condições Gerais da Seguradora: 


1. Uso de material nuclear para qualquer fim, incluindo explosão nuclear provocada ou não, contaminação radiativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes.

2. Atos de operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, guerrilha ou revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos terroristas, ou quaisquer perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.

3. Doenças, lesões ou acidentes preexistentes à contratação do seguro, não declarados na Proposta de Adesão e de conhecimento do Segurado e/ou do Estipulante.

4. Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza.

5. Suicídio e suas tentativas, ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos de vigência do Contrato de Seguro, ou de sua recondução depois de suspenso. Este seguro está estruturado sob o Regime Financeiro de Repartição Simples, impossibilitando, tecnicamente, a devolução de prêmio ou reserva caso ocorra suicídio durante o período de exclusão da cobertura.

6. Danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, estão excluídos os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes.

7. Prática, por parte do Segurado, de atos contrários à Lei, incluindo a condução ou pilotagem de veículos automotores terrestres, aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal.

8. Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto quando do exercício de serviço militar, da prática de atos de humanidade em auxílio de outrem, utilização de meio de transporte mais arriscado ou da prática de esporte.

9. Indenizações ou prejuízos decorrentes de acordo ou condenação judicial por danos morais.

10. Doenças, inclusive as profissionais, mesmo quando consideradas acidentes do trabalho pela legislação previdenciária, e quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, incluindo Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), Lesões por Esforços Repetitivos (LER), Tenossinovite, entre outras.

11. Intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto.

12. Perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie.

13. Lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como LER, DORT, LTC ou similares, reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas como "invalidez acidentária".

14. Quadros clínicos incapacitantes que não impliquem em perda da existência independente do Segurado.

Além dos riscos mencionados, estão expressamente excluídos da cobertura de Diárias de Incapacidade Pecuniária (DIP) os sinistros ocorridos em consequência de:


1. Afastamento da atividade profissional por período inferior a 15 (quinze) dias.

2. Afastamento ocorrido durante o período de carência, conforme previsto na Cláusula 11 dos Termos e Condições Gerais e estabelecido na especificação da Apólice e/ou Certificado de Seguro, exceto quando decorrente de acidente.

3. Cirurgias plásticas em geral, exceto quando restauradoras e resultantes de acidente ocorrido na vigência individual do seguro.

4. Tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade estética, ou relacionados a métodos de anticoncepção, ou para alterações físicas e orgânicas, exceto quando necessárias à restauração das funções alteradas em razão de evento coberto ocorrido na vigência individual.

5. Tratamentos clínicos ou cirúrgicos de caráter experimental.

6. Inseminação artificial e tratamentos ou procedimentos para cura de infertilidade masculina ou feminina e para controle de natalidade.

7. Tratamentos para senilidade, rejuvenescimento, repouso, convalescença, emagrecimento estético e suas consequências.

8. Gravidez, parto ou aborto e suas consequências, exceto se decorrentes de acidente coberto.

9. Cirurgias refrativas oculares.

10. Tratamentos clínicos ou cirúrgicos não-éticos.

11. Tratamentos ortodônticos e odontológicos, exceto quando decorrentes de acidente pessoal ocorrido dentro do período de vigência individual.

12. Exames físicos de rotina ou de investigação diagnóstica (check-up).

13. Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica ou não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia.

14. Doenças ocupacionais e profissionais, incluindo LER, DORT e Síndrome do Túnel do Carpo.

15. Tratamento de fraturas patológicas.

16. Tratamento de cervicoalgias, braquialgias, dorsalgias, lombalgias, sacralgias, radiculopatias, ciáticas, entesopatias, nevrites, sinovites, tendinites ou tenossinovite.

17. Tratamentos de entorses, contusões, distensões ou luxações.

18. Ferimentos que não exijam tratamento sob internação hospitalar.

19. Qualquer tipo de hérnia e suas consequências, exceto se decorrentes de acidente coberto.


Estão excluídos da cobertura de Doença Congênita de Filhos (DCF) os seguintes eventos:


1. Diagnósticos concedidos pelo próprio Segurado, seus dependentes, parentes ou pessoa com laços de dependência econômica ou que residam com o mesmo, ainda que sejam médicos profissionais habilitados.

2. Diagnósticos concedidos por pessoa que não seja médico profissional habilitado.

3. Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD).


Este termo de riscos excluídos faz parte integrante dos Termos e Condições Gerais do seguro e deve ser lido em conjunto com os demais documentos contratuais.